DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE QUÍMICA
PORTARIA Nº 2.410, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Professora Fabiana Valéria da Fonseca, nomeada através da Portaria nº 148 de 06 de janeiro de
2022, publicada no DOU nº 06 de 10 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do Departamento de Engenharia Química (DEQ) do setor de Engenharia de
Processos e Planejamento, código da vaga PSS-066, conforme Edital nº 100 de 27 de fevereiro
de 2024, tendo como classificação:
1º Lugar - Júlia Pancini de Oliveira
FABIANA VALÉRIA DA FONSECA
PORTARIA Nº 2.411, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Professora Fabiana Valéria da Fonseca, nomeada através da Portaria nº 148 de 06 de janeiro de
2022, publicada no DOU nº 06 de 10 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do Departamento de Engenharia Química (DEQ) do setor de Fenômenos
de Transporte e Operações Unitárias, código da vaga PSS-067, conforme Edital nº 100 de 27 de
fevereiro de 2024, tendo como classificação:
1º Lugar - Felipe Coelho Cunha
2º Lugar - Ramon Gomes de Castro Lourenço
FABIANA VALÉRIA DA FONSECA
PORTARIA Nº 2.412, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Professora Fabiana Valéria da Fonseca, nomeada através da Portaria nº 148 de 06 de
janeiro de 2022, publicada no DOU nº 06 de 10 de janeiro de 2022, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do Departamento de Engenharia Química (DEQ) do setor de
Termodinâmica, Cinética e Reatores, código da vaga PSS-068, conforme Edital nº 100 de 27
de fevereiro de 2024, tendo como classificação:
1º Lugar - Nilson Francisco Ladaim de Paula
FABIANA VALÉRIA DA FONSECA
PORTARIA Nº 2.413, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Professora Fabiana Valéria da Fonseca, nomeada através da Portaria nº 148 de 06 de
janeiro de 2022, publicada no DOU nº 06 de 10 de janeiro de 2022, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do Departamento de Processos Inorgânicos (DPI) do setor de
Águas, Efluentes e Resíduos Sólidos, código da vaga PSS-069, conforme Edital nº 100
de 27 de fevereiro de 2024, tendo como classificação:
1º Lugar - Letícia Barbosa Alves
2º Lugar - Daniele Nascimento de A. Silva
FABIANA VALÉRIA DA FONSECA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 281, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado
pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.493/2023, de 27/11/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 28/11/2023, Seção 01, página 28, que alterou
a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Administração - PROAD, nos termos a
seguir, permanecendo
os demais
termos inalterados,
conforme Despacho
nº
15018/2024-DAP-PROGEPE, 
de 
21/03/2024, 
constante 
no 
processo 
mencionado
(Processo UFRPE nº 23082.033038/2023-04):
Onde se lê: [...]
. S / FG
Seção
de 
Comunicação
Administrativa
-
SCA .DCAA/PROAD
FG -
05
Seção
de 
Comunicação
Administrativa
-
SCA .DCAA/PROAD
Leia-se: [...]
. S / FG
Seção
de 
Comunicação
Administrativa
-
SCA .DCAA/PROAD
FG -
06
Seção
de 
Comunicação
Administrativa
-
SCA .DCAA/PROAD
GABRIEL RIVAS DE MELO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da
pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos
programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas
no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art.
33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de
abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril
de 2022, na Portaria nº 80, de 11 de março de 2024, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.001742/2024-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas
de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2024 a
fevereiro de 2025.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-
Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa
de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO
Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta
Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de
cada instituição em 2024, nos termos da Portaria nº 80, de 11 de março de 2024.
§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas
escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.
§ 2º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em aumento da concessão, o acréscimo não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) bolsas e/ou
auxílios, por nível, em relação à concessão de cotas Pró-Reitoria constantes no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em 22/02/2024.
§ 3º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em diminuição da concessão para número inferior de bolsas e/ou auxílios ao que esteja sendo
efetivamente utilizado em fevereiro de 2024, a DPB irá assegurar sua manutenção até o final da vigência do benefício, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por
meio do qual foram concedidos.
§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.
§ 5º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.
§ 6º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de
inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E/OU AUXÍLIOS
Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2024 a fevereiro de 2025, calculada com base
nos critérios constantes desta Portaria.
Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar à Coordenação Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP), por meio de
ofício, a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.
Art. 7º Eventual pedido de recurso da revisão deverá ser dirigido por meio de ofício à DPB em um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão recorrida,
para decisão final pelo Diretor de Programas e Bolsas no País em um prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas no País, em consonância com legislação vigente e demais
orientações pertinentes à matéria.
Art. 10º A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.
Art. 11. A Portaria nº 34, de 9 de Março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º É vedado o fomento aos cursos de que trata o inciso I do art. 4º:
I- no primeiro ano de seu funcionamento, com exceção de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da pró-reitoria; (NR)"
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I
. Fa i x a
Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de mestrado
Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da pró-reitoria
. 1
1 a 10
2
. 2
11 a 20
3
. 3
21 a 30
4
. 4
31 a 50
5
. 5
51 a 70
6
. 6
71 a 100
7
. 7
101 a 150
8

                            

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