DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Previdência Social (RPPS)
1.330.396.280
6.809.065.450
3.789.802.784
2.208.461.076
2.141.197.870
1.204.791
11.641.260
2.291.255.648
-162.903.828
4. Previdência Social (RGPS)
42.090.873.021
100.623.433.858
127.012.302.875
0
15.702.004.004
8.456
529.409.555
54.685.596.445
-39.513.010.452
5. Dívida Pública
1.013.489.304.096
442.572.186.813
521.255.478.340
-1.364.551.808
936.170.564.377
2.161.575.839
35.578.970.317
295.742.702.158
602.687.316.063
6. Transferências a Estados, DF, Municípios
36.905.101.039
104.097.171.442
101.190.834.219
248.523.871
39.562.914.391
43.766
1.456.527.743
65.030.261
38.041.312.622
7. Fundos, Órgãos e Programas
347.112.400.809
29.823.265.180
15.376.826.704
941.570.051
360.617.269.234
913.578.524
15.109.798.912
983.218.617
343.610.673.181
8. Recursos Extraorçamentários
23.351.108.244
0
0
-1.321.568.295
24.672.676.539
0
0
24.568.220.212
104.456.327
9. Recursos Não Classificados
116.407.534
21.308
0
-1.076.362
117.505.204
0
0
141.950
117.363.254
TOTAL (III) = (I + II)
1.737.139.429.168
947.010.887.213
925.870.278.319
47.993.193.237
1.710.286.844.824
10.225.086.126
121.262.673.116
407.905.789.124
1.170.893.296.459
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos
limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de
Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do
Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB.
Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB.
- Justificativas para a frustração de receitas
1 - As receitas não previdenciárias realizaram R$ 5,03 bilhões abaixo dos valores estimados pelo Decreto nº 11.927/24 referentes ao 1º bimestre/2024. Esse resultado
decorreu devido as diferenças no PIS/Cofins e nas outras Receitas Administradas. Em termos relativos, a diferença ficou 1,67% abaixo do previsto pelo Decreto nº 11.927/24.
2 - As receitas previdenciárias ficaram R$ 1,77 bilhão acima do valor previsto pelo Decreto nº 11.927/24 referentes ao 1º bimestre/2024, o que representa a diferença
de 1,81% em termos relativos.
- Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até fevereiro de 2024
. Consolidado
Quantidade
Crédito (R$)
. Auditorias Externas
787
R$13.957.836.603,00
. Revisão de Declarações
41.404
R$721.173.087,00
. Total
42.191
R$14.679.009.690,00
- Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou
intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. Crédito Tributário-Origem
Período de Referência
Qtd. Cobrança/IP
Valor Cobrado (R$)
. IRPF (1)
Janeiro e fevereiro/2024
71.506
2.069.217.053,30
. ITR (2)
Janeiro e fevereiro/2024
8.921
3.540.448,61
. Sief-Fiscel (3)
Janeiro e fevereiro/2024
2.514.649
29.219.373.090,31
. GFIP (4)
Janeiro e fevereiro/2024
2.732
145.289.005,14
. Sief-Processo (5)*
Janeiro/2024
36.992
9.830.020.463,72
. Total
2.634.800
41.267.440.061,08
*Dados até novembro
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM Nº 201, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de março de 2024, com fundamento no art.
8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
4.2. Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP;
4.3. Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM; e
4.4. Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 24-A. ................................................................................................................
....................................................................................................................................
VII - aprovar normas complementares sobre os padrões e procedimentos necessários
para assegurar a implementação das políticas, princípios e diretrizes de gestão de pessoas;
VIII -planejar, definir e acompanhar
a execução das estratégias para
recrutamento, propondo a realização de concurso público, processo seletivo e pedido de
cessão ou movimentação;
IX - coordenar estudos de dimensionamento de força de trabalho e elaborar e
propor ajustes à tabela de lotação ideal para cada unidade;
X - coordenar os processos de remoção interna de servidores; e
XI - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-B. ................................................................................................................
....................................................................................................................................
VII - propor e realizar ações de aprimoramento das práticas de gestão de
pessoas na CVM;
VIII -implementar e supervisionar os programas de estágio e realizar os
procedimentos necessários para sua formalização, nos termos da legislação aplicável; e
IX - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-D. ................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - instruir processos e realizar cálculos para pagamento de remunerações
relativas a passivos, ações judiciais e demais cálculos que envolvam lançamento em folha
de pagamento ou respectivos lançamentos em dívida ativa;
....................................................................................................................................
VII - analisar e instruir processos administrativos relacionados a aposentadorias,
pensões, averbação de tempo de serviço e abono de permanência;
VIII - realizar o atendimento inicial de aposentados e pensionistas;
IX - gerir e executar as atividades relativas a cálculo e lançamento em folha de
indenizações, substituições,
gratificações, adicionais,
ressarcimentos, promoções
e
progressões, reposições e consignações; e
X - exercer outras atividades correlatas" (NR)
"Art. 24-E. Compete à Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM:
....................................................................................................................................
IV - realizar o atendimento inicial ao público interno que esteja na ativa, nos
assuntos relacionados às competências da superintendência;
....................................................................................................................................
VI - gerir e manter os sistemas e portais internos de gestão de pessoas;
VII - zelar pela integridade dos dados relacionados à gestão de pessoas e
promover sua adequada utilização no âmbito da superintendência e da CVM;
VIII - gerenciar, orientar e realizar as atividades referentes ao Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, a férias e aos auxílios e benefícios; e
IX - exercer outras atividades correlatas." (NR)
"Art. 24-F. Compete à Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF:
I - coordenar e realizar as atividades relacionadas a frequências, remoções,
horário especial, movimentações, cessões, controle de cargos ocupados e vagos, e
manutenção de cadastro e documentação;
II - assinar termos de posse e realizar procedimentos necessário para nomeação
e designação de servidores nomeados para exercerem cargos efetivos ou em comissão;
III - supervisionar as movimentações e cessões, executar as rotinas necessárias para a
manutenção dessa força de trabalho e coordenar a comunicação com as instituições de origem; e
IV - exercer outras atividades correlatas" (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 24-C do Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 08 de abril de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
PORTARIA CVM/PTE/Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Realoca funções
comissionadas na
estrutura da
Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar, da atual Divisão de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM para a
nova Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF, uma Função Comissionada
Executiva, FCE 1.07, de Chefe de Divisão.
Art. 2º Realocar, da atual Gerência de Registro e Recrutamento - GECAD para
a nova Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM, uma Função Comissionada
Executiva, FCE 1.10, de Gerente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
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