DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3428 
 
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contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Quixelô, a 
quem também compete: 
  
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ, 
Quixelô, 27 de março de 2024. 
  
ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E44EFB0A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001.31.03/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo 
III, art. 12, inciso II, RESOLVE, EXONERAR o Sr. DANIEL 
PAULO DA SILVA, inscrito no CPF de nº 740.319.533-72 e 
Portador do RG de nº 20075881033 SSPDS CE, para o Cargo de 
Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE, CC-1, cargo 
criado pela Lei Complementar de nº 024/2017, de 14 de março de 
2017, em seu art. 1 º, alínea B. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 31 de março de 2024. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
EM 31 DE MARÇO DE 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-ce 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:874BB652 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.31.03.2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar o Sr. 
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA do cargo de SECRETÁRIO DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
cargo 
criado 
pela 
Lei 
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada 
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de 
2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:4A39A989 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.31.03.2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar a Sra. MARIA 
SUELI VASCONCELOS DE LIMA do cargo de Gerente da Atenção 
Básica (01 Equipe) cargo criado pela Lei Complementar N.º 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 
2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de 
2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:461AED2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 707/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024 
 
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, ESTADO DO CEARA, DO SISTEMA 
NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
- 
SISAN, 
DEFINE 
OS 
PARÂMETROS 
PARA 
ELABORAÇÃO 
E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como define 
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios 
e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 
2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e 
o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito 
Humano à Alimentação Adequada. 
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, 
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na 
Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as 
políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, 
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e 
Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. 
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do 
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de 
qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a 
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares 
promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam 
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 

                            

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