Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800050 50 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Aprova a proposta orçamentária anual de 2024 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, bem como no art. 64-A do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e considerando, ainda, o constante dos autos do Processo SEI nº 14022.111886/2023-77, resolve: Art. 1º Aprovar para o exercício de 2024, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria, a proposta de orçamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. Art. 2º Determinar à Diretoria Executiva da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO aprovada para cada exercício e a Lei de Acesso à Informação - LAI, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores da proposta orçamentária ora aprovada, acompanhada de sua execução, em mesmo nível de detalhamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO I R EC E I T A S Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Unidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas R$ 1.00 . Código Especificação 2024 . 1000.00.00 Receitas Correntes 6.503.683.113,00 . . 1200.00.00 Receitas de Contribuições 5.404.000.000,00 . 1210.00.00 Contribuições Sociais 5.404.000.000,00 . 1210.99.00 Contribuição para o SEBRAE 5.404.000.000,00 . . 1300.00.00 Receitas Patrimonial 565.780.449,00 . 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 565.780.449,00 . 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Sebrae 565.780.449,00 . . 1600.00.00 Receitas de Serviços 425.471.518,00 . 1600.20.00 Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos 425.471.518,00 . . 1700.00.00 Transferências Correntes 69.910.823,00 . 1760.00.00 Transferências de Convênios 69.910.823,00 . 1764.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 69.910.823,00 . . 1900.00.00 Receitas Diversas 38.520.323,00 . 1990.99.00 Outras Receitas 38.520.323,00 . . 2000.00.00 Receitas de Capital 12.000.000,00 . 2100.00.00 Operações de Crédito 12.000.000,00 . 2110.00.00 Operações de Crédito Interna 12.000.000,00 . 9999.99.99 Saldos Exercícios Anteriores - Recursos Próprios 1.707.079.743,00 . Total 8.222.762.856,00 ANEXO II DETALHAMENTO DAS DESPESAS POR PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 2.1. Programa de Gestão e Ações Administrativas - PAA Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Função: (04) Administração Subfunção: (122) Administração Geral Programa (2810) - Programa de Gestão e Ações Administrativas . 2024 . 2811 Ações administrativas e de gestão do Sebrae Pessoal 270.521.914,00 . Custeio e Serviços 197.854.368,00 . Tributos e Operações Financeiras 1.861.648,00 . Total 470.237.930,00 2.2. Investimentos Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Função: (04) - Administração Subfunção: (122) - Administração Geral Programa (2820) - Investimentos . Ação Título Grupo de natureza de despesa 2024 . 2821 Investimentos Máquinas e Equipamentos 89.751.194,00 . Direito de Uso de Software . Total 89.751.194,00 2.3. Programa de Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequena Empresa Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Função: (23) - Comércio e Serviços Subfunção: (691) - Promoção Comercial Programa (2047) - Programa de Simplificação da Vida da Empresa e do Cidadão: Bem Mais Simples . Ação Título Grupo de natureza de despesa 2024 . 2047 Ações de Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequena Empresa Pessoal 1.569.211.821,00 . Custeio e Serviços 5.336.914.263,00 . Tributos e Operações Financeiras 201.714.453,00 . Inversões Financeiras 206.318.975,00 . Total 7.314.159.512,00 2.4. Reservas e Provisões Órgão: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Função: (99) - Comércio e Serviços Subfunção: (999) - Reserva de Contingência e Provisões Programa (2840) - Reserva de Contingência e Provisões . 2024 . 2841 Reserva de recursos Reserva de Contingência 348.614.220,00 . Provisão da Taxa de Administração . Reserva para Contingências Jurídicas . Total 348.614.220,00 Quadro de indicadores e metas . Indicador de Resultado do Programa Meta 2024 Unidade de Medida Polaridade . Cobertura do Atendimento MPE (ME e EPP) 21,55 Percentual Maior melhor . Recomendação Sebrae (NPS) 81,15 Pontos Maior melhor . Recorrência do Atendimento 51,78 Percentual Maior melhor . Cobertura do Atendimento (MEI) 16,74 Percentual Maior melhor . Gartner IT Score for Enterprise Architecture and Technology Innovation 2,04 Pontos Maior melhor . Volume de garantias de crédito contratadas 7,83 Percentual Maior melhor . Clientes com garantias do FAMPE assistidos na fase pós crédito 44,67 Percentual Maior melhor . ITScore de D&A Sebrae 2,34 Pontos Maior melhor . Cobertura de atendimento a estudantes 7,93 Percentual Maior melhor . Cobertura de profissionais de educação 17,77 Percentual Maior melhor . Protótipos de políticas públicas desenvolvidos 48,00 Número Maior melhor . Inclusão de grupos minorizados 6,05 Percentual Maior melhor . Implementação de Política de Diversidade, Inclusão e Pertencimento 23,50 Percentual Maior melhor . Produtividade 16,50 Percentual Maior melhor . Inovação e Modernização 96,29 Percentual Maior melhor . Adoção de Tecnologias por pequenos negócios 69,26 Percentual Maior melhor . Fa t u r a m e n t o 8,00 Percentual Maior melhor . Cobertura de atendimento a clientes de grupos sub- representados 66,32 Percentual Maior melhor . Negócios liderados por pessoas de grupos sub-representados 23,29 Percentual Maior melhor . NPS de clientes de grupos subrepresentados 80,13 Pontos Maior melhor . Cobertura de colaboradores capacitados 27,63 Percentual Maior melhor . Empregos de MPEs nos territórios com atuação do Sebrae 422.180 Número Maior melhor . Pequenos negócios nos territórios com atuação do Sebrae 617.079 Número Maior melhor c) as folhas que compõem o livro de registro de diploma. Art. 14. Delegar ao Secretário(a) dos Conselhos Superiores poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos: § 1º Autorizar: a) Requisições de diárias e passagens dos conselheiros do Conselho Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI. b) Concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 15 dias da atividade, uma vez que a periodicidade das reuniões dos Conselhos Superiores não permite o cumprimento do prazo mínimo de 15 dias imposto pela norma que versa sobre o assunto. § 2º Assinar as convocações de reunião e expedientes de encaminhamento e devolução de processos a relatores e/ou conselheiros do Conselho Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI. Art. 15. Delegar competência para assinatura da Folha de Rosto da Plataforma Brasil, para pesquisas envolvendo seres humanos, para: I - Unidades Acadêmicas, para docentes e técnicos da UFSJ lotados nas respectivas Unidades, que coordenem projetos de pesquisa; II - Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para os demais técnicos administrativos que coordenem projetos de pesquisa; III - Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto-sensu e/ou Lato-sensu, para docentes e discentes de pós-graduação que coordenem ou participem de projetos de pesquisa; IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os casos não previstos nas delegações anteriores. Art. 16. Delegar ao Coordenador do Núcleo de Empreendedorismo e Inovação Tecnológica e Social, poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos: I - Expedir portaria para nomeação e exoneração de tutor de Empresa Júnior indicado pela unidade administrativa. Art. 17. No exercício desta delegação devem ser respeitadas as demais disposições dos Regimentos das Unidades, bem como as resoluções dos Conselhos Superiores e legislação vigente. Art. 18. Estabelecer que esta delegação se restrinja às ações adstritas ao órgão e às respectivas Unidades do dirigente e se efetive sem prejuízo de outras delegações conferidas anteriormente e não revogadas. Art. 19. A delegação da presente Portaria é extensiva aos substitutos eventuais. Art. 20. Fica vedada a subdelegação dos poderes conferidos pela presente Portaria. Art. 21. Revogar a Portaria Normativa UFSJ nº 056, de 6 de março de 2023. Art. 22. Essa portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da União em função da urgência do expediente administrativo. MARCELO PEREIRA DE ANDRADEFechar