DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
atender às demandas do Programa Nuclear da Marinha. A dedicação em realizar todas as
atividades da maneira correta é evidente. O objetivo é tornar a AMAZUL um exemplo de
empresa estatal, com um foco claro no benefício para a sociedade. Em seguida, agradeceu o
inestimável apoio do Conselho de Administração, externando votos de Feliz Natal e um ano
novo repleto de realizações a todos. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do
Dia, às 17h11min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CO N S A D,
referente ao mês de dezembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por
mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em
quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 69/DPC, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Inclui a Tabela de Indenizações pertinentes aos serviços
e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos
inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37,
de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 38 - Parágrafo Único da Lei no
9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA),
resolve:
Art. 1º Incluir o anexo C contendo a Tabela de Indenizações pertinentes aos
serviços e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM) na Portaria DPC/DGN/MB no 254, de 19
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
TABELA DE INDENIZAÇÕES
Serviços e taxas do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
. ITEM D I S C R I M I N AÇ ÃO
VALOR UNITÁRIO
. 1
Rol de Equipagem
R$ 15,00
. 2
Rol Portuário
R$ 15,00
. 3
Análise 
do 
Processo 
para
o 
Credenciamento 
(por
curso/treinamento)
R$ 650,00
. 4
Análise do Processo de Renovação de Credenciamento (por
curso/treinamento)
R$ 650,00
. 5
Vistoria de Credenciamento (por curso/treinamento)
R$ 1.000,00
. 6
Verificação das pendências da Vistoria de Credenciamento
R$ 640,00
. 7
Vistoria 
de 
Renovação 
de 
Credenciamento 
(por
curso/treinamento)
R$ 640,00
. 8
Verificação das pendências da Vistoria de Renovação de
Credenciamento
R$ 640,00
. 9
Homologação de instrutor (por instrutor) ou homologação de
instalação (fora de vistoria)
R$ 100,00
. 10
Processamento e homologação de certificado pela CP/DL/AG
(por certificado)
R$ 13,00
. 11
Homologação de curso/treinamento em EAD ou renovação (por
curso/treinamento)
R$ 500,00
. 12
Inscrição ao Processo Seletivo de Admissão às Escolas de
Formação de Oficiais da Marinha Mercante (PS-EFOMM)
R$ 65,00
. 13
Inscrição ao Exame de Revalidação de Oficiais de Náutica e
Máquinas (ERON/EROM)
R$ 65,00
. 14
Inscrições em cursos do Ensino Profissional Marítimo
R$ 8,00
. 15
Emissão de 2ª via da Carteira de Inscrição e Registro (CIR)
R$ 30,00
. 16
Emissão
de 
2ª
via 
ou
revalidação 
de
Certificado
(habilitação/competência) Mod. DPC-1034
R$ 20,00
. 17
Emissão
de 
2ª
via 
ou
revalidação 
de
Certificado
(habilitação/competência) Mod. DPC-1031, 1032 ou 1033
R$ 30,00
. 18
Emissão de 2ªvia dos Certificados Mod. DPC-1037A, 1037B,
1037C e 2ªvia dos Certificados dos cursos do Portworker
Development Programme (PDP)
R$ 20,00
. 19
Emissão de 2ª via de Livro Registro de Operador de
Posicionamento Dinâmico
R$ 30,00
. 20
Fornecimento de CD/disquete, com cursos do EPM
R$ 10,00
. 21
Processamento e endosso de Certificação pela CP/DL/AG (por
aluno)
R$ 10,00
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho
Ministerial - GTM para atuar no planejamento e
representação do Grupo de Trabalho de Agricultura
na Presidência Pro Tempore Brasileira - PPTB, no
Grupo dos 20.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº
8.851, de
20 de
setembro de
2016, e o
que consta
nos Processos
SEI nº
21000.043651/2023-69 e 55000.003471/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, o Grupo de Trabalho Ministerial - GTM com a finalidade de atuar junto
ao Grupo de Trabalho de Agricultura (GT de Agricultura) na Presidência Pro Tempore
Brasileira - PPTB do Grupo dos 20.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho Ministerial é órgão de assessoramento
técnico e de coordenação ministerial.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Ministerial compete:
I - planejar a participação brasileira no âmbito do GT de Agricultura, no intuito
de planejar a PPTB no G20 de 2024;
II - preparar cronograma de reuniões e atividades do GT de Agricultura para
PPTB G20 2024;
III - indicar e preparar os representantes do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar para atuação em cada reunião de nível técnico e político do
GT de Agricultura para PPTB G20 2024;
IV - monitorar o avanço da Declaração Ministerial, Nota Temática e demais
documentos elaborados ao longo da PPTB G20 2024.
V - propor e consolidar as negociações para definição dos documentos
pertinentes para atuação ao longo da PPTB G20 2024; e
VI - coordenar ações de logística para a realização das reuniões presenciais e
virtuais do GT de Agricultura na PPTB G20 2024.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Ministerial será composto por um titular e dois
suplentes representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Subsecretaria de Mulheres Rurais;
IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - Assessoria Especial de Comunicação Social;
VI - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia;
VII - Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
VIII - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socio ambiental;
IX - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
X - Departamento de avaliação, monitoramento, estudos e informações estratégicas;
XI - Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CONDRAF.
§ 1º Os representantes titulares, em seus impedimentos legais, eventuais ou
temporários, serão substituídos pelos seus suplentes.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos responsáveis de
cada secretaria ou departamento que representam à coordenação do Grupo de Trabalho
no prazo de sete dias úteis contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Em caso de vacância dos membros, as novas indicações serão realizadas pelos
titulares dos órgãos representados, devendo recair sobre ocupantes de Cargo Comissionado
Executivo ou de Função Comissionada Executiva de nível equivalente ou superior a 13, e
designados pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 4º O Grupo de Trabalho Ministerial será coordenado pelo representante
titular da Assessoria Internacional.
§ 5º Caberá à Assessoria Internacional prestar o apoio administrativo ao Grupo
de Trabalho Ministerial.
§ 6º O Grupo de Trabalho Ministerial poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para
participarem de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Ministerial se reunirá, ordinariamente, a cada
trinta dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão instaladas mediante a
presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por consenso.
§ 2º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho Ministerial serão
realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de três dias.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de forma presencial,
salvo demonstração motivada da sua inviabilidade, quando serão realizadas por
videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trezentos e cinquenta dias,
contados da data de publicação desta Portaria, para o pleno e eficaz cumprimento das
finalidades e competências estabelecidas nos arts. 1º e 2º, admitida a prorrogação por
igual período mediante justificativa do seu Coordenador.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Ministerial será considerada
prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o
reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de
assentamentos e regularização fundiária para vigorar no
período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art.
104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.037948/2024-25;
Considerando a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de
titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2024;
Considerando a necessidade do referido instrumento para continuidade dos
procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho 2017, no Decreto nº
10.592, de 24 de dezembro de 2020 e no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 e o
disposto na Instrução Normativa Incra nº 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria nº 1.898,
de 17 de novembro de 2021 e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis
Rurais (2024), de março de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de
Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar
no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 443, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Aprovar a Prestação de Contas do Incra, referente ao exercício
de 2023, organizada na forma de Relatório de Gestão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o art. 104, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de

                            

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