DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3428 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, inscrito 
no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-00, do cargo de SECRETÁRIA 
MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 31 de março de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:BAE815B6 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PORTARIA Nº 078/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, 
portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
ADJUNTO, 
junto 
à 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 31 de março de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:711368D8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PORTARIA Nº 079/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, 
portadora do CPF Nº 874.XXX.XX3-87, para exercer o cargo de 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL, 
junto 
à 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE MARÇO DE 2024. 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:4125F024 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 012/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE 
COPA 
E 
COZINHA 
DESTINADOS 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, 
com previsão para abertura do processo dia 12/04/2024 às 09h. O 
edital 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais 
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 27 de 
março de 2024. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:9D428377 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
 
PORTARIA Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2024  
  
Estabelece diretrizes para a implantação e 
funcionamento da proteção e prevenção à 
violência contra a criança e o adolescente nas 
unidades de ensino da rede pública municipal. 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ no uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, 
estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar 
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o 
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão”; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), estabelece em seu art. 13 que “os casos de 
suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou 
degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente serão 
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva 
localidade, sem prejuízo de outras providências legais” e, no art. 
70, que é “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou 
violação dos direitos da criança e do adolescente”; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente 
estabelece em seu art. 245, a pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) 
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, 
para o médico, professor ou responsável por estabelecimento de 
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que 
deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha 

                            

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