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Ressarcimento de Garantias A decisão da Empresa em manter a responsabilidade jurídica como Mantenedora do plano de saúde dos seus colaboradores, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, proporcionou o direito de reaver o montante de R$ 221.000, repassado à Postal Saúde em 2022 a título de ativo garantidor, em conformidade com as exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS) naquele período, com o propósito de facilitar a transição do status de Mantenedor para Patrocinador. A empresa reconheceu esse direito, líquido e certo, haja vista o poder discricionário em optar pela sua responsabilidade jurídica junto ao plano de saúde. Esse recurso será ressarcido à Empresa tão logo a operadora do plano conclua a alteração de seu Estatuto Social e do Convênio de Adesão firmado entre os Correios e a Postal Saúde, de modo que volte a constar a posição dos Correios como mantenedor, pois, nessa situação inexiste a exigência de ativo garantidor pela ANS. 10.4. Convênio CorreiosSaúde A variação dessa rubrica deve-se à obrigação de repasse financeiro à Postal Saúde, referentes aos meses de novembro e dezembro/2023. 10.5. Obrigações trabalhistas Corresponde ao montante remanescente devido referente ao Incentivo Financeiro Diferido (IFD), oferecido aos empregados que aderiram aos Planos de Desligamento Incentivado (PDI) em 2017 e 2021. Os referidos planos visaram contribuir com as ações de redução de despesas na área de pessoal e de equilíbrio da força de trabalho, em alinhamento à Estratégia da Empresa, com o consequente desligamento voluntário de empregados elegíveis aos programas. PLANO C I C LO S OPÇÃO A OPÇÃO B TOTAL DE ADESÕES PDI 2017 1º - Realizado entre fevereiro e dezembro de 2017. 96 parcelas do Incentivo Financeiro Diferido (IFD), limitado a R$ 10 mil por parcela N/A 6.158 2º - Realizado entre dezembro de 2017 com término em 2019. 93 parcelas do IFD, limitado a R$ 9,8 mil por parcela N/A 1.848 TOTAL - PDI 2017 8.006 PDI 2021 1º - Realizado em: fevereiro de 2021 Incentivo Financeiro de Adesão (IFA) (no valor de 10.000,00 - pago em parcela única) + 75 parcelas do IFD IFD mensal + 5% do IFD mensal. Pagamento em 75 parcelas mensais 4.518 2º - Realizado em: abril de 2021 IFA (no valor de 7.000,00 - pago em parcela única) + 70 parcelas do IFD IFD mensal + 3% do IFD mensal. Pagamento em 70 parcelas mensais 1.789 TOTAL - PDI 2021 6.307 As parcelas mensais do IFD serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de aniversário do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses. 10.5.1. Valor presente Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de títulos livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12 (R1), ratificado pela resolução CVM n° 190/2023. O critério adotado para seleção do título foi a duration, com prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD. 10.5.2. Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD A obrigação referente ao PDI está distribuída conforme quadro a seguir: PDI 2017 PDI 2021 MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 Saldo inicial 490.312 605.377 517.147 574.383 Adição 13 18 976 629 At u a l i z a ç ã o 24.333 83.783 28.721 67.452 Apropriação AVP 59.680 51.218 8.572 4.960 Amortização (266.896) (250.084) (138.781) (130.277) T OT A L 307.442 490.312 416.635 517.147 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 31/12/2023 31/12/2022 Circulante 330.812 324.324 Não circulante 393.264 683.135 T OT A L 724.076 1.007.459 10.6. Benefício pós-emprego Os Correios são patrocinadores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados, respectivamente. Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com a aposentadoria do empregado. Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo, substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios. Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento das premissas atuariais. 10.6.1. Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço PBD CORREIOSSAÚDE I CORREIOSSAÚDE II T OT A L OBRIGAÇÃO ATUARIAL L Í Q U I DA N OT A 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 Passivo circulante 541.088 347.456 - - 297.805 116.862 838.893 464.318 Encargos sociais 65.118 58.095 - - - - 65.118 58.095 Convênio CorreiosSaúde 10.3 - - - - 297.805 112.246 297.805 112.246 Déficit 475.970 289.361 - - - 4.616 475.970 293.977 PED 152.420 - - - - - 152.420 - AVP PED (6.404) - - - - - (6.404) - Atualização PED 9.097 - - - - - 9.097 - Déficit - atuarial 320.857 289.361 - - - 4.616 320.857 293.977 Passivo não circulante 7.123.809 6.803.147 28.789 - 349.238 700.119 7.501.836 7.503.266 Déficit 7.123.809 6.803.147 28.789 - 349.238 700.119 7.501.836 7.503.266 PED 2.171.330 - - - - - 2.171.330 - AVP PED (60.812) - - - - - (60.812) - Déficit - atuarial 5.013.291 6.803.147 28.789 - 349.238 700.119 5.391.318 7.503.266 T OT A L 7.664.897 7.150.603 28.789 - 647.043 816.981 8.340.729 7.967.584 Contrato de dívida - atuarial 5.399.266 - - - - - - Contrato de dívida - financeira 2.323.750 - - - - - - AVP e atualização (58.119) - - - - - - 10.6.1.1. Plano CorreiosSaúde I O plano CorreiosSaúde I, destinado aos pais dos empregados ativos e aposentados dos Correios em tratamento médico, tem suas despesas custeadas na proporção de 93% para a empresa e 7% para o empregado. 10.6.1.2. Plano CorreiosSaúde II O plano CorreiosSaúde II, mantido pelos Correios, é destinado à seus colaboradores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas. Os benefícios de assistência médica são gerenciados pela empresa Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Trata-se de um plano na modalidade autogestão patrocinada, no qual os Correios figuram como mantenedor/patrocinador e, por conseguinte, assume os riscos decorrentes da operação do referido plano. As coberturas do plano compreendem assistência ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, com a cobertura de todas as doenças da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde, da organização mundial da Saúde, em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e suas Diretrizes de Utilização (DUT), bem como as Diretrizes de Utilização dos Correios (DUC) para cobertura adicional, vigentes à época do evento. O custeio se dá pelos Correios e pelos beneficiários, por meio do pagamento de mensalidades e de coparticipação sobre os procedimentos utilizados, com exceção de internações hospitalares. As mensalidades e coparticipação são rateadas entre os beneficiários e os Correios no percentual de 50% para cada uma das partes. Os beneficiários aposentados pagam integralmente suas mensalidades e coparticipação, inclusive de seus dependentes. Todavia, em 2022 foi registrada obrigação atuarial referente ao plano em virtude do reestabelecimento do custeio paritário aos aposentados representados pelo Sintect/SP na ação civil coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004 e da identificação evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do CorreiosSaúde II. Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou a obrigação líquida no montante de R$ 647.043.Fechar