DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
30
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZH-3H40, PHF-6J83,
JXN-3506, QZQ-3H65, QZL-9I24, JWR-3882, QZW-3E63, QZY-7A96,
QZR-3H74, PHB-7683, PHL-5682, QZY-1J21, NOR-4070, NOQ-2933,
QZP-9H30, QZK-9B16, PHH-7E64, QZN-5E84, PHZ-7E08, PHE-9701,
OAJ-0438, QZP-0C13, QZL-8I90, NAI-3493, QZK-5A99, QZY-0F69,
JXB-2868, OAJ-4G36, OXM-8633, QZN-1H88, QZW-4A36, QZH-9G92,
NOV-3I19, JWX-9238, QZO-9I73, QZW-6E03, JXD-4044, QZB-3J70,
NOY-4823, PHX-8D52, QZJ-0F78, OAD-7135, JXR-4I00, JXR-6171,
NAV-6309, QZM-1A35, OAO-6217, QZM-1F54, QZZ-9B52, PHP-5738,
NDE-5I53, OXM-5733, QZC-5G25, OAF-8440, OAA-8971, PHA-8B87,
OXM-7857, OAM-0725, QZJ-5G73, QZV-6C03, QZG-7A60, QZP-4H88,
PHU-8860, OAD-4056, NOW-6568, PHA-5722, PHY-0C24, NOU-0888,
QZA-6J82, AVT-4I71, PHZ-3B13, JXL-4592, QZP-2D91, OAL-0471,
QZY-2I19, PHB-8890, QZQ-7F61, JXN-4H81, PHZ-3B44, PHK-9240,
JXO-0040, QZH-6I71, PHB-8G09, JXE-5655, NOL-0440, NAU-6D59,
NOU-5986, NOV-6864, NOU-6806, OAB-5270, PHS-8E05, NOZ-0607,
NPB-7124, OAD-4H48, QZZ-2J86, QZZ-0F89, OAE-3199, PHY-6218,
OXM-6488, JXW-6693, QZF-8J30, JXA-1018, QZM-0G94, QZG-8G67,
NOS-9660, QZB-2D49, PHE-9870, NOU-5501, QZA-3C41, QZN-3B77,
QZR-0G07, QZD-9H14, NOQ-2835, NON-8627:, facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no
art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de março de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172051#30#175589/>
Protocolo 172051
<#E.G.B#172053#30#175591>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0046/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de Placa: PHH-1202, NUJ-3005, PHZ-7H94, QZE-9C10,
OXM-4361, PHO-1C28, OAM-6130, QZQ-2E07, NOZ-1492, QZB-3B80,
QZP-8I87, QZU-6C43, QZX-1H75, QZU-2G52, QZP-2G42, JWX-7796,
OAH-9117, QZE-6C74, QZG-9D36, PHR-7F87, NOJ-0091, QZZ-7A87,
QZL-1E59, EEP-9102, JWZ-3458, JXP-6G48, QZY-2H66, PHJ-0A43,
PHZ-3399, JXN-5508, QZU-0E25, JWU-1098, NOK-7573, PHR-4437,
QZC-5F02, QZS-6E05, QZP-2G57, PHW-3H07, OAH-2603, QZS-0G05,
QZW-3F32, QZQ-1E96, QZS-9B22, JWZ-5018, QZL-6D26, JXK-0607,
OAI-9219, QZL-7B21, JXG-6103, OAE-8584, PHS-8I12, OAJ-6939,
JGB-7493, QZP-4H97, NUL-7358, PHX-5E43, QZP-2B58, QZU-6J92,
OAK-0936, QZK-0A08, PHU-4F67, PHW-7490, OAM-1B00, QZH-3G71,
QZM-4B07, PHX-5J17, OAB-5426, PHO-9A62, NOW-2719, QZT-0G66,
QZW-6F63, JWN-2460, QZC-7F12, PHG-1G77, QZB-4J16, QZS-1I43,
QZH-2D67, JWZ-1866, NOI-0522, QZK-3D40, OAG-9699, NOZ-7963,
JXI-0201,
JXI-9497,
NOI-4016,
ATR-9745,
ARL-9E10,
PHT-9289,
OAF-9669, PHL-7288, PHT-4G02, PHX-8G07, NOZ-1C01, PHH-8C26,
QZQ-1D23, JXR-4C74, PHC-4J86, QZJ-9E86, PHX-3B83, PMD-1311,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 25 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172053#30#175591/>
Protocolo 172053
<#E.G.B#172056#30#175594>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 0040/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: JXW-5605, JXX-5599,
JWU-3004, QZH-8G40, QZF-6F30, QZD-6B81, QZF-7B14, JXL-3637,
OAD-9500, PHZ-2A57, QZI-9B86, NOL-9054, QZQ-5F76, OAA-4A52,
QZL-4B00, NPB-8D99, PHU-5B94, JWU-3G52, OAG-0372, PHA-7947,
QZV-2G51, NOV-6966, PHR-3439, PHP-3F20, QZM-0E36, QZN-5G25,
PHB-1807, QZL-7H92, JWP-3446, NOR-8501, QZY-5J73, PHK-1C96,
OAE-5356, PHD-3819, facultando a efetivar apresentação do condutor e
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172056#30#175594/>
Protocolo 172056
<#E.G.B#172071#30#175609>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0040/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placa: JWU-9G34, MWZ-8H53, PHX-1A14,
PHF-6383, NOZ-3J91, JXS-6690, QZQ-8A91, RAP-1F10, JXJ-1709,
PHG-4554, PHV-5639, NOJ-6027, PYV-0E11, QZJ-3J41, QZO-3A72,
NPB-2369, JXE-4042, JXB-4803, JXN-4249, NPA-7416, PHI-6E67,
JWS-3804, QZS-2F57, QZF-0D36, QZF-7A32, QZF-6H18, QZF-8D79,
PHI-7C46, JXR-0B49, PHN-1E44, QZN-4B31, PHR-2090, QZV-2B82,
QZZ-0D46, JWV-2I41, PHD-3869, QZK-6B54, QZS-5E77, QZN-1A21,
PHY-4C01, QZG-7F38, PHX-3G62, QZE-6E80, NOO-0276, QZU-3E73,
PHK-1115, QZE-6J97, QZY-9B84, QZI-8H41, OAK-2738, QZY-1D72,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#172071#30#175609/>
Protocolo 172071
<#E.G.B#172072#30#175610>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no exercício de suas atribuições
legais;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a jornada de
trabalho, a escala de serviço, o ponto eletrônico, o banco de horas, o serviço
extraordinário, bem como o uso do fardamento pelos Agentes de Trânsito
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, em
conformidade com as disposições legais vigentes;CONSIDERANDO a
relevância da fiscalização de trânsito, conforme preconiza o art. 22, V, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB;CONSIDERANDO o disposto no art. 21
da Lei 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que estabelece o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores do DETRAN/AM;CONSDIERANDO
os termos do Parecer Jurídico nº 00029/2024- PPC/PGE que orienta
sobre direitos e vantagens dos servidores do DETRAN-AM, notadamente
sobre o banco de horas e a jornada de trabalho. CONSIDERANDO a
natureza peculiar dos serviços prestados pelos Agentes de Trânsito,
exigindo disponibilidade em turnos de trabalho, incluindo finais de semana
e feriados, visando a cobertura de períodos críticos e à prevenção de
acidentes. RESOLVE:CAPÍTULO I.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º
Esta Portaria estabelece as normas e procedimentos relativos a jornada
de trabalho, a escala de serviço, o ponto eletrônico, o banco de horas, o
serviço extraordinário, bem como o uso do fardamento pelos Agentes de
Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM, em conformidade com as disposições legais vigentes.CAPÍTULO II - DA
JORNADA DE TRABALHO.Seção I - Regras Gerais da Jornada de Trabalho.
Art. 2º A jornada de trabalho dos Agentes de Trânsito será de no mínimo
6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta)
horas semanais.Parágrafo único. As viagens a serviço serão consideradas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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