Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800036 36 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Previdência complementar 168 0 0 0 Benefícios motivados pela cessação do exercício no cargo 768 - - - Remuneração total - 2023 5.977 355 179 392 Remuneração Média Mensal - 2023 46 4 5 10 Número de membros - 2023 7 6 3 3 2022 Salários e benefícios 4.057 310 161 285 Encargos sociais 1.109 44 12 35 Previdência complementar 209 4 - - Benefícios motivados pela cessação do exercício no cargo - - - - Remuneração Variável Anual - RVA 232 - - - Remuneração total - 2022 5.607 358 173 320 Remuneração Média Mensal - 2022 47 3 3 9 Número de membros - 2022 7 6 3 3 ¹ No exercício de 2023 não houve pagamento de RVA. Remuneração mensal paga à Administração e aos empregados dos Correios (em reais). REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E PRESIDENTE 31/12/2023 31/12/2022 Menor remuneração 4.901 4.496 Maior remuneração 56.593 52.619 Remuneração média 45.602 47.072 Dirigentes Presidente 56.593 52.619 Diretores 49.211 45.847 Conselheiros Conselho Fiscal 4.901 4.496 Conselho de Administração 4.901 4.496 Comitê de Auditoria 9.802 8.992 REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS 31/12/2023 31/12/2022 Quantidade de empregados ativos 85.884 87.571 Menos remuneração 1.846 1.822 Maior remuneração 61.628 61.628 Remuneração média mensal 5.802 5.594 Benefícios (valor médio global) 224.175 176.209 Assistência médica e odontológica 100.226 74.074 Auxílio Creche 1.018 893 Vale Alimentação/Refeição/Cesta 117.158 95.823 Vale Transporte 4.821 4.688 Auxílio Especial 952 731 Fabiano Silva dos Santos Maria do Carmo Lara Perpétuo José Pedro de Amengol Filho Presidente Diretora Econômico-Financeira, Tecnologia e Segurança da Informação Diretor de Gestão de Pessoas Juliana Picoli Agatte Sandro Alexandre Almeida Frank Schneide Carvalho de Moura Diretora de Governança e Estratégia Diretor de Negócios Diretor de Operações José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior Diretor de Administração Vanessa Sandri Barbosa Contadora CRC/DF - 014297/O-0 RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Demonstrações Contábeis em 31/DEZ/23 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Brasília/DF Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ('Empresa' ou 'ECT'), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para Opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfases Reapresentação dos valores correspondentes do exercício social de 2022 Conforme mencionado na nota 4, os valores correspondentes relativos ao balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentados para fins de comparação, foram modificados/reclassificados e estão sendo reapresentados como previsto no CPC 23 (IAS 08) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e no CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Nossa conclusão não contém modificação relacionada à adequação da reclassificação de exercício anterior. Ativos reconhecidos a título de tributos a compensar - Imunidade - IRPJ Conforme descrito nas notas n° 11.2 e n° 11.3.1, a Empresa obteve, em decisão do Pleno do STF, em sede de repercussão geral, o reconhecimento de imunidade tributária recíproca, com fulcro no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. A Administração amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nos pareceres técnicos da assessoria jurídica contratada, iniciou no exercício de 2016 os pleitos dos valores na esfera administrativa por meio de pedidos de restituição e decidiu reconhecer no mesmo exercício os efeitos da cobrança indevida do Imposto de Renda, complementado no exercício de 2023 por pedidos de restituição de IOF, ICMS e ISS. Estes pedidos, em 31 de dezembro de 2023 totalizavam R$ 1.342.566 mil (valor atualizado), registrados na rubrica de Tributos a Compensar. Em relação ao Imposto de Renda, o montante de R$ 1.004.583 mil (valor atualizado) já foi deferido na esfera administrativa, aguardando decisão em Recurso Especial interposto pela PGFN, e dos efeitos da decisão quanto à compensação de ofício ou compensação de débitos selecionados pela Empresa. Avaliação da mensuração da obrigação atuarial de benefício pós emprego de plano de pensão com benefício definido Embora existam representantes dos participantes do plano BD que questionam judicialmente a legalidade das cobranças extraordinárias dos equacionamentos dos déficits apurados em função dos supostos atos de má gestão na administração dos ativos garantidores às reservas matemáticas do plano, o que poderia resultar em potencial risco de responsabilidade da Empresa para cobertura dos déficits, a Administração, suportada pela opinião de seus assessores jurídicos, entende que a probabilidade de ocorrência dessas contingências é remota, não cabendo, segundo o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), o reconhecimento de passivo contingente para estes casos. Por este motivo, conforme mencionado na nota nº 10.7.1, mantém, em 31 de dezembro de 2023, o valor de R$ 7.664.897 mil como obrigação atuarial na rubrica Benefício Pós Emprego, que, conforme julgamento da Administração, representa o déficit ajustado para refletir sua obrigação atuarial sobre o plano de Benefício Definido - BD. A determinação desse montante considerou os parâmetros das Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, utilizando-se da paridade contributiva de 50%, bem como reflete os efeitos do Plano de Equacionamento de Déficit aprovado no final do exercício de 2023, pelo qual houve redução de benefícios futuros dos participantes e confissão de dívida financeira e atuarial pela Empresa, conforme nota 10.7.1.4.1.1. Adicionalmente, embora os procedimentos de auditoria tenham levado à conclusão de que a mensuração do passivo atuarial é aceitável no contexto das demonstrações contábeis, é importante enfatizar que a Administração entendendo haver mercado ativo, utilizou títulos privados para determinação da taxa de desconto para apuração do valor presente dos passivos atuariais, o que, embora permitido no pronunciamento técnico CPC 33 Benefícios a Empregados (IAS 19), ainda não é uma prática contábil adotada no Brasil por outras companhias que divulgam suas informações e possuem planos de benefícios em situações similares ao da Empresa, que utilizam, para mesma finalidade, os rendimentos de mercado relativos aos títulos do Tesouro Nacional. Esta premissa utilizada pela Empresa está amparada em opinião técnica de empresa de consultoria atuarial contratada especificamente para esta finalidade. A diferença entre a obrigação atuarial apurada mediante a utilização da taxa composta por títulos públicos e títulos corporativos é apresentada na nota 10.7.5.1.1.1. E, conforme apresentado na nota 10.7.5.1, na determinação da mensuração das obrigações de benefícios pós-emprego a empregados (plano de pensão com benefício definido e outros), são utilizadas diversas premissas atuariais sensíveis e valor justo dos ativos do plano, o que, devido ao grau de julgamento inerente ao processo de determinação destas premissas, deve ser enfatizado que alterações nas premissas podem resultar em impactos relevantes nas obrigações relacionadas ao plano de benefício definido. Obrigação atuarial de benefício pós-emprego de plano de saúde Conforme descrito na nota 10.7.1, está reconhecida nas demonstrações contábeis a obrigação atuarial de benefício pós-emprego do plano de saúde, no montante de R$ 675.832 mil, advindo da interpretação de haver subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados que integram o plano de assistência médica CorreiosSaúde II e CorreiosSaúde I, embora a Administração, amparada nas manifestações dos órgãos técnicos, entenda que não haverá despesa para a patrocinadora referente a concessão desse benefício aos aposentados, face à modificação dos termos relativos à cláusula atinente ao plano de saúde promovida pela sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo de Greve (Processo nº TST-DCG-1001203- 57.2020.5.00.0000 - 2020), o que implicou na observância das disposições da Lei 9.656/1998, com consequenteFechar