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Os processos judiciais podem ser classificados como: a. trabalhista: processos movidos por empregados dos Correios, terceirizados ou de sindicatos, quando são da competência da Justiça do Trabalho, tais como: responsabilidade subsidiária; planos de cargos, carreiras e salários; pagamento de adicional; horas in intinere; diferencial de mercado; anistia; assédio moral; assédio sexual; indenização por danos materiais e/ou morais em decorrência de acidente de trabalho; demissão imotivada; incorporação de função; plano de saúde; plano de demissão incentivada; acordo coletivo; PLR; reintegração; dentre outros. b. cível: processos oriundos de consumidores de serviços dos Correios, ou de Empresas com as quais os Correios mantêm contratos, quando são da competência da Justiça Federal, tais como: falha na prestação do serviço postal; despacho postal; concurso público; licitações e/ou contratos administrativos; franqueadas e os contratos de franquia; ação civil pública; ação de cobrança; dentre outros. c. fiscal: processos originados dos órgãos do poder executivo (federal, municipal ou estadual), geralmente relativos a impostos ou taxas. Como exemplos, ações de execução fiscal tributária; embargos à execução fiscal, dentre outros. Em 31 de dezembro de 2023 essas provisões são apresentadas da seguinte forma, de acordo com a natureza dos processos. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS 31/12/2023 31/12/2022 Trabalhista 1.637.972 1.756.595 Fiscal 208.704 251.055 Cível 547.288 490.367 T OT A L 2.393.964 2.498.017 MOVIMENTAÇÃO DAS PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS 31/12/2023 31/12/2022 Saldo inicial 2.498.017 1.215.095 Reversão¹ (1.511.633) (216.090) Adição 1.284.170 1.412.324 At u a l i z a ç ã o 123.410 86.688 T OT A L 2.393.964 2.498.017 ¹ Refere-se às reversões e à alteração do valor inicial de provisão de algumas causas a critério da área jurídica da Empresa. Nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, ajuizada pelos Correios em 18/09/2017 em face da União Federal, em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, foi proferida decisão, em 22/01/2024, suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 - MTE, conforme artigo art. 193, caput, da CLT, que regulamenta as atividades perigosas em motocicleta, possibilitando o pagamento do Adicional de Periculosidade para os empregados que trabalham em motocicleta. Destaca-se que em 27 de fevereiro de 2024 o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, ratificou a necessidade de regulamentação específica sobre o direito ao pagamento do adicional de periculosidade relativo ao uso, pelo empregado, de motocicleta. Disto decorreram consequências diretas nas ações judiciais trabalhistas em curso (em fase de execução) que tratam do pagamento cumulativo do Adicional de Distribuição e Coleta (AADC) com o Adicional de Periculosidade, notadamente diante da possibilidade de dedução, das contas de liquidação, dos valores pagos a título de Adicional de Periculosidade durante o período anterior à decisão. Adicionalmente, em 2023 os Correios assinaram um acordo de cooperação técnica com o (TST) para reduzir o número de processos em tramitação na justiça trabalhista. Com a iniciativa, neste exercício, a empresa desistiu de recorrer ou interpor novos recursos em 3.781 ações que tramitavam no TST e nas quais a estatal, historicamente, não tem ganho de causa. Os principais processos com risco de perda provável em que a Empresa está envolvida estão apresentados a seguir: AU T O R N AT U R EZ A DETALHAMENTO DO OBJETO FASE ATUAL 31/12/2023 SECRETARIA ESTADUAL Fiscal ICMS - Obrigações acessórias - multa Em execução 150.928 F E D E R AÇ ÃO Cível Reintegração (ação Coletiva) Trânsito em julgado da ação principal. 105.338 S I N D I C AT O Trabalhista Vale Alimentação/refeição Em execução 69.686 S I N D I C AT O Trabalhista PCCS/95 (ação coletiva) Em execução 50.479 S I N D I C AT O Trabalhista Vale Alimentação / Refeição Em exe cução 37.671 S I N D I C AT O Trabalhista Diárias de Viagem Em execução 32.088 S I N D I C AT O Trabalhista URP de fevereiro/89 (Plano Verão) Em execução 22.389 BA N CO Cível Banco Postal Sentença Arbitral prolatada 22.039 BA N CO Cível Banco Postal Concluso para decisão 16.374 Pasta Individual/Coletiva Trabalhista Complementação de Aposentadoria Em Execução 15.390 12.2. Depósitos judiciais DEPÓSITOS JUDICIAIS, RECURSAIS E ADMINISTRATIVOS 31/12/2023 31/12/2022 Depósitos recursais administrativos 81.019 77.341 Depósitos recursais 14.407 18.288 Penhora de numerários 11.617 19.743 Depósitos judiciais 7.445 9.962 (-) Créditos a regularizar - (7.923) T OT A L 114.488 117.411 O valor de R$ 81.019 representa o total dos depósitos efetuados para interposição de recursos na esfera administrativa junto ao INSS, referentes às Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFLD). Os valores de R$ 14.407 e R$ 7.445 referem-se aos depósitos realizados em função das demandas judiciais, em que os Correios figuram como réu e o montante de R$ 11.617 estão relacionados às penhoras de numerário realizadas pela Justiça, por meio de bloqueios judiciais via BACENJUD. Os créditos a regularizar correspondem aos recebimentos ocorridos em conta bancária. 12.3. Passivos contingentes A Empresa possui ações de natureza trabalhista, cível, fiscal e criminal que não estão provisionadas, pois envolvem risco de perda classificado pela Administração como possível. Até 31 de dezembro de 2023, o passivo contingente classificado com risco de perda possível é representado por 32.011 processos, conforme demonstrado na tabela abaixo: 31/12/2023 31/12/2022 PERDA POSSÍVEL Q U A N T I DA D E V A LO R Q U A N T I DA D E V A LO R Trabalhista 23.417 3.367.528 22.598 1.287.307 Cível 7.854 1.235.651 7.935 751.766 Fiscal 740 186.105 797 594.810 Criminal - - 1 - T OT A L 32.011 4.789.284 31.331 2.633.883 O acréscimo no valor das ações classificadas com risco de perda possível deve-se, principalmente, a ações coletivas de natureza trabalhista movidas por entidades representativas dos empregados da Empresa e a ações de natureza cível provenientes pedidos indenizatórios ajuizados por prestador de serviços de transporte. 12.4 Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs São obrigações decorrentes de sentenças judiciais acrescidas, mensalmente, da atualização monetária. P R EC AT Ó R I O S 31/12/2023 31/12/2022 Saldo Inicial 211.893 237.332 Adição 602.159 435.499 At u a l i z a ç ã o 27.288 49.540 Pagamento (524.079) (510.478) T OT A L 317.261 211.893 Circulante 235.429 180.844 Não circulante 81.832 31.049 13. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Os empréstimos e financiamentos são passivos financeiros reconhecidos inicialmente pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação, e são, subsequentemente, mensurados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre o valor captado (líquido dos custos da transação) e o valor de liquidação é reconhecida no resultado durante o período do empréstimo, com base no método de juros efetivos. Todas as taxas pagas e a pagar na captação do empréstimo são reconhecidas como custos da transação. O método de juros efetivos é utilizado para calcular o custo amortizado do passivo financeiro e alocar as receitas ou despesas de juros no período de competência. A taxa de juros efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados (incluindo honorários, custo da transação e outros custos de emissão) durante a vida esperada do ativo/passivo financeiro ou, quando apropriado, por um período menor para o reconhecimento inicial do valor contábil líquido. A seguir é apresentada a movimentação de empréstimos e financiamentos e suas principais características: BANCO DO BRASIL BANCO ABC C I T I BA N K C I T I BA N K EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 31/12/2023 31/12/2022 Saldo inicial - 30.564 - 123.791 - - Adições - - - - - 500.000Fechar