DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024
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e; CONSIDERANDO a necessidade de averbar tempo de serviço prestado 
no FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL HEITOR VIEIRA DOURADO 
-FMT-HDV; R E S O L V E: AVERBAR, nos termos do Artigo 58, da Lei 
nº 1762, de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas), 1.354 dias, correspondendo a (03) três anos, (08) 
oito meses e (19) dezenove dias, de acordo com a Certidão de Tempo 
de Contribuição expedida pela FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
HEITOR VIEIRA DOURADO -FMT-HDV, datada de 06/02/2012, referente 
ao período de 15/02/1993 A 31/10/1996, nos assentamentos funcionais da 
servidora MARIA DO CARMO DA SILVA ASSUNÇÃO, matrícula funcional 
nº 141.495.0A, Enfermeira desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171927#40#175464/>
Protocolo 171927
<#E.G.B#171931#40#175468>
PORTARIA Nº 062/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, 
via Registro de Dispensa de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro 
no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto 
Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à Aquisição de 
Etiqueta e Ribbon para atender as necessidades da Fundação HEMOAM. 
CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de consumo às 
fls. 125 a 142 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 185 a 189; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.02.017302.000398/2024-56.RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa 
de Licitação nº 001/2024-HEMOAM, com fulcro no artigo 75, caput, II, da 
Lei nº 14.133/21 e no art. 163, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de 
março de 2023, visando à Aquisição de Etiqueta e Ribbon para atender 
as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa STICKER 
PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA (CNPJ nº 
20.219.797/0001-20).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa 
em questão pelo valor de R$ 38.760,00 (Trinta e oito mil, setecentos e 
sessenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 25/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
 Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171931#40#175468/>
Protocolo 171931
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#172081#40#175619>
ERRATA - EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO Nº 001/2021
PUBLICADA NO DOE EM 05/03/2024 - EDIÇÃO N°35.176
Onde se lê: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação 
da execução do presente projeto por mais 12 (doze) meses, visando atender 
as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades
Leia-se: OBJETO: O presente aditamento tem por objetivo: a prorrogação 
da execução do presente projeto por mais 02 (dois) meses, visando atender 
as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 26/03/2024.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#172081#40#175619/>
Protocolo 172081
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#171918#40#175455>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 052/2024. Processo: 
01.02.016301.000895/2024-00-FAPEAM. Data de Assinatura: 26/03/2024. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM , de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, Wanison André 
Gil Pessoa Júnior, de CPF n.º ***.***.***-07. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa 
de Mobilidade Técnico-Científica - PROMOB, Edital n.° 015/2023. Dotação 
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#171922#40#175459>
PORTARIA Nº 056/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, 
via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2024-HEMOAM, com fulcro 
no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c 
art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 
2023, visando à Aquisição de Testes para COVID-19 (ID-133860) para 
atender as necessidades da Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO 
a justificativa da aquisição de material de consumo às fls. 82 a 100 do 
processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 137 a 262; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.02.017302.000553/2024-34.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 
e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 
de 10 de março de 2023 visando à Aquisição de Testes para COVID-19 
(ID-133860) para atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor 
da empresa MJ DIAGNOSTICOS LTDA (CNPJ nº 27.488.259/0001-80); II - 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor 
final de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). À consideração da Dire-
tora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 
20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171922#40#175459/>
Protocolo 171922
<#E.G.B#171926#40#175463>
PORTARIA Nº 058/2024-GABINETE
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de 
suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação 
Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 004/2024-HEMOAM, 
com fulcro no artigo 75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § 
único c/c art. 161, inciso VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de 
março de 2023, visando à Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s: 
117742,118306 e 118307) para atender as necessidades da Fundação 
HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição de material de 
consumo às fls. 98 a 106 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da 
escolha da contratada às fls. 137 a 276; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta do Processo nº 01.02.017302.000507/2024-35. RESOLVE: I 
- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
75, caput, II, da Lei nº 14.133/21 e no art. 153, § único c/c art. 161, inciso 
VIII do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando à 
Aquisição de Baterias Estacionárias (ID’s: 117742,118306 e 118307) para 
atender as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor das empresas: 
SUPRIHOUSE INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 
nº 04.519.119/0001-26) para o Item 01 no valor de R$ 11.750,00 (Onze 
mil, setecentos e cinquenta reais); VRP DE OLIVEIRA COMERCIO E 
REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR (CNPJ 
nº 45.030.413/0001-57) para o Item 02 no valor de R$ 3.500,00 (Três 
mil e quinhentos reais); DUARTE COMERCIO VAREJJISTA COM 
PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ nº 
50.686.457/0001-70) para o Item 03 no valor de R$ 7.100,00 (Sete mil e 
cem reais).II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em 
questão pelo valor final de R$ 22.350,00 (Vinte e dois mil, trezentos e 
cinquenta reais). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 20/3/2024.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
 Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#171926#40#175463/>
Protocolo 171926
<#E.G.B#171927#40#175464>
PORTARIA Nº 0061/2024/GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada 
nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o 
disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) com as alterações 
introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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