DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 43
valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de acordo com artigo o 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.043,61 (mil e quarenta e três 
reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei 
n° 6.460/23; mais R$ 96,55 (noventa e seis reais e cinquenta e cinco 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de 
acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.105,69 (dois mil, cento e cinco reais e 
sessenta e nove centavos) mensais. 
Manaus, 5 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171947#43#175484/>
Protocolo 171947
<#E.G.B#171949#43#175486>
PORTARIA Nº. 266/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2023.3.02887EXE, resolve: APOSENTAR 
por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei 
Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar 
de 10 de março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/9378, 
MARCO AURELIO MOREIRA FERREIRA, no cargo de Técnico de Patologia 
Clínica, Classe “A”, Referência 2, Matrícula n° 011.290-9C, pertencente ao 
Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.202,23 (mil, 
duzentos e dois reais e vinte e três centavos) mensais, majorados ao valor 
do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição 
Federal e suas alterações. 
Manaus, 19 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171949#43#175486/>
Protocolo 171949
<#E.G.B#171955#43#175492>
PORTARIA Nº. 473/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.02174EXE, resolve: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SORAYA MARIA GARNELO 
LIBORIO, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “C”, Referência 2, matrícula 
nº. 132.300-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 2.524,47 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 93,67 (noventa e três 
reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 
(um) quinquênio, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
504,89 (quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação 
de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso 
III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.264,19 (cinco mil, duzentos e sessenta 
e quatro reais e dezenove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 
n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.387,22 (oito mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mensais. 
Manaus, 13 de marçode 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171955#43#175492/>
Protocolo 171955
<#E.G.B#171960#43#175497>
PORTARIA Nº. 445/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.02716EXE, resolve: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° 
da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SIDNEY ISMAEL VELOSO 
DA COSTA, no cargo de Médico 2° Classe, com equivalência para fins 
remuneratórios ao cargo de Médico 3° Classe (especialista), Referência 
“A”, matrícula nº. 116.969-6C, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Especial no valor de R$ 2.706,57 (dois mil, setecentos e seis 
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da 
Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais 
R$ 541,31 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 
3°, inciso II, “b”, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; 
mais R$ 6.452,47 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta 
e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo 
II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 9.700,35 (nove mil e setecentos 
reais e trinta e cinco centavos) mensais. 
anaus, 8 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171960#43#175497/>
Protocolo 171960
<#E.G.B#171961#43#175498>
PORTARIA Nº. 441/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06313EXE, resolve: APOSENTAR por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° 
e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA JULIA LOPES 
RODRIGUES, no cargo de Assistente Social, Classe “C”, Referência 2, 
matrícula nº. 129.750-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.524,47 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais 
e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 
3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 93,67 (noventa 
e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 
01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
504,89 (quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação 
de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; 
mais R4 5.264,19 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezenove 
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da 
Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 8.387,22 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais 
e vinte e dois centavos) mensais.
 Manaus, 7 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171961#43#175498/>
Protocolo 171961
<#E.G.B#171963#43#175500>
PORTARIA Nº 455/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.04724EXE, resolve APOSENTAR por Tempo 
de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MANOEL JESUS DE OLIVEIRA 
FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, 
matrícula n° 113.210-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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