DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 11
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#172028#11#175565>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO nº 006/2024-FESP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de
suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão
Pública do Pregão Eletrônico nº 443/2023-CSC, constante no Processo nº
01.01.022703.000153/2023-20 (FESP).
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
constante na referida ATA; II - ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado
pelo menor preço por item, às empresas: VIEIRA E ROCHA COMERCIO
ATACADISTA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.646.044/0001-26, com valor total de R$ 4.027,40 (quatro mil, vinte e
sete reais e quarenta centavos), A. B. DE ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o
nº 35.637.190/0001-37, com valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta
reais), OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 30.528.655/0001-06, com valor total de R$
47.847,96 (quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa
e seis centavos), referentes à aquisição de materiais e equipamentos
permanentes (televisão, smart, data show e suporte para tv, para atender
as necessidades da reestruturação do Sistema de Segurança Pública.
III - DETERMINAR a emissão da Nota de Empenho no valor constante
da proposta da vencedora indicada no item anterior. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 26 de Março de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#172028#11#175565/>
Protocolo 172028
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#172086#11#175624>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
procedimento administrativo deflagrado para apurar as irregularidades
identificadas no serviço de entrega dos gêneros alimentícios destinados ao
atendimento do Projeto Social “Operação Acolhida”, voltado à manutenção
das atividades alimentares dos imigrantes em situação de vulnerabilidade,
após a contratação realizada pelo Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC da empresa V A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA,
EXPEDIENTE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; CONSIDERANDO
o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº
2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o
Relatório Final da Comissão de Apuração e o Parecer nº 082/2024-ASJUR/
SEJUSC, constantes do Processo nº 01.01.021101.008872/2023-05 -
SEJUSC; DECIDE: I - ABSTER-SE de realizar o pagamento à empresa V
A COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, EXPEDIENTE E SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 43.084.489/0001-30, por evidente
irregularidade na prestação do serviço contratado para a entrega dos
gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Projeto Social
“Operação Acolhida”, voltado à manutenção das atividades alimentares dos
imigrantes em situação de vulnerabilidade, em observância ao art. 63, § 2º,
III, da Lei Federal nº 4.320/1964; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias
corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato
de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº
2.794/2003; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA.
Manaus, 26 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172086#11#175624/>
Protocolo 172086
<#E.G.B#172087#11#175625>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: JUDITE MARIA SANTOS ARAUJO, ASSESSOR I;
LINCOLN FERREIRA DE SOUZA, ASSESSOR III, SUELEN GONÇALVES
SILVEIRA, ASSESSOR I.
Destino e período: Manaus-AM/Rio Preto da Eva-AM/Manaus-AM
- 30/03/2024.
Objetivo: Cobertura na inauguração do Pac de Rio preto da Eva.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172087#11#175625/>
Protocolo 172087
<#E.G.B#172077#11#175615>
PORTARIA Nº 027/2024 - GSEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021,
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA S/A,
inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade de serviços
de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos serão
cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela ANEEL
- Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo nº 01.01.021101.005217/2023-03; RESOLVE: I
- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de energia
elétrica de baixa tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa
AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20,
por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da
contratação em questão pelo valor global de R$ 3.621.697,80 (três milhões,
seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 25 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172077#11#175615/>
Protocolo 172077
<#E.G.B#172088#11#175626>
PORTARIA Nº 030/2024 - GSEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 74, Inciso I, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021,
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS ENERGIA
S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20, detém a exclusividade
de serviços de fornecimento do serviço de energia elétrica, no estado do
Amazonas; CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem fornecidos
serão cobrados por base na Política Tarifária em vigor determinada pela
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.021101.000612/2024-72;
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 para o fornecimento do serviço de
energia elétrica de alta tensão para as unidades da SEJUSC pela empresa
AMAZONAS ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ nº 02.341.467/0001-20,
por ser fornecedora exclusiva do serviço; II - ADJUDICAR o objeto da
contratação em questão pelo valor global de R$ 5.894.632,80 (cinco milhões,
oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 26 de março de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#172088#11#175626/>
Protocolo 172088
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#172023#11#175560>
PORTARIA Nº 103/2024 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Diárias e Passagens a seguir: Nome e Cargo: Francisca
Sidivane Ribeiro Guimarães/Assessor II (a); Larissa Karine Gomes dos
Santos/Colaborador (a); Luana Caroline Paulain da Costa Lascas/Assessor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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