DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Aprova a proposta orçamentária anual de 2024 do
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - Sebrae.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E
DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art.
2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, bem como no art.
64-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e considerando, ainda, o constante
dos autos do Processo SEI nº 14022.111886/2023-77, resolve:
Art. 1º Aprovar para o exercício de 2024, em conformidade com os anexos
I, II, III, IV, V e VI desta Portaria, a proposta de orçamento do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
Art. 2º Determinar à Diretoria Executiva da Entidade que, em respeito à
orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas,
na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO aprovada para cada
exercício e a Lei de Acesso à Informação - LAI, seja garantida a disponibilização na
rede mundial de computadores da proposta orçamentária ora aprovada, acompanhada
de sua execução, em mesmo nível de detalhamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
R EC E I T A S
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
R$ 1.00
.
Código
Especificação
2024
.
1000.00.00
Receitas Correntes
6.503.683.113,00
.
.
1200.00.00
Receitas de Contribuições
5.404.000.000,00
.
1210.00.00
Contribuições Sociais
5.404.000.000,00
.
1210.99.00
Contribuição para o SEBRAE
5.404.000.000,00
.
.
1300.00.00
Receitas Patrimonial
565.780.449,00
.
1320.00.00
Receitas de Valores Mobiliários
565.780.449,00
.
1325.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Sebrae
565.780.449,00
.
.
1600.00.00
Receitas de Serviços
425.471.518,00
.
1600.20.00
Serviços de Consultoria,
Assistência Técnica e
Análise de Projetos
425.471.518,00
.
.
1700.00.00
Transferências Correntes
69.910.823,00
.
1760.00.00
Transferências de Convênios
69.910.823,00
.
1764.00.00
Transferências 
de
Convênios 
de
Instituições
Privadas
69.910.823,00
.
.
1900.00.00
Receitas Diversas
38.520.323,00
.
1990.99.00
Outras Receitas
38.520.323,00
.
.
2000.00.00
Receitas de Capital
12.000.000,00
.
2100.00.00
Operações de Crédito
12.000.000,00
.
2110.00.00
Operações de Crédito Interna
12.000.000,00
.
9999.99.99
Saldos Exercícios Anteriores - Recursos Próprios
1.707.079.743,00
.
Total
8.222.762.856,00
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS DESPESAS POR PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
2.1. Programa de Gestão e Ações Administrativas - PAA
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Função: (04) Administração
Subfunção: (122) Administração Geral
Programa (2810) - Programa de Gestão e Ações Administrativas
.
2024
.
2811
Ações administrativas e de
gestão do Sebrae
Pessoal
270.521.914,00
.
Custeio e Serviços
197.854.368,00
.
Tributos 
e 
Operações
Financeiras
1.861.648,00
.
Total
470.237.930,00
2.2. Investimentos
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Função: (04) - Administração
Subfunção: (122) - Administração Geral
Programa (2820) - Investimentos
.
Ação
Título
Grupo
de 
natureza
de
despesa
2024
.
2821
Investimentos
Máquinas e Equipamentos
89.751.194,00
.
Direito de Uso de Software
.
Total
89.751.194,00
2.3. Programa de Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequena
Empresa
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Função: (23) - Comércio e Serviços
Subfunção: (691) - Promoção Comercial
Programa (2047) - Programa de Simplificação da Vida da Empresa e do
Cidadão: Bem Mais Simples
.
Ação
Título
Grupo 
de
natureza 
de
despesa
2024
.
2047
Ações de Promoção do
Desenvolvimento 
de
Micro 
e 
Pequena
Empresa
Pessoal
1.569.211.821,00
.
Custeio e Serviços
5.336.914.263,00
.
Tributos 
e
Operações
Financeiras
201.714.453,00
.
Inversões Financeiras
206.318.975,00
. Total
7.314.159.512,00
2.4. Reservas e Provisões
Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Função: (99) - Comércio e Serviços
Subfunção: (999) - Reserva de Contingência e Provisões
Programa (2840) - Reserva de Contingência e Provisões
.
2024
.
2841
Reserva de
recursos
Reserva 
de
Contingência
348.614.220,00
.
Provisão
da Taxa
de
Administração
.
Reserva 
para
Contingências Jurídicas
.
Total
348.614.220,00
Quadro de indicadores e metas
. Indicador 
de 
Resultado 
do
Programa
Meta 2024 Unidade 
de
Medida
Polaridade
. Cobertura do Atendimento MPE
(ME e EPP)
21,55
Percentual
Maior melhor
.
Recomendação Sebrae (NPS)
81,15
Pontos
Maior melhor
.
Recorrência do Atendimento
51,78
Percentual
Maior melhor
.
Cobertura do Atendimento (MEI)
16,74
Percentual
Maior melhor
. Gartner
IT Score
for
Enterprise
Architecture 
and
Technology
Innovation
2,04
Pontos
Maior melhor
. Volume de
garantias de
crédito
contratadas
7,83
Percentual
Maior melhor
. Clientes com garantias do FAMPE
assistidos na fase pós crédito
44,67
Percentual
Maior melhor
.
ITScore de D&A Sebrae
2,34
Pontos
Maior melhor
. Cobertura 
de 
atendimento 
a
estudantes
7,93
Percentual
Maior melhor
. Cobertura 
de 
profissionais 
de
educação
17,77
Percentual
Maior melhor
. Protótipos 
de 
políticas 
públicas
desenvolvidos
48,00
Número
Maior melhor
.
Inclusão de grupos minorizados
6,05
Percentual
Maior melhor
. Implementação 
de 
Política 
de
Diversidade, 
Inclusão
e
Pertencimento
23,50
Percentual
Maior melhor
.
Produtividade
16,50
Percentual
Maior melhor
.
Inovação e Modernização
96,29
Percentual
Maior melhor
. Adoção 
de 
Tecnologias 
por
pequenos negócios
69,26
Percentual
Maior melhor
.
Fa t u r a m e n t o
8,00
Percentual
Maior melhor
. Cobertura 
de 
atendimento 
a
clientes 
de 
grupos 
sub-
representados
66,32
Percentual
Maior melhor
. Negócios liderados por pessoas de
grupos sub-representados
23,29
Percentual
Maior melhor
. NPS
de 
clientes
de
grupos
subrepresentados
80,13
Pontos
Maior melhor
. Cobertura 
de
colaboradores
capacitados
27,63
Percentual
Maior melhor
. Empregos de MPEs nos territórios
com atuação do Sebrae
422.180
Número
Maior melhor
. Pequenos negócios nos territórios
com atuação do Sebrae
617.079
Número
Maior melhor
c) as folhas que compõem o livro de registro de diploma.
Art. 14. Delegar ao Secretário(a) dos Conselhos Superiores poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar:
a) Requisições de diárias e
passagens dos conselheiros do Conselho
Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho
Diretor - CONDI.
b) Concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 15 dias da atividade,
uma vez que a periodicidade das reuniões dos Conselhos Superiores não permite o
cumprimento do prazo mínimo de 15 dias imposto pela norma que versa sobre o
assunto.
§ 2º Assinar as convocações de reunião e expedientes de encaminhamento e
devolução de processos a relatores e/ou conselheiros do Conselho Universitário - CONSU,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI.
Art. 15. Delegar competência para assinatura da Folha de Rosto da Plataforma
Brasil, para pesquisas envolvendo seres humanos, para:
I - Unidades Acadêmicas, para docentes e técnicos da UFSJ lotados nas
respectivas Unidades, que coordenem projetos de pesquisa;
II - Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para os demais
técnicos administrativos que coordenem projetos de pesquisa;
III - Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto-sensu e/ou Lato-sensu,
para docentes e discentes de pós-graduação que coordenem ou participem de projetos de
pesquisa;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os casos não previstos nas
delegações anteriores.
Art. 16. Delegar ao Coordenador do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação
Tecnológica e Social, poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar
os seguintes atos:
I - Expedir portaria para nomeação e exoneração de tutor de Empresa Júnior
indicado pela unidade administrativa.
Art. 17. No exercício desta delegação devem ser respeitadas as demais
disposições dos Regimentos das Unidades, bem como as resoluções dos Conselhos
Superiores e legislação vigente.
Art. 18. Estabelecer que esta delegação se restrinja às ações adstritas ao órgão
e às respectivas Unidades do dirigente e se efetive sem prejuízo de outras delegações
conferidas anteriormente e não revogadas.
Art. 19. A delegação da presente Portaria é extensiva aos substitutos eventuais.
Art. 20. Fica vedada a subdelegação dos poderes conferidos pela presente Portaria.
Art. 21. Revogar a Portaria Normativa UFSJ nº 056, de 6 de março de 2023.
Art. 22. Essa portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial
da União em função da urgência do expediente administrativo.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE

                            

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