DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 13
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência,
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada
no Parecer n.o 146/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis
e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM e o que mais consta
do Processo n.o 01.01.011101.000324/2024-64, resolve
DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação
junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional
de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO,
pelo prazo de 12 (doze) meses, o servidor ALEXANDRE ANDRADE DE
CASTRO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe,
PC-INV-III, Matrícula n.o 211.187-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172366#13#175909/>
Protocolo 172366
<#E.G.B#172367#13#175910>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726363-60.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, determinando as
promoções da Apelante, BLENDA MIRANDA OUROSO, à 3.ª Classe, a
contar de junho de 2018, à 2.ª Classe, a contar de junho de 2020 e à 1.ª
Classe, a contar de junho de 2020, no cargo de Escrivão de Polícia, da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00421/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 21;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002842.2024-00,
resolve
I - PROMOVER, a contar de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula n.º
213.142-0A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia,
do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula n.º
213.142-0A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia,
do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, BLENDA MIRANDA OUROSO, Matrícula
n.º 213.142-0A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de
Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172367#13#175910/>
Protocolo 172367
<#E.G.B#172368#13#175911>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0726363-60.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, determinando as
promoções do Apelante, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, à 3.ª
Classe, a contar de junho de 2018, à 2.ª Classe, a contar de junho de 2020 e
à 1.ª Classe, a contar de junho de 2020, no cargo de Investigador de Polícia,
da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00421/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 21;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002842.2024-00,
resolve
I - PROMOVER, a contar de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, Matrícula
n.º 211.647-2A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de
Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO, Matrícula
n.º 211.647-2A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de
Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO,
Matrícula n.º 211.647-2A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172368#13#175911/>
Protocolo 172368
<#E.G.B#172369#13#175912>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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