DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.440, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Seropédica no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 123, de 19 de março de 2024, da Secretaria Municipal
de Saúde de Seropédica/RJ, e
Considerando a Resolução CIB/RJ Ad Referendum nº 679, de 21 de março de
2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP
- SEI 25000.039201/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.166.745,63 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Seropédica, IBGE 330555, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.451, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
GM/MS nº 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
MG
Campanha
311090
R$ 38.548,00
.
MG
Conceição do Rio Verde
311770
R$ 29.316,00
.
MG
Cruzília
312080
R$ 32.950,00
.
MG
Divinópolis
312230
R$ 306.561,00
.
MG
Itambacuri
313270
R$ 63.578,00
.
MG
Lambari
313780
R$ 33.894,00
.
MG
Matipó
314090
R$ 38.838,00
.
PR
São Carlos do Ivaí
412460
R$ 9.933,00
.
SC
Araquari
420130
R$ 60.830,00
.
SC
Caxambu do Sul
420410
R$ 13.242,00
.
SP
Itu
352390
R$ 157.336,00
.
SP
Jacareí
352440
R$ 580.673,00
.
SP
Mococa
353050
R$ 123.640,00
.
SP
Santa Cruz das Palmeiras
354630
R$ 25.416,00
.
SP
Vinhedo
355670
R$ 68.651,00
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 463, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS
(ciclo 2024-2026), do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências
que lhe confere o inciso III, e Parágrafo único, do art. 13, da Seção I, do Capítulo III, do Anexo I,
do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Ministério da Saúde (ciclo
2024-2026), em atendimento à Portaria SEGES/MS nº 8.678, de 19 de julho de 2021, com o
intuito de consolidar, organizar, aprimorar e sistematizar as boas práticas de sustentabilidade
já em andamento no Ministério da Saúde e fornecer diretrizes para novas ações.
Art. 2º Aprovar o Plano de Logística Sustentável-PLS (ciclo 2024-2026) do
Ministério da Saúde, contendo objetivos, metas, o Plano de Ação de Logística Sustentável,
ações, responsabilidades, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação,
abrangendo os eixos temáticos de: promoção da racionalização e do consumo consciente
de bens e serviços, racionalização da ocupação dos espaços físicos, identificação dos objetos
de menor impacto ambiental, fomento à inovação no mercado, inclusão dos negócios de
impacto nas contratações públicas e divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 3º O uso do Plano de Logística Sustentável - PLS (ciclo 2024-2026) será
obrigatório nas unidades do Ministério da Saúde.
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Ministério da
Saúde deverá manter o plano atualizado, assim como realizar seu monitoramento anual.
Art. 5º O PLS encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério
da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.550, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Ofício nº 047/2023/DRAC, de 17 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itajubá/MG;
Considerando o Ofício 502/2023, de 22 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Araxá/MG;
Considerando o Ofício CAO/GCOAS/DMAC/SUASA/SMSA/SUS-BH/EXTER Nº 087/2023, de 24 de novembro de 2023;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.582, de 21 de fevereiro de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo I, no âmbito do
estado de Minas Gerais; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.030998/2024-83, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - (UTI) Tipo I, dos estabelecimentos relacionados no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único: Os 09 (nove) leitos de UTI Adulto I (Cód. 26.96), não recebem recursos de custeio, nesse sentido, não haverá qualquer dedução de valores no teto MAC dos municípios
em questão. Também não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
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