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As alterações definem o que é informação de política contábil material e explica como identificá- las. CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros Explicação da distinção entre mudanças nas estimativas contábeis e mudanças nas políticas contábeis e correção de erros. CPC 50 - Contratos de Seguro Em 10 de janeiro de 2023, entrou em vigência a Norma IFRS 17 / CPC 50 "Contratos de Seguros", em particular, todas as entidades, incluindo aquelas que não são seguradoras, também terão de considerar se celebraram quaisquer contratos que cumpram a definição de contratos de seguro. CPC 32 - Tributos Sobre o Lucro Requer que as entidades reconheçam o imposto diferido sobre as transações de arrendamentos, obrigações de descomissionamento e restauração. Requer isenção temporária na contabilização de impostos diferidos decorrentes de legislação promulgada ou substancialmente promulgada da implementação do Pilar Dois da OCDE (Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Além disso, o International Accounting Standards Board (IASB), que tem a atribuição de emitir as normas contábeis internacionais, mantém a elaboração sistemática de novos pronunciamentos, bem como a revisão dos Pronunciamentos existentes a serem adotados no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A seguir, são apresentados os normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas que em 31 de dezembro de 2023 ainda não estavam em vigor e, portanto, não foram adotados pelos Correios na data de reporte dessas Demonstrações Contábeis. Pronunciamento Descrição Vigência CPC 06(R2) Arrendamentos Adiciona requerimentos que especificam que o vendedor-arrendatário deve mensurar subsequentemente o passivo de arrendamento derivado da transferência de ativo que atende aos requisitos do IFRS 15 para ser contabilizada como venda e retroarrendamento (Sale and Leaseback) de forma que não seja reconhecido ganho ou perda referente ao direito de uso retido na transação. A partir de 1º de janeiro de 2024 CPC 26 (R1) Apresentação das Demonstrações Contábeis As alterações estabelecem que o passivo deve ser classificado como circulante quando a entidade não tem o direito no final do período de reporte de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após o período de reporte. A partir de 1º de janeiro de 2024 Entre outras orientações, as alterações determinam que a classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de exercício do direito de diferir a liquidação do passivo. Adicionalmente, segundo as emendas, apenas covenants cujo cumprimento é obrigatório antes do, ou, no final do período de reporte devem afetar a classificação de um passivo como circulante ou não circulante. Divulgações adicionais também são requeridas pelas emendas, incluindo informações sobre passivos não circulantes com cláusulas restritivas covenants cujo cumprimento é obrigatório em até 12 meses após a data de reporte. CPC 03 (R2) Demonstração dos Fluxos de Caixa As alterações estabelecem as características dos acordos de financiamento envolvendo fornecedores e, que devem ser divulgadas determinadas informações relacionadas a tais acordos de forma a possibilitar a avaliação dos efeitos deles sobre os passivos, fluxos de caixa e a exposição ao risco de liquidez. A partir de 1º de janeiro de 2024 CPC 02 (R2) Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis As alterações estabelecem que quando uma moeda não for permutável por outra na data da mensuração, a taxa de câmbio à vista deve ser estimada. Adicionalmente, as emendas orientam sobre como avaliar a permutabilidade entre moedas e como determinar a taxa de câmbio à vista quando da ausência da permutabilidade. A partir de 1º de janeiro de 2025 Quando a taxa de câmbio à vista for estimada porque uma moeda não é permutável por outra moeda, devem ser divulgadas informações que permitam entender como a moeda não permutável por outra moeda afeta, ou se espera que afete, a demonstração do resultado, o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de caixa. Em relação aos normativos CPC 06(R2), CPC 26(R1) e CPC03(R2), vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024, as avaliações preliminares não indicaram impactos materiais na aplicação inicial dessas normas que justificassem considerá-los nas Demonstrações Contábeis dos Correios. Quanto ao CPC 02(R2), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, será realizada avaliação para estimar os eventuais impactos materiais nas Demonstrações Contábeis dos Correios quando da aplicação dessa Norma. 3. GESTÃO DE RISCO O Conselho de Administração (CA) é responsável pela aprovação da Política Corporativa de Gestão de Riscos, assim como suas revisões. Compete ainda ao CA determinar a implementação e supervisionar o sistema de gestão de riscos estabelecido para a prevenção e a mitigação dos principais riscos aos quais os Correios estão expostos. A Política Corporativa de Gestão de Riscos, aprovada pelo CA, disponibilizada no website da Empresa estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades a serem seguidos pela Gestão de Riscos Corporativa dos Correios, de forma a agregar valor à tomada de decisão e ao tratamento adequado dos riscos, respeitando os aspectos regulatórios e as necessidades das partes interessadas, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e aumentando a probabilidade de concretização dos objetivos. 3.1 Gestão de risco financeiro As atividades da Empresa a expõem a uma variedade de riscos financeiros, tais como: risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez. De acordo com as suas naturezas, os instrumentos financeiros podem envolver riscos conhecidos ou não, sendo importante, no melhor julgamento, avaliar o potencial desses riscos. A gestão de tais riscos está concentrada na imprevisibilidade do mercado e busca minimizar potenciais efeitos adversos no desempenho financeiro. O quadro a seguir resume os riscos e a forma como são administrados pela Empresa, cujo objetivo precípuo consiste em resguardar a capacidade de continuidade da companhia, provendo retorno ao seu acionista e sociedade: R I S CO N OT A E X P O S I Ç ÃO G ES T ÃO Risco de mercado - nota 6.2 5.1 Fundos de Investimento Gerenciamento de risco pelo Value-at-Risk 7.3.2 Recebimentos e pagamentos internacionais Operação de Hedge 5.1 Fundos de Investimento Política de crédito e análise dos emissores dos títulos Risco de crédito - nota 6.3 6 Fundos de investimento Monitoramento das previsões de fluxo de caixa 7.1. Contas a receber de clientes Avaliação de crédito na concessão, suspensão/reativação de contratos Risco de liquidez - nota 6.4 Obrigações futuras Política de dividendos Política de Caixa Mínimo 4 REAPRESENTAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE SALDOS Com o objetivo de garantir maior aderência às informações divulgadas nas demonstrações contábeis foram efetuadas a reapresentação e a reclassificação das informações anteriormente consolidadas nos grupos relacionados nas notas 4.1, 4.2 e 4.3. BALANÇO PATRIMONIAL AT I V O N OT A 31/12/2022 31/12/2022 01/01/2022 31/12/2021 R EA P R ES E N T A D O A JUSTES PUBLICADO R EA P R ES E N T A D O A JUSTES PUBLICADO CIRCULANTE 3.486.071 - 3.486.071 3.922.883 - 3.922.883 Caixa e equivalentes de caixa 91.202 - 91.202 87.670 - 87.670 Aplicações 963.829 - 963.829 846.690 - 846.690 Outros 2.431.040 - 2.431.040 2.988.523 - 2.988.523 NÃO CIRCULANTE 14.507.851 30.882 14.476.969 13.821.851 30.882 13.790.969 Realizável a longo prazo 5.667.408 30.882 5.636.526 5.605.177 30.882 5.574.295 Tributos diferidos 4.1 1.123.693 30.882 1.092.811 965.941 30.882 935.059 Outros 4.543.715 - 4.543.715 4.639.236 - 4.639.236 Investimentos 1.497.118 - 1.497.118 1.414.768 - 1.414.768 Imobilizado 7.310.592 - 7.310.592 6.775.299 - 6.775.299 Intangível 32.733 - 32.733 26.607 - 26.607 TOTAL DO ATIVO 17.993.922 30.882 17.963.040 17.744.734 30.882 17.713.852 PASSIVO N OT A 31/12/2022 31/12/2022 01/01/2022 31/12/2021 R EA P R ES E N T A D O A JUSTES PUBLICADO R EA P R ES E N T A D O A JUSTES PUBLICADO CIRCULANTE 4.680.289 134.142 4.546.147 5.133.888 175.343 4.958.545 Fo r n e c e d o r e s 4.2 1.382.375 134.142 1.248.233 1.306.387 175.343 1.131.044 Outros 3.297.914 - 3.297.914 3.827.501 - 3.827.501 NÃO CIRCULANTE 12.502.907 343.133 12.159.774 10.849.031 343.133 10.505.898 Provisões para contingências 4.3 2.498.016 343.133 2.154.883 1.215.095 343.133 871.962 Trabalhista 1.756.595 205.817 1.550.778 936.269 205.817 730.452 Cível 490.366 - 490.366 58.819 - 58.819 Fiscal 251.055 137.316 113.739 220.007 137.316 82.691 Outros 10.004.891 - 10.004.891 9.633.936 - 9.633.936 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 810.726 (446.393) 1.257.119 1.761.815 (487.594) 2.249.409 Reservas - (421.109) 421.109 704.647 (487.594) 1.192.241 Legal - (72.147) 72.147 72.147 - 72.147Fechar