Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 RESOLVE: Art. 1º. Exonerar MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-00, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:BAE815B6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 078/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTO, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:711368D8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 079/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Nomear LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:4125F024 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 012/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE COPA E COZINHA DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 12/04/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 27 de março de 2024. JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro. Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:9D428377 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento da proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art. 70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenhaFechar