DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
32
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#172059#32#175597>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 616/2024
PROCESSO Nº 01.01.030201.004352/2024-77 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº102/2023 
- GEFA
INTERESSADO (A): C P BELTRÃO LTDA
1.ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida no a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 585/2024, 
lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica 
Francismara da Silva Bastos, Advogada OAB/AM 14.381, e da Procuradora 
de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 
18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André 
Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente 
de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 102/2023 - GEFA, na sua 
integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA 
por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo 
IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, na pessoa de seu 
representante Sr. JOSEMAR BRAGA DO NASCIMENTO, conforme 
procuração às fls. 20, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso 
Administrativo ou de 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 26 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172059#32#175597/>
Protocolo 172059
<#E.G.B#172060#32#175598>
ERRATA DO EXTRATO/IPAAM/P/N.º033/2024-IPAAM, correspondente 
ao TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2021, entre 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e 
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; publicada no D.O.E do dia 
20 de março de 2024;
Onde se Lê:
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 16 de 
março de 2023.
Leia-se:
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 16 de 
março de 2024.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus, 25 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#172060#32#175598/>
Protocolo 172060
<#E.G.B#172061#32#175599>
RESENHA Nº 032/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01. Claudio Roberto Albuquerque dos Santos, 
motorista, Iranduba-AM, 24 a 28/03/24, transportar equipe técnica do 
IPAAM. 02. Rayanne Andrade de Lima e Elisangela Oliveira da Rocha, 
colaboradores, Itapiranga/Itacoataira-AM, 01 a 03/04/24, prestar apoio a 
equipe técnica do IPAAM. 03. Claudio Roberto Albuquerque dos Santos, 
motorista, Presidente Figueiredo-AM, 22 a 23/03/24, transportar a equipe 
técnica do IPAAM. 04. Marcia Maciel Ramos e Rafaela Brandão dos 
Santos, colaboradoras, e José Raimundo Rabelo Filho, analista ambiental, 
Careiro da Várzea-AM, 12 a 13/04/24, realizar vistoria, fiscalização e apoio 
técnico em diversos municípios; Manaus. 25 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172061#32#175599/>
Protocolo 172061
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#172078#32#175616>
PORTARIA N.° 0011/2024-GDP/CETAM
O 
Diretor-Presidente 
do 
Centro 
de 
Educação 
Tecnológica 
do 
Amazonas-Cetam, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com a competência que lhe confere a Lei Delegada n.º 104, de 18/05/2007, 
e a Lei Estadual n.º 4.163 de 09/03/2015.
CONSIDERANDO o que determina o Decreto n.º 25.374 de 14 de outubro 
de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas 
- e-Compras-AM.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo para a comissão 
de recebimento do Sistema e-Compras-AM da Secretaria de Estado da 
Fazenda - SEFAZ. Gabinete do Diretor-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas - CETAM.
N°
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
1
ADERBAL DE AZEVEDO GARCIA
261.640-8C
PRESIDENTE
2
SABRINA KELLY DE MELO 
DUARTE
267.024-0A
MEMBRO
3
MARCELO AUGUSTO MARTINS 
LEMOS
247.909-5A
MEMBRO
4
THIAGO TEIXEIRA GILONA
202.081-5D
MEMBRO
5
LÍVIA GISELA NASCIMENTO DA 
CUNHA
247.196-5A
MEMBRO
II - DETERMINAR que o prazo de duração desta designação se estenda até 
que seja determinado a sua substituição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#172078#32#175616/>
Protocolo 172078
<#E.G.B#172083#32#175621>
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2023-CETAM. 
DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO DE TECNOLOGIA 
E INOVAÇÃO EVERESTE. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 12 
(doze) meses. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo será de 
R$ 3.819.053,04 (três milhões, oitocentos e dezenove mil e cinquenta e 
três reais e quatro centavos) com programação de desembolso mensal no 
valor de R$ 318.254,42 (trezentos e dezoito mil, duzentos e cinquenta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 
12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33904003; FONTE 
DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida a NOTA DE 
EMPENHO: nº 2024NE0000124, em 13/03/2024, no valor de R$ 636.508,84 
(seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e oito reais e oitenta e quatro 
centavos), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 3.182.544,20 (três 
milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e 
vinte centavos), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício 
vindouro. VIGÊNCIA: 16/03/2024 a 15/03/2025. FUNDAMENTO DO ATO - 
Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000387.2024.95-CETAM. 
Manaus/AM, 26 de março de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#172083#32#175621/>
Protocolo 172083
<#E.G.B#172084#32#175622>
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0022/2022-CETAM. 
DATA DA ASSINATURA: 12/03/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e F.M INDÚSTRIA GRÁFICA 
E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: 
Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses. VALOR: O valor total 
estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 552.160,00 (quinhentos e 
cinquenta e dois mil e cento e sessenta reais) sendo o valor mensal estimado 
em R$ 46.013,33 (quarenta e seis mil, treze reais e trinta e três centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; 
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA 
DA DESPESA: 33903912; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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