Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 contra a Criança e o Adolescente junto ao Município de Quixelô, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXELÔ, Quixelô, 27 de março de 2024. ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretária de Educação Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:E44EFB0A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001.31.03/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, art. 12, inciso II, RESOLVE, EXONERAR o Sr. DANIEL PAULO DA SILVA, inscrito no CPF de nº 740.319.533-72 e Portador do RG de nº 20075881033 SSPDS CE, para o Cargo de Superintendente da Autarquia Municipal do SAAE, CC-1, cargo criado pela Lei Complementar de nº 024/2017, de 14 de março de 2017, em seu art. 1 º, alínea B. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 31 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, EM 31 DE MARÇO DE 2024. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-ce Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:874BB652 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.31.03.2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar o Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:4A39A989 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.31.03.2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE exonerar a Sra. MARIA SUELI VASCONCELOS DE LIMA do cargo de Gerente da Atenção Básica (01 Equipe) cargo criado pela Lei Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 31.03.2024. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 31 dias do mês de março de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:461AED2E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 707/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024 CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARA, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPITULO I DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.Fechar