Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800024 24 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EFETIVIDADE DO HEDGE 31/12/2023 31/12/2022 A - Receita de variação cambial 36.719 134.131 B - Despesa de variação cambial (72.172) (292.182) C - Resultado da variação cambial (A+B) (35.453) (158.051) D - Ganhos e perdas - valor justo (201) (2.412) E - Ganhos e perdas - realização - 62.509 F - Total dos ganhos/perdas hedge (D+E) (201) 60.097 G - Total da variação cambial + ganhos e perdas hedge (C+F) (35.654) (97.954) H - Hedge/variação cambial (0,6%) 38,0% 8. ESTOQUES Os estoques são valorados pelo custo médio ponderado, ajustados ao valor realizável líquido, quando este apresentar se menor que o custo apurado na aquisição ou personalização do bem. Trimestralmente, os estoques são revisados para a constituição de possíveis perdas provenientes de itens classificados como obsoletos e/ou danificados. O armazenamento é realizado em dois grandes centros de distribuição de materiais, responsáveis por suprir as unidades administrativas e operacionais. As perdas esperadas com estoque devem-se a materiais classificados como obsoletos ou danificados que aguardam os procedimentos de exclusão. ES T O Q U ES 31/12/2023 31/12/2022 Saldo inicial 93.888 53.466 Entradas 131.915 139.713 Baixas/Alijamento/Perdas (3.594) - Saídas (147.736) (99.291) T OT A L 74.473 93.888 A variação do período deve-se principalmente à saída de material de consumo (Mala Postal), correspondente a R$ 29 milhões. 9. FORNECEDORES As obrigações com fornecedores são reconhecidas na competência, quando da entrega de bens adquiridos, conforme as especificações estabelecidas em contrato ou pela prestação de serviços no curso normal dos negócios. Essas obrigações podem ser deduzidas por multas e glosas aplicadas ao fornecedor até o limite da obrigação contraída. Para o reconhecimento de obrigações com fornecedores, nos casos em que a prestação de serviço foi efetuada, mas não faturada (accruals), mensalmente é realizada uma estimativa das obrigações a pagar pelos serviços prestados aos Correios, na qual a despesa é reconhecida no mês de competência e revertida no mês seguinte, a fim de anular o efeito da execução definitiva da despesa com a entrega das notas fiscais pelos fornecedores. Nesses casos, apesar dessas obrigações serem reconhecidas por estimativa, não são tratadas como provisão, devido ao grau de incerteza ser geralmente muito menor do que nas provisões. Portanto, são reconhecidas quando a obrigação presente é resultante de evento passado, a saída de recursos para liquidar a obrigação é praticamente certa e os valores podem ser estimados com confiabilidade. As obrigações com fornecedores não são afetadas por ajustes a valor presente por serem obrigações vencíveis em curtíssimo prazo, não provocando efeito relevante nas demonstrações. FO R N EC E D O R ES 31/12/2023 31/12/2022 Material, produtos e serviços 1.751.834 1.382.216 Consignações e outros - 159 T OT A L 1.751.834 1.382.375 O aumento nos valores a pagar aos fornecedores em 2023 decorre, principalmente, da renovação da frota de veículos das unidades de distribuição, bem como da obrigação assumida de pagar um ticket alimentação extra, em decorrência do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2023/2024. FORNECEDORES - MOVIMENTAÇÃO 31/12/2023 31/12/2022 Saldo inicial 1.382.375 1.306.386 Adições 19.237.753 24.744.322 Pagamentos (18.622.344) (24.200.994) Descontos (245.950) (467.339) T OT A L 1.751.834 1.382.375 10. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS Referem-se a todas as formas de compensação proporcionadas pela entidade em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS N OT A 31/12/2023 31/12/2022 Ativo Circulante 265.411 73.787 Adiantamento de Pessoal 10.2 44.214 73.241 Convênio Postal Saúde 10.3 221.197 546 TOTAL ATIVO 265.411 73.787 Passivo Circulante 2.584.537 2.175.404 Salários e Encargos 10.1 1.444.781 1.422.505 Benefício pós-emprego 10.6.1 475.970 293.977 Convênio Postal Saúde 10.3 332.974 134.598 Obrigações trabalhistas 10.5 330.812 324.324 Passivo Não circulante 7.895.100 8.186.483 Benefício pós-emprego 10.6.1 7.501.836 7.503.266 Remuneração Variável Anual (RVA) - 82 Obrigações trabalhistas 10.5 393.264 683.135 TOTAL PASSIVO 10.479.637 10.361.887 10.1 Salários e Encargos Sociais Correspondem às obrigações devidas no mês, provenientes de despesas fixas e variáveis, tais como férias à base 1/12 (um doze avos), registradas mensalmente e demais encargos sociais retidos e às obrigações patronais, bem como, os valores a serem pagos à título de Participação no Lucros, que em 31/12/2022 correspondia a R$ 4.059 e R$ 1.643 em 31/12/2023, sendo R$ 1.218 de saldo remanescente de ex-empregados e empregados afastados elegíveis do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados referentes ao exercício de 2021 e R$ 425 referente ao saldo de reserva técnica. SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS N OT A 31/12/2023 31/12/2022 Salários 1.131.348 1.128.168 Fé r i a s 1.012.446 1.015.466 INSS - empregado 47.448 46.388 Postalis (PostalPrev) - empregado 37.939 36.070 Obrigações trabalhistas 18.868 14.675 Postalis (PBD) - empregado 12.995 11.502 Retenção SEST/SENAT 9 8 Participação no Lucros e Resultados 1.643 4.059 Encargos Sociais 313.433 294.337 INSS - empregador 10.1 134.539 126.280 FGT S 10.1 60.791 59.001 Postalis (BD) - empregador 65.118 58.095 Postalis (PostalPrev) - empregador 35.944 35.203 Salário educação 12.924 12.350 INSS autônomos/avulsos 3.078 2.424 Senai adicional 1.039 984 T OT A L 1.444.781 1.422.505 10.1.1. INSS e FGTS Os saldos do exercício de 2023 foram impactados pelo reajuste salarial decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT-2023/2024. 10.2. Adiantamentos de pessoal Referem-se aos direitos a receber pela concessão de adiantamentos à empregados, inclusive àqueles cedidos a outros órgãos. ADIANTAMENTO DE PESSOAL 31/12/2023 31/12/2022 Adiantamento de férias 37.450 65.069 Adiantamento salarial 1.346 5.266 Empregados cedidos 5.155 2.754 Demais adiantamentos 263 152 T OT A L 44.214 73.241 10.3. Convênio Postal Saúde A Postal Saúde é a operadora dos planos de assistência médica/hospitalar e odontológica oferecidos aos empregados (ativos e aposentados) dos Correios e respectivos dependentes. Atualmente, a Empresa possui dois planos de saúde, o CorreiosSaúde I, para os pais dos empregados ativos e aposentados dos Correios em tratamento médico, e o CorreiosSaúde II, destinado aos empregados ativos, aposentados e respectivos dependentes legais. Os repasses mensais efetuados pelos Correios à operadora para a cobertura das despesas com o plano de saúde são reconhecidos, inicialmente, no ativo para posterior apropriação da despesa, conforme prestação de contas relativa aos atendimentos efetuados pela rede credenciada e, caso os valores sejam insuficientes para cobertura das despesas, é reconhecida uma obrigação a pagar à Postal Saúde. A Postal Saúde administra ainda, por meio de convênio estabelecido com os Correios, a saúde ocupacional dos empregados da ECT, cuja despesa é arcada integralmente pela Empresa.Fechar