DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONVÊNIO POSTAL SAÚDE
31/12/2023
31/12/2022
A - Ativo
221.197
546
Concessão de uso de espaço
106
490
Empregados liberados
91
56
Ressarcimento de Garantias
10.3.1
221.000
-
B - Passivo
332.974
134.598
Convênio CorreiosSaúde
10.4
297.805
112.246
Saúde ocupacional
35.169
20.246
Benefício de medicamentos
-
2.106
Saldo a receber/(pagar) (A-B)
(111.777)
(134.052)
10.3.1. Ressarcimento de Garantias
A decisão da Empresa em manter a responsabilidade jurídica como Mantenedora do plano de saúde dos seus colaboradores, conforme Acordo Coletivo de Trabalho
2023/2024, proporcionou o direito de reaver o montante de R$ 221.000, repassado à Postal Saúde em 2022 a título de ativo garantidor, em conformidade com as exigências da
Agência Nacional de Saúde (ANS) naquele período, com o propósito de facilitar a transição do status de Mantenedor para Patrocinador.
A empresa reconheceu esse direito, líquido e certo, haja vista o poder discricionário em optar pela sua responsabilidade jurídica junto ao plano de saúde. Esse recurso
será ressarcido à Empresa tão logo a operadora do plano conclua a alteração de seu Estatuto Social e do Convênio de Adesão firmado entre os Correios e a Postal Saúde, de
modo que volte a constar a posição dos Correios como mantenedor, pois, nessa situação inexiste a exigência de ativo garantidor pela ANS.
10.4. Convênio CorreiosSaúde
A variação dessa rubrica deve-se à obrigação de repasse financeiro à Postal Saúde, referentes aos meses de novembro e dezembro/2023.
10.5. Obrigações trabalhistas
Corresponde ao montante remanescente devido referente ao Incentivo Financeiro Diferido (IFD), oferecido aos empregados que aderiram aos Planos de Desligamento
Incentivado (PDI) em 2017 e 2021.
Os referidos planos visaram contribuir com as ações de redução de despesas na área de pessoal e de equilíbrio da força de trabalho, em alinhamento à Estratégia da Empresa,
com o consequente desligamento voluntário de empregados elegíveis aos programas.
PLANO
C I C LO S
OPÇÃO A
OPÇÃO B
TOTAL DE ADESÕES
PDI 2017
1º - Realizado entre fevereiro e
dezembro de 2017.
96 parcelas do Incentivo Financeiro Diferido (IFD),
limitado a R$ 10 mil por parcela
N/A
6.158
2º - Realizado entre dezembro
de 2017 com término em 2019.
93 parcelas do IFD, limitado a R$ 9,8 mil por
parcela
N/A
1.848
TOTAL - PDI 2017
8.006
PDI 2021
1º - Realizado em: fevereiro de
2021
Incentivo Financeiro de Adesão (IFA) (no valor de
10.000,00 - pago em parcela única) + 75 parcelas
do IFD
IFD mensal + 5% do IFD mensal. Pagamento em
75 parcelas mensais
4.518
2º - Realizado em: abril de
2021
IFA (no valor de 7.000,00 - pago em parcela
única) + 70 parcelas do IFD
IFD mensal + 3% do IFD mensal. Pagamento em
70 parcelas mensais
1.789
TOTAL - PDI 2021
6.307
As parcelas mensais do IFD serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de
aniversário do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses.
10.5.1. Valor presente
Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de
títulos livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12 (R1), ratificado pela resolução CVM n° 190/2023.
O critério adotado para seleção do título foi a duration, com prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD.
10.5.2. Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD
A obrigação referente ao PDI está distribuída conforme quadro a seguir:
PDI 2017
PDI 2021
MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
Saldo inicial
490.312
605.377
517.147
574.383
Adição
13
18
976
629
At u a l i z a ç ã o
24.333
83.783
28.721
67.452
Apropriação AVP
59.680
51.218
8.572
4.960
Amortização
(266.896)
(250.084)
(138.781)
(130.277)
T OT A L
307.442
490.312
416.635
517.147
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
31/12/2023
31/12/2022
Circulante
330.812
324.324
Não circulante
393.264
683.135
T OT A L
724.076
1.007.459
10.6. Benefício pós-emprego
Os Correios são patrocinadores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados, respectivamente.
Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com
a aposentadoria do empregado.
Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo,
substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios.
Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento
das premissas atuariais.
10.6.1. Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço
PBD
CORREIOSSAÚDE I
CORREIOSSAÚDE II
T OT A L
OBRIGAÇÃO ATUARIAL
L Í Q U I DA
N OT A
31/12/2023 31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
Passivo circulante
541.088
347.456
-
-
297.805
116.862
838.893
464.318
Encargos sociais
65.118
58.095
-
-
-
-
65.118
58.095
Convênio
CorreiosSaúde
10.3
-
-
-
-
297.805
112.246
297.805
112.246
Déficit
475.970
289.361
-
-
-
4.616
475.970
293.977
PED
152.420
-
-
-
-
-
152.420
-
AVP PED
(6.404)
-
-
-
-
-
(6.404)
-
Atualização PED
9.097
-
-
-
-
-
9.097
-
Déficit - atuarial
320.857
289.361
-
-
-
4.616
320.857
293.977
Passivo 
não
circulante
7.123.809
6.803.147
28.789
-
349.238
700.119
7.501.836
7.503.266
Déficit
7.123.809
6.803.147
28.789
-
349.238
700.119
7.501.836
7.503.266
PED
2.171.330
-
-
-
-
-
2.171.330
-
AVP PED
(60.812)
-
-
-
-
-
(60.812)
-
Déficit - atuarial
5.013.291
6.803.147
28.789
-
349.238
700.119
5.391.318
7.503.266
T OT A L
7.664.897
7.150.603
28.789
-
647.043
816.981
8.340.729
7.967.584
Contrato de dívida -
atuarial
5.399.266
-
-
-
-
-
-
Contrato de dívida -
financeira
2.323.750
-
-
-
-
-
-
AVP e atualização
(58.119)
-
-
-
-
-
-
10.6.1.1. Plano CorreiosSaúde I
O plano CorreiosSaúde I, destinado aos pais dos empregados ativos e aposentados dos Correios em tratamento médico, tem suas despesas custeadas na proporção de 93%
para a empresa e 7% para o empregado.
10.6.1.2. Plano CorreiosSaúde II
O plano CorreiosSaúde II, mantido pelos Correios, é destinado à seus colaboradores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas. Os benefícios de assistência médica são
gerenciados pela empresa Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios.
Trata-se de um plano na modalidade autogestão patrocinada, no qual os Correios figuram como mantenedor/patrocinador e, por conseguinte, assume os riscos decorrentes
da operação do referido plano.
As coberturas do plano compreendem assistência ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, com a cobertura de todas as doenças da classificação estatística
internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde, da organização mundial da Saúde, em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela
ANS e suas Diretrizes de Utilização (DUT), bem como as Diretrizes de Utilização dos Correios (DUC) para cobertura adicional, vigentes à época do evento.
O custeio se dá pelos Correios e pelos beneficiários, por meio do pagamento de mensalidades e de coparticipação sobre os procedimentos utilizados, com exceção de
internações hospitalares. As mensalidades e coparticipação são rateadas entre os beneficiários e os Correios no percentual de 50% para cada uma das partes. Os beneficiários
aposentados pagam integralmente suas mensalidades e coparticipação, inclusive de seus dependentes.
Todavia, em 2022 foi registrada obrigação atuarial referente ao plano em virtude do reestabelecimento do custeio paritário aos aposentados representados pelo Sintect/SP
na ação civil coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004 e da identificação evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do
CorreiosSaúde II.
Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou a obrigação líquida no montante de R$ 647.043.

                            

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