DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
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<#E.G.B#172067#34#175605>
PORTARIA Nº 137/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido -
Processo nº 01.01.018202.001512/2024-10 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ADALCIRLON FABIO ALVES
DE MATOS - Matrícula nº 258.689-4A, Motorista Fluvial, do Município
de Parintins/AM para o Município de Manaquiri/AM, nos termos do
artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF, em 26 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172067#34#175605/>
Protocolo 172067
<#E.G.B#172076#34#175614>
PORTARIA Nº 138/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Portaria nº 326/2023 que estabelece o calendário de
vacinação contra febre aftosa no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o ofício circular nº 15/2024/DSA/SDA/MAPA que trata
sobre a antecipação de etapa de vacinação contra febre aftosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Antecipar a I etapa de vacinação contra febre aftosa nos municípios
de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa
Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e a sede de Tapauá para o
período de 01 a 30 de abril de 2024.
Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação da I etapa
nos municípios estabelecidos no artigo 1º desta portaria deve ser realizada
até dia 15 de maio.
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172076#34#175614/>
Protocolo 172076
<#E.G.B#172082#34#175620>
O DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°059/2023-ADAF, publicada no
D.O.E de 14/11/2023, Edição nº 35.104 , pag. 27.
Nome: Ricardo Augusto Gonçalves Borges; Cargo: Fiscal Agropecuário -
Médico Veterinário; Destino e Período: Manicoré-Santo Antônio do Matupí;
27 a 06/12/2023.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172082#34#175620/>
Protocolo 172082
dia 30/06/2024. Nome: Micael Castro de Souza. Cargo: Motorista Destino
e Período: Rio Preto da Eva; 16/01/2024; Objetivo: Conduzir a servidora
medica veterinária Jade Souza de Lima, que irá realizar atividades de
Inspeção Permanente no Abatedouro Frigorífico ELIAS MARTINS DA SILVA
- SIE 049, município de Rio Preto da Eva. Nome: Joubert Lima dos Santos
Cargo: TNS-III (Jornalista) Destino e Período: Presidente Figueiredo; 01
a 02/04/2024; Objetivo: Produzir fotos e vídeos visando ampla divulgação
da abertura da campanha de vacinação contra febre aftosa no município de
Presidente Figueiredo - AM. A participação da Comunicação é indispensável
para assegurar a divulgação, já que os municípios precisam superar 95%
de cobertura vacinal, o que exige trabalho intenso de educação sanitária
e publicidade por todos os canais possíveis. Nome: Paulo Luciano Soares
Pinto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período:
Novo Aripuanã, 03 a 15/04/2024;, Objetivo: substituir no período de férias
servidor barreirista nas atividades de fiscalização da BVA/Novo Aripuanã,
conforme solicitado através do Memorando Nº 015/2024-PFA NARI/ADAF.
Nome: Edson Luniere Porto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária;
Destino e Período: Manaus/Codajás, 31/03 a 21/04/2024. Objetivo: Auxiliar
na realização de vacinação da campanha contra febre aftosa 1ª Etapa/2024,
atendendo ao memorando circular nº 033/2024 GDA/ADAF no município de
Codajás. Nome: Jonilson Rolim Macedo; Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária, Nome: Michel Bruno Santos Melo Cargo: Colaborador
Eventual Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira/Santa Isabel do Rio
Negro/Barcelos, 13/04 a 08/05/2024, Objetivo: Realizar coletas de amostras
de sangue para realização do Inquérito soroepidemiológico de Influenza
Aviária do Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA em atendimento
ao Plano de vigilância de influenza aviária e doença de Newcastle e na
oportunidade realizar vacinação da 1ª Etapa da Campanha de vacinação
Contra Febre aftosa/2024.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172063#34#175601/>
Protocolo 172063
<#E.G.B#172064#34#175602>
PORTARIA Nº 136/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido -
Processo nº 01.01.018202.001292/2024-25 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor LAERCIO DOS REIS JUNIOR
- Matrícula nº 256.757-1A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do
Município de Manaus/AM para o Município de Coari/AM, nos termos do
artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF, em 26 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172064#34#175602/>
Protocolo 172064
<#E.G.B#172065#34#175603>
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2024
A
presente
ERRATA
aponta
para
correção
na
vigência
da
CARTA-CONTRATO Nº 001/2024 - TECWAY SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA, publicada no DOE Edição: 35.159 de 06 de
fevereiro de 2024, pág. 16, Poder Executivo - Seção II.
ONDE SE LÊ: PRAZO E INICIO DO CONTRATO: Vigência Contratual por
4 (quatro) meses.
LEIA-SE: PRAZO E INICIO DO CONTRATO: Vigência Contratual por 3
(três) meses.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#172065#34#175603/>
Protocolo 172065
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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