DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.6.1.3. Plano PostalPrev
O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável, reunindo características de plano de contribuição definida e
benefício definido, sendo que para a parcela de contribuição definida a obrigação da Empresa restringe-se ao pagamento mensal de um percentual pré-definido sobre a remuneração
dos funcionários vinculados ao plano.
O plano inicialmente é custeado pela contribuição normal, efetuada mensalmente pelos empregados e pela patrocinadora Correios. A contribuição normal do participante,
inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de contribuição, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser
inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes.
Para a parcela correspondente ao benefício definido do Plano CV, os riscos atuariais e de investimento recaem sobre a Empresa e sobre os participantes ativos e assistidos.
Nestes planos, o valor presente das obrigações atuariais de responsabilidade da patrocinadora é mensurado, anualmente, por atuário independente com base no Método do Crédito
Unitário Projetado, que considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício, as quais são acumuladas para o cômputo da obrigação final.
A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo determinado (percentuais
da reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
O plano PostalPrev conta com fundo previdencial destinado a suprir a cobertura dos valores pagos a título dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
pensão por morte, pecúlio e benefício mínimo, quando necessário, caso não tenha sido acumulado saldo na conta do participante para tais finalidades.
O superavit apurado no Postalprev (Plano CV) não está sendo reconhecido, pois ainda não há evidências de que esse poderá reduzir efetivamente as contribuições da Empresa
ou que será reembolsável no futuro. Todavia, o excesso de despesa reconhecido no exercício, advindo do pagamento das contribuições normais, conforme percentuais estabelecidos
no plano de custeio, são reclassificadas para outros resultados abrangentes no patrimônio líquido.
10.6.1.4. Plano de Benefício Definido - PBD
O Plano de Benefício Definido é administrado pelo Postalis e foi instituído na ocasião da criação do instituto, em 1981, com o objetivo de oferecer, aos empregados da
Empresa e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O Plano de Benefício Definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem,
solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco.
O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008 e assegura a seus participantes e assistidos benefícios de
aposentadoria, pensão, auxílio funeral, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.
Atualmente o PBD não recebe mais adesões, assim definido como "em extinção".
As obrigações de benefício pós-emprego advindas dos planos de benefício definido são impactadas pelo limite atribuído ao custo do serviço e custo de juros em contrapartida
a demonstração do resultado e pelos ganhos e perdas atuariais provenientes de ajustes de experiência e de mudanças de premissas em contrapartida aos Outros Resultados Abrangentes
(ORA), líquidos dos tributos diferidos.
10.6.1.4.1. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Em outubro/2023 o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os Correios, Postalis e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) foi
prorrogado por mais 24 meses.
A execução do referido termo foi segmentada em duas etapas: uma atinente ao plano de equacionamento do déficit (concluída) e outra relacionada à migração do PBD para
um plano de contribuição definida (em andamento).
10.6.1.4.1.1. Plano de Equacionamento de Déficit - PED
O Plano BD foi saldado em 2008. Em 2012 e 2014, o Plano gerou novos déficits e dois equacionamentos foram implementados, em 2013 e 2016, por meio de contribuições
extraordinárias.
Para solucionar os déficits ocorridos a partir de 2015 o Postalis elaborou um plano, que envolveu as insuficiências geradas no período de 2015 a 2020, o qual foi aprovado
pelo Conselho Deliberativo do Instituto em julho de 2021.
A proposta para o equacionamento do déficit do PBD teve parecer favorável emitido pela Secretaria de Coordenação, Governança das Empresas Estatais - SEST/ME e os
documentos relativos às alterações do regulamento do PBD seguiram para análise da PREVIC.
Em 2023 foi realizada atualização dos cálculos para que o custeio proposto considerasse a totalidade do déficit apurado até novembro/2023.
No dia 22 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Portaria PREVIC nº 1.034, de 20 de novembro de 2023, com a aprovação das alterações
propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº1981.0004-29.
Conforme definido no PED, a parcela do déficit atribuída aos participantes ativos e assistidos foi equacionado com a alteração regulamentar, que implicou na redução de
benefícios futuros. A contrapartida dos Correios que equivale a essa parcela do déficit será amortizada pelo sistema Price segundo os critérios estabelecidos no Contrato de Confissão
de Dívida:
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Financeira
At u a r i a l
Total
Valor do contrato
2.323.750
5.275.804
7.599.554
Prazo
360 meses
Vitalício
At u a l i z a ç ã o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
divulgado para o mês anterior, e acrescido de uma
taxa de juros de 4,8% a.a., já descontada a parcela
efetivamente paga no respectivo mês.
Índice 
Nacional 
de 
Preços 
ao
Consumidor 
(INPC)
do 
mês
imediatamente anterior, acrescido da
taxa de juros real anual utilizada para
fins de cálculos atuariais, e deduzido
do valor da parcela mensal quitada no
mês corrente.
O cálculo atuarial do plano em 31/12/2023 considera os montantes referentes à dívida financeira e atuarial.
Na movimentação do passivo, foram registrados em outros resultados abrangentes a constituição da obrigação financeira do contrato de dívida bem como a reversão do custo
do serviço passado, considerando que o plano estava saldado desde 2008 e que não ocorreu apropriação de custo do serviço corrente no resultado dos Correios desde a adoção inicial
da norma CPC 33 (R1).
10.6.2. Análise de riscos
Os planos de benefícios definidos expõem tipicamente a Empresa a riscos atuariais tais como: risco de investimento, risco de taxa de juros, risco de longevidade e de
rotatividade. Os riscos relacionados ao benefício definido dos planos previdenciários decorrentes dos benefícios a serem pagos aos membros (aposentados) e dependentes dos membros
do plano (viúva(o) e órfãos beneficiários) são compartilhados entre a Empresa, participantes ativos e assistidos, na ordem de 50% para a Empresa, de acordo com a Lei Complementar
n° 108/2001 e Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
10.6.3. Número de participantes abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados pelos Correios
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE I
CORREIOSSAÚDE II
P A R T I C I P A N T ES
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
At i v o s
75.931
78.188
41.196
42.147
983
-
71.430
72.502
Assistidos¹
7.449
7.488
37.619
37.473
114
-
23.087
25.190
Dependentes
-
-
-
-
-
-
112.596
117.089
T OT A L
83.380
85.676
78.815
79.620
1.097
-
207.113
214.781
¹ Os assistidos do Plano CorreiosSaude I correspondem aos aposentados.
10.6.4. Valor justo dos ativos dos planos
Os ativos dos planos representam os montantes de recursos (principal e rentabilidade de juros, dividendos e outras receitas) mantidos pela entidade ou fundo de pensão
para fazer frente às obrigações atuariais de cada plano de benefício patrocinado pelos Correios. Esses recursos são mensurados a valor justo, ou seja, considerando o que efetivamente
seria recebido pela venda de um ativo ou o que seria pago pela transferência de um passivo em transações não forçadas entre participantes do mercado na data da mensuração.
O demonstrativo a seguir evidencia a distribuição dos ativos justos, por categoria:
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
CATEGORIA DE ATIVOS (VALOR JUSTO) ¹
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
Títulos públicos
905.082
857.156
958.438
967.721
122.665
136.740
Créditos privados e depósitos
13.620
13.297
19.252
20.018
-
-
Ações
7.969
8.067
49.821
48.799
-
-
Fundos de investimentos
128.005
140.919
1.340.520
1.376.022
-
-
Empréstimos e financiamentos
86.656
66.630
275.580
237.256
-
-
Investimentos mobiliários
9.785
5.404
382.597
345.329
-
-
Depósito judicial
5
9
2.328
11.433
-
-
Precatórios
-
-
54.511
51.116
-
-
Outros
36.941
33.770
2.412.136
134.773
(46.942)
13.071
T OT A L
1.188.063
1.125.252
5.495.183
3.192.467
75.723
149.811
¹conforme relatório atuarial, inexiste valor de ativo justo para o plano CorreiosSaude I.
10.6.5. Avaliação atuarial
Os cálculos atuariais e levantamentos realizados pela consultoria contratada para realizar a avaliação atuarial dos planos de benefícios pós-emprego patrocinados pelos
Correios, em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, respaldam as contabilizações patrimoniais e de resultado realizadas
pela Empresa. O valor presente da obrigação de benefício definido bem como o custo do serviço corrente e passado, foram mensurados pelo método da unidade de crédito projetada,
considerando premissas demográficas e financeiras mutuamente compatíveis.
10.6.5.1 Principais premissas
Para a avaliação atuarial de 31/12/2023 e 31/12/2022 foram estabelecidas as premissas atuariais descritas a seguir:
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE I e II¹
PRINCIPAIS PREMISSAS
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
i) Financeiras
Taxa de juros nominal no início do exercício (para cálculo
de ganhos e perdas)
9,79%
8,77%
9,77%
8,78%
9,77%
8,78%
Taxa de juros real de desconto atuarial anual
6,09%
5,87%
6,04%
5,85%
6,04%
5,85%
Projeção de aumento médio dos salários
6,21%
6,40%
N/A
N/A
N/A
N/A
Projeção de aumento médio dos benefícios
3,63%
3,70%
3,63%
3,70%
N/A
N/A
Projeção de aumento médio de mensalidades
N/A
N/A
N/A
N/A
4,13%
1,14%
Taxa de permanência (take-up)
N/A
N/A
N/A
N/A
98,38%
91,36%
Taxa média de inflação anual
3,63%
3,70%
3,63%
3,70%
3,63%
3,70%
Expectativa de retorno dos ativos do plano no início do
exercício (para cálculo de ganhos e perdas)
9,79%
8,77%
9,77%
8,78%
9,77%
8,78%

                            

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