DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato.
Informação de acesso restrito: as informações:
I - classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma
prevista
na
Lei nº
12.527,
de
18
de novembro
de
2011
-
Lei de
Acesso
à
Informação;
II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e controladas pela RFB;
III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);
IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça
e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade
econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer
vínculo com o poder público; e
V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do
serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em
razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços,
compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-
fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.
DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO:
I - o compromisso do AGENTE PÚBLICO com o tratamento aplicável aos
dados e às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício da função,
cargo ou emprego público ou, ainda, de forma acidental, bem como com a observância
das normas de segurança da informação e privacidade; e
II - a declaração expressa de que o AGENTE PÚBLICO conhece as regras
relativas ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas
penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.
Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou
verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou
por
terceiros, o
AGENTE PÚBLICO
venha
a ter
acesso,
ou deles
venha a
ter
conhecimento ou que lhe venham a ser confiados.
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações
que, comprovadamente:
I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal
fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e
II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou
serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito.
Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à
proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e
tratamento de dados pessoais em nome da RFB.
DA NATUREZA
Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre
quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
O AGENTE PÚBLICO compromete-se a:
I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a
terceiros, exceto: (i) no exercício regular da função, a pessoas legalmente autorizadas
a acessar a informação; (ii) por determinação judicial; (iii) por requisição administrativa
de órgão ou autoridade legalmente competente para fazê-lo; ou (iv) no âmbito de
prestação de serviços à RFB, a pessoas previamente autorizadas e signatárias de termo
de confidencialidade;
II - utilizar dados e informações de acesso restrito exclusivamente para as
finalidades relacionadas às obrigações do cargo, função ou emprego público;
III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a
disponibilização e revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não
autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham,
devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à
autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade;
IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e
imediata, o recebimento
de ordem judicial ou administrativa
que determine o
fornecimento
de
dados
ou
informações
de
acesso
restrito,
antes
de
seu
atendimento;
V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso
restrito objeto do presente TERMO; e
VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e
informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO ACESSO A SISTEMAS DA RFB
O AGENTE PÚBLICO compromete-se a:
I - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB, nos
termos das normas
relativas à segurança da informação, à
privacidade e ao
compartilhamento de dados, em especial no que se refere ao controle de acesso a
sistemas, informações e recursos do ambiente informatizado da RFB, nos termos da
Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e das Portarias RFB/Sucor/Cotec nº 116
e 117, de 31 de outubro de 2022.
II - acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado da RFB
somente por necessidade de serviço;
III - não disponibilizar ou revelar, fora do âmbito profissional, fato ou
informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas
atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera
administrativa ou judicial;
IV - manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela,
impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a
tomar ciência pessoas não autorizadas;
V - não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a
sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado da RFB, de forma a
impossibilitar o acesso indevido por pessoas não autorizadas; e
VI - responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou
omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade
do conhecimento de sua senha ou a utilização dos privilégios a que tem acesso.
DAS PENALIDADES
O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados
e informações protegidos por sigilo sujeitam o AGENTE PÚBLICO à responsabilização
pessoal, nos termos da legislação administrativa, civil e penal.
DA VIGÊNCIA
Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado
após a vacância do cargo, função ou emprego público, resguardando-se, por prazo
indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de
acesso restrito a que o AGENTE PÚBLICO teve acesso.
DO FORO
Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para
dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a
qualquer outro.
A S S I N AT U R A S
Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO
é assinado por:
Local e Data
Assinaturas
Anexo II
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA Prestadores de SErviços
termo de confidencialidade
Considerando a possibilidade ou necessidade
de acesso a dados e
informações de acesso restrito, sob guarda da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil - RFB, em decorrência da efetiva prestação dos serviços contratados, inclusive o
desenvolvimento, execução e entrega de ações, projetos, programas e produtos, ou,
ainda, em decorrência de eventos acidentais,
o
(a)
_________________________________(nome
da
pessoa
física),
______________________ (cargo na empresa), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF sob o nº _____________________, prestador de serviços da Empresa
______________________________________ (denominação da empresa), inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº ______________________, com
sede em _________________________________________________________________
(endereço completo, cidade, UF, país,
CEP/ZIP Code), doravante denominado
P R ES T A D O R
compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE,
doravante
denominado
TERMO,
que regulamenta
suas
RESPONSABILIDADES
e
o
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DA CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES
AOS QUAIS TENHA
ACESSO, firmado perante a
União, por meio da
RFB, em
conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para fins do disposto neste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não
esteja disponível ou não seja revelada à pessoa, ao sistema, ao órgão ou à entidade
não autorizados nem credenciados.
Dados:
valores que
transmitem
informações, descrevendo
quantidades,
qualidades, fatos, estatísticas ou outras unidades básicas de significado, ou
simplesmente sequências de símbolos que podem ser posteriormente interpretados.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção
e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Informação de acesso restrito: as informações:
I - classificadas como ultrassecretas, secreta ou reservadas, na forma
prevista na Lei
nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei
de Acesso à
Informação);
II - definidas como pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e controladas pela RFB;
III - protegidas por sigilo fiscal, conforme previsto no art. 198 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN);
IV - previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e nas hipóteses
de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por
pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público; e
V - estratégicas, táticas, técnicas ou comerciais, vinculadas ou não ao objeto do
serviço, das quais o sujeito venha a ter conhecimento, diretamente ou por terceiros, em
razão do exercício de cargo, função ou emprego público ou da prestação de serviços,
compreendendo, mas a eles não se limitando, o know-how, as especificações, os códigos-
fonte, os relatórios, as compilações, as fórmulas, os desenhos, os modelos e as amostras.
DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO:
I - o compromisso do PRESTADOR com o tratamento aplicável aos dados e
às informações de acesso restrito por ele recebidas no exercício das atribuições
previstas no contrato de prestação de serviços ou, ainda, de forma acidental, bem
como com a observância das normas de segurança da informação e privacidade; e
II - a declaração expressa de que o PRESTADOR conhece as regras relativas
ao sigilo dos dados e informações sob a guarda da RFB e das respectivas penalidades
administrativas, civis e penais aplicáveis em caso de sua inobservância.
Este TERMO abrange todos os dados e informações, escritos, gravados ou
verbalizados, por qualquer meio, tangíveis ou intangíveis, aos quais, diretamente ou
por terceiros, o PRESTADOR venha a ter acesso, ou deles venha a ter conhecimento
ou que lhe venham a ser confiados.
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações
que, comprovadamente:
I - pertençam ao domínio público no momento da revelação, exceto se tal
fato decorrer de ato ou omissão de quem as detém; e
II - tenham sido recebidas de terceiros, estranhos ao objeto da atividade ou
serviço, e que não sejam consideradas de acesso restrito.
Aplica-se a este TERMO a legislação relativa ao acesso à informação e à
proteção de dados, considerando a necessidade eventual de acesso, processamento e
tratamento de dados pessoais em nome da RFB.
DA NATUREZA
Este TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, e prevalece sobre
quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias a suas cláusulas,
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O PRESTADOR compromete-se a:
I - não disponibilizar ou revelar dados e informações de acesso restrito a
terceiros, exceto: (i) por determinação judicial; (ii) a pessoas previamente autorizadas
e signatárias de termo de confidencialidade; ou (iii) se expressamente autorizados por
autoridade competente da RFB.
II - utilizar dados e informações de acesso restrito a que tiver acesso
exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação de serviços à RFB.
III - tomar todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a
disponibilização ou revelação de dados e informações de acesso restrito a pessoas não
autorizadas, bem como o extravio de quaisquer documentos que os contenham,
devendo comunicar imediatamente a ocorrência de incidentes dessa natureza à
autoridade competente da RFB, sem qualquer exclusão de sua responsabilidade.
IV - comunicar à autoridade competente da RFB, de forma expressa e
imediata, o recebimento
de ordem judicial ou administrativa
que determine o
fornecimento
de
dados
ou
informações
de
acesso
restrito,
antes
de
seu
atendimento.
V - permanecer como fiel depositário dos dados e informações de acesso
restrito objeto do presente TERMO.
VI - retornar imediatamente à autoridade competente da RFB os dados e
informações em sua posse, bem como as cópias eventualmente existentes, quando requeridos.
VII - observar a Política de Segurança da Informação no âmbito da RFB,
estabelecida pela Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e demais normas
relativas à segurança da informação, à privacidade e ao compartilhamento de
dados.
VIII - não revelar ações, projetos, programas, produtos e soluções da RFB,
nem falar em nome dela, em qualquer meio de comunicação, sem prévia autorização
legal ou expressa da RFB.
IX - não ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais
referentes aos artefatos e produtos decorrentes da prestação de serviço, incluindo
códigos, documentação, modelos de dados e bases de dados.
DAS PENALIDADES
O uso ou disponibilização indevidos ou a revelação não autorizada de dados
e informações protegidos por sigilo sujeitam o PRESTADOR à responsabilização pessoal,
nos termos da legislação administrativa, civil e penal.
DA VIGÊNCIA
Este TERMO permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado
após o encerramento da prestação de serviços à RFB, resguardando-se, por prazo
indeterminado, as obrigações de confidencialidade sobre os dados e informações de
acesso restrito a que o PRESTADOR teve acesso.
DO FORO
Fica elegido o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da RFB, para
dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a
qualquer outro.
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