DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.127, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008454/2024-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1018 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.151, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008473/2024-86, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1019 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.161, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009050/2024-83, resolve:
Art.
1º
Inscrever o
Aeródromo
privado
CIAD
BA0461 no
cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.156, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
142, e considerando o que consta do processo nº 00058.010848/2024-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 11-CTAC- ANAC/2017, que autoriza a CAE SIMUFLITE INC, situada em 2929
West Airfield Drive DFW Airport, Texas, 75261, Estados Unidos da América, a conduzir
treinamentos
e respectivos
exames
teóricos e
práticos
para
pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 113, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno,
com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e
no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do
Processo nº 50300.000513/2023-17, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião
Ordinária de nº 561, realizada entre 18 e 20 de março de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Resolução-Antaq nº 39/2021 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10. As audiências públicas serão gravadas.
Parágrafo único. A gravação será disponibilizada ao público no portal da
Agência na internet no prazo de 30 dias.
(...)
Art. 2º O art. 12 da Resolução-Antaq nº 39/2021 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. O registro das tomadas de subsídio, das reuniões participativas abertas
ao público e das consultas internas, consistirá em Relatório Simplificado, que conterá, no
mínimo, as seguintes informações:
(...)
§ 3º As reuniões participativas abertas ao público serão gravadas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008524/2022-56, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233/2001, com as
alterações promovidas pela Lei 12.815/2013, a realização do certame licitatório para o
arrendamento de área e infraestrutura localizada no Porto Organizado do Rio de
Janeiro/RJ, denominada RDJ06, destinada à movimentação e armazenagem de granel
líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis, cujo procedimento será
realizado por esta Agência com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por
meio do texto do Edital (SEI 2191597), Minuta de Contrato (SEI 2191599) e seus
respectivos anexos.
Art. 2º Declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ
nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior
ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes.
Art. 3º Cientificar a Superintendência de Regulação quanto à necessidade de
promover a inserção tempestiva da rubrica tarifária referente à ocupação de área por
arrendamento simplificado, de forma a não comprometer a presente licitação.
Art. 4º Determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU)
acerca da publicação do edital.
Art. 5º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito.
Art. 6º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da
presente decisão.
Art. 7º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.007947/2022-59, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Acolher parcialmente o pedido da Companhia Docas do Pará (SEI nº
2170537) para prorrogar até o dia 10/04/2024, às 23:59, o prazo para o recebimento das
contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 01/2024-ANTAQ.
Art. 2º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 135-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014217/2019-17
2. Interessados: Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape) e Suape -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de
consulta formulada pela arrendatária Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape),
titular do Contrato de Arrendamento SN/1996, no Porto de Suape, sobre a remuneração
contratual variável por tonelada e a Movimentação Mínima Contratual (MMC) preconizada
no 6º Termo Aditivo, cujo equilíbrio econômico-financeiro foi estabelecido de acordo com
o EVTEA aprovado por meio do Acórdão nº 350/2021-ANTAQ, de 29/06/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. em resposta à consulta formulada pela empresa Terminais Marítimos de
Pernambuco (Temape), informar que:
5.1.1. para cálculo da atualização monetária referente ao contrato, deve-se
considerar como data inicial o mês de janeiro de 2017; e
5.1.2. para contabilização da movimentação mínima realizada, bem como da
remuneração variável por tonelada, deve ser considerado todo o volume de carga movimentada
pela arrendatária, inclusive aquelas provenientes de outros modais de transporte;
5.2. informar à Autoridade Portuária que o 6º Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento SN/1996 não reflete na íntegra o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica
e Ambiental aprovado pela Agência por meio do Acórdão nº 350/2021-ANTAQ, de
29/06/2021, devendo ser alterado para que seja assegurada compatibilidade entre os
termos contratuais e sua equação econômico-finaceira; e
5.3. cientificar a Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape), Suape -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Ministério de Portos e
Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 136-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010440/2021-00
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que
tratam de análise terminativa de mérito acerca do pleito formulado pela Santos
Brasil Participações S.A., objetivando o pronunciamento definitivo da Agência
quanto ao sujeito passivo da obrigação pelo pagamento da armazenagem
adicional,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da matéria tratada nos autos a
respeito do pronunciamento definitivo da Agência quanto ao sujeito passivo da
obrigação pelo pagamento da armazenagem adicional, em razão da temática já
ter sido objeto de análise e deliberação no âmbito do Processo Administrativo
nº 50300.012117/2021-62; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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