DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
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e; CONSIDERANDO a necessidade de averbar tempo de serviço prestado
no FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL HEITOR VIEIRA DOURADO
-FMT-HDV; R E S O L V E: AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei
nº 1762, de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas), 1.354 dias, correspondendo a (03) três anos, (08)
oito meses e (19) dezenove dias, de acordo com a Certidão de Tempo
de Contribuição expedida pela FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
HEITOR VIEIRA DOURADO -FMT-HDV, datada de 06/02/2012, referente
ao período de 15/02/1993 A 31/10/1996, nos assentamentos funcionais da
servidora MARIA DO CARMO DA SILVA ASSUNÇÃO, matrícula funcional
nº 141.495.0A, Enfermeira desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171927#40#175464/>
Protocolo 171927
<#E.G.B#171931#40#175468>
PORTARIA Nº 062/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta,
via Registro de Dispensa de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro
no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto
Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de
Etiqueta e Ribbon para atender as necessidades da Fundação HEMOAM.
CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às
fls. 125 a 142 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 185 a 189; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.02.017302.000398/2024-56.RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa
de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da
Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de
março de 2023, visando à Aquisição de Etiqueta e Ribbon para atender
as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa STICKER
PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA (CNPJ nº
20.219.797/0001-20).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa
em questão pelo valor de R$ 38.760,00 (Trinta e oito mil, setecentos e
sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação,
nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 25/3/2024.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171931#40#175468/>
Protocolo 171931
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#172081#40#175619>
ERRATA - EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO Nº 001/2021
PUBLICADA NO DOE EM 05/03/2024 - EDIÇÃO N°35.176
Onde se lê: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação
da execução do presente projeto por mais 12 (doze) meses, visando atender
as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades
Leia-se: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação
da execução do presente projeto por mais 02 (dois) meses, visando atender
as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 26/03/2024.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#172081#40#175619/>
Protocolo 172081
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#171918#40#175455>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 052/2024. Processo:
01.02.016301.000895/2024-00-FAPEAM. Data de Assinatura: 26/03/2024.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM , de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, Wanison André
Gil Pessoa Júnior, de CPF n.º ***.***.***-07. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa
de Mobilidade Técnico-Científica - PROMOB, Edital n.° 015/2023. Dotação
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#171922#40#175459>
PORTARIA Nº 056/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta,
via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2024-HEMOAM, com fulcro
no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c
art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de
2023, visando à Aquisição de Testes para COVID-19 (ID-133860) para
atender as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO
a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 82 a 100 do
processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls. 137 a 262; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.02.017302.000553/2024-34.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21
e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133
de 10 de março de 2023 visando à Aquisição de Testes para COVID-19
(ID-133860) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor
da empresa MJ DIAGNOSTICOS LTDA (CNPJ nº 27.488.259/0001-80); II -
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
final de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). À consideração da Dire-
tora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus
20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171922#40#175459/>
Protocolo 171922
<#E.G.B#171926#40#175463>
PORTARIA Nº 058/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação
Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2024-HEMOAM,
com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, §
único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de
março de 2023, visando à Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s:
117742,118306 e 118307) para atender as necessidades da Fundação
HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de
consumo às fls. 98 a 106 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da
escolha da contratada às fls. 137 a 276; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo nº 01.02.017302.000507/2024-35. RESOLVE: I
- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso
VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à
Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s: 117742,118306 e 118307) para
atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor das empresas:
SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ
nº 04.519.119/0001-26) para o Item 01 no valor de R$ 11.750,00 (Onze
mil, setecentos e cinquenta reais); VRP DE OLIVEIRA COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR (CNPJ
nº 45.030.413/0001-57) para o Item 02 no valor de R$ 3.500,00 (Três
mil e quinhentos reais); DUARTE COMERCIO VAREJJISTA COM
PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ nº
50.686.457/0001-70) para o Item 03 no valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e
cem reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor final de R$ 22.350,00 (Vinte e dois mil, trezentos e
cinquenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação,
nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171926#40#175463/>
Protocolo 171926
<#E.G.B#171927#40#175464>
PORTARIA Nº 0061/2024/GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada
nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o
disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar
nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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