Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos de Diversidade Sexual e de Gênero (CMDSG), órgão colegiado de caráter permanente, apartidário, consultivo, propositivo, fiscalizador das políticas públicas e ações voltadas para a população LESBICA, GAYS, BI, TRANSSESSUAL, QUEER, INTERSEXO, ASSEXUAIS, PAN, NÃO-BINARIO (LGBTQIAPN+) e demais gêneros. Estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Juventude, com a participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Art. 2º Para conferir-lhe operacionalidade ao CMDSG é assegurada autonomia, exercida nos limites da legislação em vigor e do compromisso com a democratização das relações sociais. Parágrafo único. O CMDSG de Saboeiro será assessorado administrativamente e orçamentariamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Juventude. Art. 3º São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos de Diversidade Sexual e de Gênero: I - elaborar seu regimento interno; II - propor o desenvolvimento de ações que contribuam para a igualdade de direitos e garantia do exercício da cidadania através da efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas LGBTQIAPN+ e demais gêneros, desenvolvidas pelos órgãos governamentais no âmbito municipal; III - formular diretrizes que objetivem a defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, a eliminação das discriminações e formas de violência contra LGBTQIAPN+, e demais diversidades sexuais e de gênero; IV - auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando, controlando programas em todos os níveis do Administração Pública Direta e Indireta relacionados às questões LGBTQIAPN+ e demais diversidades sexuais e de gênero, visando a defesa de seus direitos por todos os meios legais que se fizerem necessários, bem como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório no município; V - cadastrar, apoiar e oferecer diretrizes de atuação às organizações e/ou programas governamentais e não governamentais de atendimento à esta população; VI - apoiar e amparar a iniciativa dos Poderes Públicos em política de atendimento específico para o atendimento da população LGBTQIAPN+ e demais diversidades sexuais e de gênero, e formação continuada aos funcionários que estarão designados paro este atendimento; VII - elaborar proposições com o objetivo de aperfeiçoar ou criar legislação pertinente às demandas de Diversidade Sexual e de Gênero; sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da população LGBTQIAPN+; VIII - receber denúncia, sobre fatos e episódios discriminatórios ou que atentem à integridade da população LGBTQIAPN+ do Município e encaminhá-las aos órgãos competentes, requerendo providências; IX - zelar pelo cumprimento das normas constitucionais de Direitos Humanos e infraconstitucionais referentes a pessoas LGBTQIAPN+, denunciando às autoridades competentes o descumprimento de qualquer uma delas, fiscalizando para que se cumpra a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atendam aos interesses dos LGBTQIAPN+; e demais leis a serem criados sobre o segmento; X - sugerir medidas normativas que visem a implementação e regulamentação da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos dos LGBTQIAPN+; XI - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação e votação deste Conselho Municipal, em período de tempo previamente fixo; XII - propor a criação do Fundo Municipal para a Diversidade Sexual e de Gênero - FMDSG, que terá como objetivo a administração e destinação dos valores depositados no Fundo Municipal para a Diversidade Sexual e de Gênero, a ser criado para assuntos, atividades e fomento que abordem o tema da diversidade sexual e de gênero; XIII - elaborar e acompanhar as sugestões das aplicações dos recursos públicos destinados aos serviços de atendimento à população em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar sobre as questões referentes a cidadania da população LGBTQIAPN+; XIV - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sobre as políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+; XV - propor ações de inclusão em programas de bolsa qualificação de emprego e renda, cursos de qualificação profissional em instituições, escolas, universidades e outros empresas educacionais; XVI - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIAPN+ ligadas a promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público; XVII - criar banco de dados com informações sistematizadas com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais e não governamentais e em benefício da política municipal para a população LGBTQIAPN+; XVIII - propor, avaliar e acompanhar a realização de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, na sua área de atuação, a serem ministrados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como das Organizações da Sociedade Civil; XIX - estimular, promover o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIA+, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos; XX - estimular a criação de fóruns de discussão para a formulação de políticas de promoção e defesa dos direitos LGBTQIAPN+ na esfera municipal; XXI - propor e avaliar, com base nos objetivos do Conselho Municipal a realização de seminários, debates, pesquisas, estágios, grupos de estudos, cursos, ações culturais, organização de campanhas de conscientização e outras atividades relacionadas com a promoção e defesa dos direitos LGBTQIAPN+, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos para implementar os objetivos indicados neste artigo; XXII - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre CMDSG e as instituições acadêmicas, autárquicos, organizações profissionais, empresariais, culturais, educacionais e outras relacionadas às suas atividades; promovendo canais de diálogo institucionais entre o CMDSG e a sociedade civil organizada; XXIII - promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos e particulares, com o objetivo de implementação de políticas públicas e os programas do CMDSG; XXIV - analisar e avaliar propostas de parcerias, termos de cooperação e outros afins que forem endereçados ao CMDSG; XXV - criar e manter canais permanentes de relação com os movimentos sociais LGBTQIAPN+ e instituições afins, visando o intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 4º O CMDSG será composto paritariamente por 4 (quatro) representantes das entidades governamentais e 04 (quatro) de organizações da sociedade civil com membros titulares e seus respectivos suplentes. Parágrafo único. As representações especificadas no caput deste artigo devem preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma especificada no Regimento Interno. Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos de Diversidade Sexual e de Gênero, será composto de forma paritário entre o poder Público Municipal e a Sociedade Civil, constituídos por 08 (oito) membros, distribuídos na seguinte proporção: I - Por representantes do Poder Público, serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes: a) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Cultura;Fechar