DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 45
n° 6.460/23; mais R$ 1.043,61 (mil e quarenta e três reais e sessenta e um
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da
Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 96,55
(noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de Gratificação de Risco
de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei
n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.105,69 (dois mil,
cento e cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 13 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171983#45#175519/>
Protocolo 171983
<#E.G.B#171985#45#175522>
PORTARIA Nº. 248/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.08988EXE, resolve APOSENTAR por Tempo
de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA INES SILVA ALVES, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “B”, Referência 4, matrícula nº.
138.579-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina
Tropical, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 1.150,75 (mil, cento e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°
e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.074,28 (mil, e setenta e quatro
reais e vinte e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o
artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1° e 2°, item II, da
Lei n° 6.460/23; mais R$ 115,08 (cento e quinze reais e oito centavos) de
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo
7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$
2.340,11 (dois mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos) mensais.
Manaus, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171985#45#175522/>
Protocolo 171985
<#E.G.B#171988#45#175525>
PORTARIA Nº. 471/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.06815EXE, resolve: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº
51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, LEOPOLDO TAVARES
BEZERRA SERUDO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1°
Classe, matricula nº 115.274-2E, do Quadro de Pessoal da Permanente
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º,
§1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$
19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos) de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4°, da Lei
n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais
e noventa e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a
25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela
Lei nº 3.721/12; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três
reais e doze centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com
o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei
n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.204,13 (vinte e
dois mil, duzentos e quatro reais e treze centavos) mensais. Manaus, 13 de
março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171988#45#175525/>
Protocolo 171988
<#E.G.B#171991#45#175528>
PORTARIA Nº. 509/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.04630EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CLEUNICE SEVERIANO
CARDOSO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência
para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe
A, Referência 1, Matrícula nº. 151.661-2B do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei
n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$
1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado
pelo artigo 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e
noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na
proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e
sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 19 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171991#45#175528/>
Protocolo 171991
<#E.G.B#171997#45#175534>
PORTARIA Nº. 444/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.09018EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, IRENEIDE DA SILVA MORAIS,
no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “D”, Referência 3,
Matrícula n° 007.095-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 1.247,02 (mil, duzentos e quarenta e
sete reais e dois centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº.
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei 6.460/23; mais R$ 101,03 (cento e
um reais e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Lei n°
3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
Pertinentes; mais R$ 249,40 (duzentos e quarenta e nove reais e quarenta
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.189,58 (mil, cento e
oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo
1°, da Lei 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.787,03 (dois
mil, setecentos e oitenta e sete reais e três centavos), mensais.
Manaus, 8 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171997#45#175534/>
Protocolo 171997
<#E.G.B#172016#45#175553>
PORTARIA Nº. 442/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.08434EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2°
e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA APARECIDA
VICENTE DA SILVA, no cargo de Psicólogo, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 1, Matrícula nº.
114.191-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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