DOEAM 26/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 55
página 6, continuação, Notas Explicativas FMPES
RELATÓRIO DOS AUDITORES
INDEPENDENTES – RAI ACERCA DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS ENCERRADAS 
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
Aos
Diretores e Administradores do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRE-
SAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
Manaus/AM
Prezados Senhores,
1) Opinião sem Ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS 
EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES 
(“Fundo”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas 
demonstrações do resultado, resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos 
fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explica-
tivas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações 
contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a 
posição patrimonial e financeira do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRE-
SAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES em 31 de 
dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
2) Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de au-
ditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabil-
idades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida 
é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
3) Principais Assuntos de Auditoria
Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA’s) são aqueles que, reputamos de maior relevância 
em função de sua materialidade financeira ou sua complexidade operacional, conforme o 
caso, a partir de nosso julgamento profissional, os quais foram considerados os mais signifi-
cativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto 
de nossa auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto com as notas expli-
cativas e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, 
não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, 
há descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários 
sobre os resultados de nossos procedimentos, no contexto das demonstrações contábeis 
tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada 
“Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, incluindo aquelas 
em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a 
condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de risco de dis-
torções significativas nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimen-
tos, incluindo aqueles executados para tratar dos assuntos abaixo, fornecem a base para a 
nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis da Agência.
3.1) Provisão para perdas sobre as operações de crédito
Para fins de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa, o Fundo classifica 
suas operações de crédito em 4 níveis de risco, de “A” a “D” em ordem alfabética crescen-
te de risco, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação econômi-
co-financeira e grau de endividamento. Aludido julgamento é significativo para fins da de-
terminação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, mediante a 
aplicação de metodologia e processos que utilizam várias premissas, incluindo, entre outros, 
informações prospectivas e critérios para determinação de aumento ou redução significativa 
no risco de crédito. Conforme divulgado nas notas explicativas n° 6, em 31 de dezembro de 
2023, o saldo bruto da carteira expandida sujeita ao risco de crédito é de R$ 395.389.537, 
para o qual foi constituída provisão para perdas de créditos esperadas de R$ 26.308.307. 
Consideramos esse assunto/procedimento como significativa em função: (i) da relevância 
do saldo de crédito de clientes e recebíveis, sujeitas à avaliação de perda; (ii) da situação 
econômica do País e do mercado em que os tomadores de crédito estão inseridos; (iii) do 
julgamento aplicado pela Administração em relação à atribuição do nível de provisão por op-
eração; (iv) do processo de reconhecimento da receita de juros com as operações de crédito; 
(v) bem como os requerimentos de divulgação relacionados; entre outros.
• Como nossos auditores abordaram esse assunto?
Efetuamos uma releitura dos controles internos implementados a fim de atualizarmo-nos 
em relação ao desenho, funcionamento e níveis de compliance aportados aos processos 
mais relevantes relacionados: (i) ao processo de aprovação, registro e liberação das oper-
ações sujeitas ao risco de crédito; (ii) análise das políticas, procedimentos e manuais internos 
desenvolvidos para fins da documentação das metodologias estabelecidas; (iii) a avaliação, 
com o apoio de especialistas, acerca da aplicação das metodologias tanto quantitativa quanto 
qualitativamente, além da avaliação das premissas e demais informações determinadas pela 
administração para fins de estimativa dos valores de perdas esperadas em operações sujeit-
as ao risco de crédito; (iv) a verificação da base documental adotada pela administração para 
o processo de determinação da provisão para perda esperada; (v) bem como os requerimen-
tos de divulgação relacionados; entre outros. Baseados no resultado dos procedimentos de 
auditoria efetuados sobre a provisão para perdas de créditos esperadas, que está consistente 
com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas adotados pela 
Administração, assim como a respectiva divulgação nas notas explicativas n° 3.e e 6 são 
aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis.
4) Outros Assuntos
4.1) Relatório da Administração
A administração da Agência é responsável por essas informações que compreendem o Relatório 
da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o 
Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre 
esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa re-
sponsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo considerar se esse quando 
tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas está, de forma relevante, 
inconsistente com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro observa-
do na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base no 
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos 
requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido não temos nada a relatar.
4.2) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior 
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentadas 
exclusivamente para fins de comparabilidade, foram objeto de exame de auditoria por nossos 
auditores, cujo relatório foi emitido em 23 de março de 2023, com opinião não modificada.
5) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos 
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados 
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demon-
strações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar ou cessar suas operações, 
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os re-
sponsáveis pela governança da Agência são aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
6) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível 
de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes ex-
istentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva ra-
zoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e interna-
cionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, indepen-
dentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria 
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles 
internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria, para planejarmos 
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expres-
sarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do FMPES.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimati-
vas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em 
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capaci-
dade de continuidade operacional da Agência. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até 
a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar ao FMPES a não 
mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive 
as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e 
os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada Comunicamo-nos 
com os responsáveis pela governança do FMPES a respeito, entre outros aspectos, do alcance 
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as even-
tuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. 
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as 
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos 
todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa 
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram 
objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram 
considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício cor-
rente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação 
pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o 
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal 
comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação 
para o interesse público.
Manaus/AM, 25 de março de 2024.
Luciano Gonçalves de
Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9 “AM”
CNAI 1592
Jairo Aires de Sant’Ana
Contador - CRC/MT 015226/O-7 “AM”
CNAI 4187
AUDIMEC – AUDITORES
INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O “AM”
Phillipe de Aquino Pereira
Contador - CRC/PE 028157/O-2 “AM”
CNAI 4747
Protocolo 172000
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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