DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
22
Ilmar Adriano Silva Gomes (22548); Sd PM Valdemir Correa da Silva (25080); 
Sd PM Carlos Santos Pereira da Silva (24879); Período: 02 à 03/03/2024; 
Objetivo: Reforçar o policiamento, por ocasião do Aniversário de Autazes. 
Memo nº 215/2024-2º BPCHQ/PMAM. 
Manaus-AM, 22 de março de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171801#22#175329/>
Protocolo 171801
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#172025#22#175562>
PORTARIA Nº 117/GAB/CBMAM/FUNESBOM/2024
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.280 de 28 de dezembro de 2015, que institui, 
no Estado do Amazonas, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar 
do Amazonas-FUNESBOM, regulamentado pelo Decreto nº38.357 de 17 de 
novembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação das contas anuais dos 
Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público Estadual, nos termos do art. 
2º, inciso XXV, da Resolução nº 04, de 16 de março de 2016, do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
PUBLICAR as demonstrações contábeis referentes ao Exercício de 2023 
do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - 
FUNESBOM, anexas a esta Portaria:
12- Balanço Orçamentário;
13- Balanço Financeiro;
14- Balanço Patrimonial; e,
15- Demonstração das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 25 de 
março de 2024.
ULLA HAVANNE DE PAIVA VIEIRA
Contadora
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Diretor de Administração do FUNESBOM
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#172025#22#175562/>
 
–
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 
022702-FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS 
12 - Dezembro de 2023 
EXERCÍCIO 2023 
Mês de Referência: 
Gestão: 
Unidade Gestora: 
00007 - FUNDOS 
Receitas Realizadas (c) 
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a) 
Saldo (d=c-b) 
Receitas Orçamentárias 
  RECEITAS CORRENTES (I) 
 2.000.000,00 
 4.855.683,41
 3.320.296,82 
(1.535.386,59) 
   Receita Patrimonial 
 1.920.000,00 
 1.920.000,00 
 384.613,41 
(1.535.386,59) 
   Receita de Serviços 
 80.000,00 
 2.935.683,41 
 2.935.683,41 
 0,00 
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 
(1.535.386,59) 
 3.320.296,82 
 4.855.683,41
 2.000.000,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 
(1.535.386,59) 
 3.320.296,82 
 2.000.000,00 
 4.855.683,41
 550.124,46 
 0,00 
 0,00 
DÉFICIT (VI) 
- 
 3.870.421,28 
 4.855.683,41 
 2.000.000,00 
TOTAL (VII)=(V+VI) 
(1.535.386,59) 
 1.653.887,75 
 1.705.307,67 
 0,00 
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) 
- 
 1.653.887,75 
 1.705.307,67 
 0,00 
  Superávit Financeiro 
- 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais 
- 
 
–
 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 
022702-FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS 
12 - Dezembro de 2023 
EXERCÍCIO 2023 
Mês de Referência: 
Gestão: 
Unidade Gestora: 
00007 - FUNDOS 
Dot. Inicial (e) 
Dot. Atualizada (f) 
Desp. Empenhadas (g) 
Desp. Liquidadas (h) 
Desp. Pagas (i)
Saldo Dot. (j=f-g)
Despesas Orçamentárias 
 1.900.000,00 
  DESPESAS CORRENTES (VIII) 
 1.641.504,35 
 1.647.651,80 
 3.172.727,72 
 3.649.780,16 
 477.052,44 
 1.900.000,00 
   OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 1.641.504,35 
 1.647.651,80 
 3.172.727,72 
 3.649.780,16 
 477.052,44 
 100.000,00 
  DESPESAS DE CAPITAL (IX) 
 697.693,56 
 697.693,56 
 697.693,56 
 967.829,06 
 270.135,50 
 100.000,00 
   INVESTIMENTOS 
 697.693,56 
 697.693,56 
 697.693,56 
 967.829,06 
 270.135,50 
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 
 2.000.000,00 
 4.617.609,22 
 3.870.421,28 
 2.345.345,36 
 2.339.197,91 
 747.187,94 
 0,00 
  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   Amortização da Dívida Interna 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Dívida Mobiliária 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Outras Dívidas 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   Amortização da Dívida Externa 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Dívida Mobiliária 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Outras Dívidas 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 
 2.000.000,00 
 4.617.609,22 
 3.870.421,28 
 2.345.345,36 
 2.339.197,91 
 747.187,94 
SUPERÁVIT (XIV) 
 0,00 
 0,00 
 1.943.381,86 
TOTAL (XV)=(XIII+XIV) 
 2.345.345,36 
 2.339.197,91 
 3.870.421,28 
 2.690.569,80 
 2.000.000,00 
 6.560.991,08 
 0,00 
RESERVA DO RPPS 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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