Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800042 42 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 atender às demandas do Programa Nuclear da Marinha. A dedicação em realizar todas as atividades da maneira correta é evidente. O objetivo é tornar a AMAZUL um exemplo de empresa estatal, com um foco claro no benefício para a sociedade. Em seguida, agradeceu o inestimável apoio do Conselho de Administração, externando votos de Feliz Natal e um ano novo repleto de realizações a todos. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 17h11min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CO N S A D, referente ao mês de dezembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 69/DPC, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Inclui a Tabela de Indenizações pertinentes aos serviços e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 38 - Parágrafo Único da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1º Incluir o anexo C contendo a Tabela de Indenizações pertinentes aos serviços e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM) na Portaria DPC/DGN/MB no 254, de 19 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO TABELA DE INDENIZAÇÕES Serviços e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM) . ITEM D I S C R I M I N AÇ ÃO VALOR UNITÁRIO . 1 Rol de Equipagem R$ 15,00 . 2 Rol Portuário R$ 15,00 . 3 Análise do Processo para o Credenciamento (por curso/treinamento) R$ 650,00 . 4 Análise do Processo de Renovação de Credenciamento (por curso/treinamento) R$ 650,00 . 5 Vistoria de Credenciamento (por curso/treinamento) R$ 1.000,00 . 6 Verificação das pendências da Vistoria de Credenciamento R$ 640,00 . 7 Vistoria de Renovação de Credenciamento (por curso/treinamento) R$ 640,00 . 8 Verificação das pendências da Vistoria de Renovação de Credenciamento R$ 640,00 . 9 Homologação de instrutor (por instrutor) ou homologação de instalação (fora de vistoria) R$ 100,00 . 10 Processamento e homologação de certificado pela CP/DL/AG (por certificado) R$ 13,00 . 11 Homologação de curso/treinamento em EAD ou renovação (por curso/treinamento) R$ 500,00 . 12 Inscrição ao Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (PS-EFOMM) R$ 65,00 . 13 Inscrição ao Exame de Revalidação de Oficiais de Náutica e Máquinas (ERON/EROM) R$ 65,00 . 14 Inscrições em cursos do Ensino Profissional Marítimo R$ 8,00 . 15 Emissão de 2ª via da Carteira de Inscrição e Registro (CIR) R$ 30,00 . 16 Emissão de 2ª via ou revalidação de Certificado (habilitação/competência) Mod. DPC-1034 R$ 20,00 . 17 Emissão de 2ª via ou revalidação de Certificado (habilitação/competência) Mod. DPC-1031, 1032 ou 1033 R$ 30,00 . 18 Emissão de 2ªvia dos Certificados Mod. DPC-1037A, 1037B, 1037C e 2ªvia dos Certificados dos cursos do Portworker Development Programme (PDP) R$ 20,00 . 19 Emissão de 2ª via de Livro Registro de Operador de Posicionamento Dinâmico R$ 30,00 . 20 Fornecimento de CD/disquete, com cursos do EPM R$ 10,00 . 21 Processamento e endosso de Certificação pela CP/DL/AG (por aluno) R$ 10,00 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho Ministerial - GTM para atuar no planejamento e representação do Grupo de Trabalho de Agricultura na Presidência Pro Tempore Brasileira - PPTB, no Grupo dos 20. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos Processos SEI nº 21000.043651/2023-69 e 55000.003471/2024-47, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Grupo de Trabalho Ministerial - GTM com a finalidade de atuar junto ao Grupo de Trabalho de Agricultura (GT de Agricultura) na Presidência Pro Tempore Brasileira - PPTB do Grupo dos 20. Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Ministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação ministerial. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Ministerial compete: I - planejar a participação brasileira no âmbito do GT de Agricultura, no intuito de planejar a PPTB no G20 de 2024; II - preparar cronograma de reuniões e atividades do GT de Agricultura para PPTB G20 2024; III - indicar e preparar os representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para atuação em cada reunião de nível técnico e político do GT de Agricultura para PPTB G20 2024; IV - monitorar o avanço da Declaração Ministerial, Nota Temática e demais documentos elaborados ao longo da PPTB G20 2024. V - propor e consolidar as negociações para definição dos documentos pertinentes para atuação ao longo da PPTB G20 2024; e VI - coordenar ações de logística para a realização das reuniões presenciais e virtuais do GT de Agricultura na PPTB G20 2024. Art. 3º O Grupo de Trabalho Ministerial será composto por um titular e dois suplentes representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: I - Gabinete do Ministro; II - Secretaria-Executiva; III - Subsecretaria de Mulheres Rurais; IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; V - Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia; VII - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar; VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socio ambiental; IX - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais; X - Departamento de avaliação, monitoramento, estudos e informações estratégicas; XI - Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF. § 1º Os representantes titulares, em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários, serão substituídos pelos seus suplentes. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos responsáveis de cada secretaria ou departamento que representam à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de sete dias úteis contados da data de publicação desta Portaria. § 3º Em caso de vacância dos membros, as novas indicações serão realizadas pelos titulares dos órgãos representados, devendo recair sobre ocupantes de Cargo Comissionado Executivo ou de Função Comissionada Executiva de nível equivalente ou superior a 13, e designados pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 4º O Grupo de Trabalho Ministerial será coordenado pelo representante titular da Assessoria Internacional. § 5º Caberá à Assessoria Internacional prestar o apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Ministerial. § 6º O Grupo de Trabalho Ministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho Ministerial se reunirá, ordinariamente, a cada trinta dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso. § 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de três dias. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de forma presencial, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade, quando serão realizadas por videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trezentos e cinquenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e competências estabelecidas nos arts. 1º e 2º, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa do seu Coordenador. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 442, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.037948/2024-25; Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2024; Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária; Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 e o disposto na Instrução Normativa Incra nº 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria nº 1.898, de 17 de novembro de 2021 e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2024), de março de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 443, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Aprovar a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício de 2023, organizada na forma de Relatório de Gestão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro deFechar