DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 7/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 27.03.2024, registrada no processo SEI nº
12004.000318/2024-15, torna público:
Art. 1º O item 2 do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 22 de março de 2024, referente ao Estado de Alagoas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
. ITEM
UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 2
AL
3,4910
*4,2174
*4,7653
-
-
-
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 19 de março de 2024, registrada no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 706 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
. SÃO PAULO
. 706.
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
CNPJ: 17.162.579/0048-55
IE: 798.808.912.110
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio
ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no dia 25 de março de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º O item 24 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"
. BA H I A
. ITEM
UF
TIPO
DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO
/ TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. 24
BA
EA C
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
01.241.994/0004-
43
049931392
TDC
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTÍVEIS S/A
25.03.2024
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na
prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de
17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 26 de março de 2024, registrada no Processo SEI nº
12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º Os itens 362 e 363 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março
de 2018, com as seguintes redações:
"
. Unidade Federada: SÃO PAULO
. ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
.
EA C
EHC
. 362
SP
SIM
SIM
61149589026498
762014465113
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-
DE-ACUCAR,
ACUCAR
E
ALCOOL
DO
ESTADO DE SAO PAULO
. 363
SP
SIM
SIM
61149589026307
536172010115
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-
DE-ACUCAR,
ACUCAR
E
ALCOOL
DO
ESTADO DE SAO PAULO
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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