DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. Fa i x a
Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de doutorado
Cota de bolsas ou auxílios de doutorado da pró-reitoria
. 1
1 a 10
2
. 2
11 a 20
3
. 3
21 a 30
4
. 4
31 a 50
5
. 5
51 a 70
6
. 6
71 a 100
7
. 7
101 a 150
8
. 8
Superior a 150
5% do total
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS - PICOS
PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para Professor Substituto na área de Pedagogia.
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.010636/2024-96, o Edital n° 02/2024,
publicado Extrato no Diário Oficial da União n° 47, Seção 3, página 150, de 8 de Março de
2024, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação
de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com
lotação na Coordenação do Curso de Letras do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros,
na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Pedagogia - habilitar a candidata DANILA DA SILVA NASCIMENTO
GOMES (1º lugar) e classificá-la para contratação.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS
PORTARIA Nº 16/CTBJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, considerando: o Edital nº 005/2024-CTBJ, publicado no D.O.U. de
04/03/2024, Edição: 43, Seção: 3, Pág. 77; o Processo nº 23111.060250/2023-91, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, habilitando os
candidatos ESTEFFANY VAZ PIEROT (1ª colocada), PEDRO VITOR MENDES SANTOS (2º
colocado), STEFANY DE CARVALHO SOUSA (3ª colocada), JUSSINEY ALVES GOMES (4º
colocado) e MARDON FONSECA LEMOS (5º colocado), classificando para contratação a 1ª
colocada para exercer a função de Professor Substituto na área de Enfermagem no Colégio
Técnico de Bom Jesus;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo único do Art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
da Presidência da República, considerando o cronograma do referido edital, dado o prazo
para seu cumprimento.
MAURICIO RIBEIRO DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PORTARIA NORMATIVA Nº 81, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as atribuições legais atribuídas aos
entes da gestão da Universidade Federal de São
João del-Rei e revoga.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a necessidade de agilizar e
descentralizar os procedimentos administrativos na UFSJ, e considerando o memorando
eletrônico no 567/2024 - NETEC, resolve:
Art. 1º Delegar ao Vice-reitor(a) poderes para, além das atribuições inerentes
ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
Residência;
b) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
programas e projetos institucionais.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de compromisso de preceptoria;
b) Termos de compromisso de parceria de tecnológica e inovação;
c) Aprovação de editais de processo seletivo para preceptoria.
§ 3º Coordenar, implementar e autorizar ações relacionadas às equipes de
competição da UFSJ.
Art. 2º Delegar ao Pró-reitor(a) de Ensino de Graduação poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados dos cursos de
graduação da UFSJ (docentes e discentes);
b) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos cursos de graduação da UFSJ (docentes e discentes);
c) Nomeação e exoneração de comissões técnicas ou de suporte, referentes à
seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise;
d) Desvinculação e reintegração de aluno da graduação da UFSJ.
§ 2º Assinar os contratos relativos a bolsas de monitoria e de estágio.
Art. 3º Delegar ao Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação poderes para,
além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros de comissões técnicas ou de suporte,
referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise e bolsas dos
programas de pós-graduação;
b) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados de pós-graduação da
UFSJ (docentes e discentes);
c) Desvinculação e reintegração de aluno da pós-graduação da UFSJ;
d) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos cursos de pós-graduação da UFSJ (docentes e discentes).
§ 2º Autorizar o reembolso de despesas financiadas pela CAPES, comprovadas
em documentação específica, relativas à participação em trabalhos de campo e em
eventos científicos, como congressos e simpósios.
§ 3º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de outorga e firmar contratos decorrentes de planos de trabalho e
cooperação entre a UFSJ e a FAPEMIG;
b) Termos de anuência para submissão de propostas às Chamadas da
FA P E M I G ;
c) Convênios ou quaisquer outros termos referentes aos estágios dos
Programas de Pós-graduação celebrados entre a UFSJ com entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras;
d) Contratos de cotitularidade sobre pedido de patente celebrados entre a
UFSJ e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e pessoas físicas, desde que
não implique em aprovação de contrapartidas em nome da UFSJ;
e) Bolsa de iniciação científica e captação de recursos junto a órgãos de
fomento.
§ 4o A delegação de que trata a alínea "e" do § 3o não implica em autorização
para aumento de desembolso e de alteração dos quantitativos utilizados para a
construção do orçamento da UFSJ, constantes da proposta orçamentária.
§ 5º Representar a Universidade Federal de São João del-Rei nas questões
referentes ao Patrimônio Intelectual junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 4º Delegar ao Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários, poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos relativos a Bolsas de Atividade e de Extensão;
b) Contratos oriundos dos editais de concurso de Oficinas e Eventos do
Inverno Cultural.
§ 2º Expedir portaria para nomeação e exoneração de membros de comissões
técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, comitê,
análise.
Art. 5º Delegar ao Pró-reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Autorização para confecção de termo aditivo de professor substituto;
b) Contrato de professor substituto;
c) Certidões relativas aos processos administrativos disciplinares e de
sindicância;
d) Termos de Compromisso de Estágios, nos casos em que a UFSJ é a
concedente.
§ 2º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação de bancas de
concursos para professores (efetivos e
substitutos);
b) Formalização de progressão funcional de servidores;
c) Concessão de adicional de insalubridade;
d) Contratação de professor substituto;
e) Homologação do resultado de estágio probatório de servidores;
f) Substituição de FG ou FCC nos casos de afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular;
g) Nomeação de comissão de heteroidentificação para os concursos públicos,
processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes,
e processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio;
h) Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho.
§ 3º Publicação dos editais dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
§ 4º Publicação das homologações dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
Art. 6º Delegar ao Pró-reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Ordenador de Despesa.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos e convênios firmados pela UFSJ com entidades públicas e
privadas, exceto os que importarem recursos financeiros/orçamentários da UFSJ, previsto
na LOA ou advindos de TED's;
b) Cooperação técnico-científica.
§ 3º Autorizar a celebração de
novos contratos administrativos e a
prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos às atividades de custeio.
Art. 7º Delegar ao Chefe de Gabinete poderes para, além das atribuições
inerentes ao seu cargo, encaminhar os procedimentos e expedir os atos administrativos
correspondentes para autorizar:
a) Abertura de Processo Licitatório e aprovar o Termo de Referência ou
Projeto Básico;
b) Abertura de processo para contratação por Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação e aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Abertura de processo visando estabelecer parcerias (convênios ou outros
instrumentos congêneres) com entidades públicas ou privadas;
d) Abertura de processo de adesão à Ata de Registro de Preços;
e) Confecção de Termo Aditivo para contrato, convênio ou outro instrumento
congênere;
f) Confecção de Termo de Apostilamento.
Art. 8º Delegar ao Diretor(a) do Campus Centro Oeste Dona Lindu poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, expedir portaria para nomeação e
exoneração dos órgãos colegiados do Campus Centro-Oeste Dona Lindu.
Art. 9º Delegar ao Coordenador(a) do Núcleo de Educação a Distância poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, aprovar os seguintes editais:
a) Eleição de membro docente do Colegiado de Educação a Distância;
b) Seleção de Tutores para os Cursos de Graduação e Pós-graduação a
distância;
c) Alunos para os Cursos de Pós-graduação a distância;
d) Seleção de bolsista para desempenhar funções na equipe multidisciplinar do
Núcleo de Educação a Distância;
e) Seleção para bolsista de laboratório para atuar na Coordenação de
Tecnologia do Núcleo de Educação a Distância.
Art. 10. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Bibliotecas poderes para, além das
atribuições inerentes ao seu cargo:
§ 1º Praticar os atos previstos para recebimento da doação de livros para o
acervo das Bibliotecas da UFSJ de acordo com a norma vigente de recebimento de
doações de bens patrimoniais na UFSJ.
§ 2º Assinar os termos de doação de livros.
Art. 11. Delegar ao Diretor (a) da Divisão de Projetos e Qualificação poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, cadastrar os recursos do Sistema de
Gestão Acadêmica - SIGAA, referentes aos cursos de pós-graduação no âmbito da
Universidade Federal de São João del-Rei.
Art. 12. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Acompanhamento e Controle
Acadêmico poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os diplomas
juntamente com o Reitor.
Art. 13. Delegar à Chefia do Setor de Expedição e Registro de Diplomas
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os seguintes
documentos:
a) os diplomas juntamente com o Reitor;
b) os termos de responsabilidade, atestando a regularidade dos procedimentos
para expedição e registro do diploma;

                            

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