Ceará , 01 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3428 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 b) não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese de a ausência ter ocorrido por motivo de força maior devidamente justificada, por escrito, até 24 horas após a realização da reunião; c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das suas funções; d) for condenado por sentença transitada em julgada pela pratica de crimes previstos na legislação penal Art. 12. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus respectivos suplentes. Art. 13. O Regimento interno disporá sobre os procedimentos para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em substituição. Art. 14. São órgãos Integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - colegiado; II - mesa diretora: a) presidência; b) vice-presidência; c) 1° Secretaria; d) 2° Secretaria. III - comissões permanentes; IV - comissões temporárias. Art. 15. O colegiado e o órgão máximo de deliberação do conselho municipal dos direitos das Criança e do Adolescente, formado por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros. Art. 16. O colegiado é um órgão máximo de deliberação do conselho municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, formado por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros. I - as reuniões dos colegiados do conselho dos direitos da criança e do adolescente do serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se jugar pertinente; II - o CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros e se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da legislação municipal local. Art. 17. O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta lei e do Regimento Interno. Parágrafo único. O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do voto comum terá direito a voto de qualidade nos casos de empate, podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de emergência. Art. 18. O Presidente será substituído, em caso de Impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais pelo vice-presidente e não pelo seu suplente. Art. 19. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, na forma seguinte: a) a Vice-Presidência pela 1° Secretaria; b) a 1° Secretaria pela 2° Secretaria. Art. 20. Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e da 1° e 2° Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo acima. Parágrafo único. Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidência e Vice-presidência. 1° e 2° secretário e nas mesmas hipóteses do artigo 13 e seu parágrafo único. Art. 21. O Regimento Interno definira as atribuições do Plenário, das Comissões Permanentes e provisórias da mesa diretora e regulará o procedimento escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará para o seu funcionamento com uma secretaria executiva, composta por seus servidores do poder executivo municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do Conselho. Parágrafo único. O secretário-executivo será designado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 23. Leis municipais especificas disporão sobre a criação, estruturação. Organização e funcionamento do Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e dos programas específicos de proteção e socioeducativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do Munícipio de Saboeiro. Art. 24. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Saboeiro, 27 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:765BCC73 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/2024 DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a servidora NATALIA FEITOSA SOARES, inscrita no CPF: sob nº 016.***.***-47, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – Sítio Lagoinha, em virtude do cumprimento de 3(três) anos de efetivo exercício no cargo, contados a partir de 18 de dezembro de 2018, nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 1988, conforme consta do feito administrativo 1.587/22. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Saboeiro, 27 de março de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Manuel Ernani Pereira Junior Código Identificador:8C874869 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2024 DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a servidora IVANEIDE CARDOSO DA SILVA, inscrita no CPF: sob nº 964.***.***-00, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – Sede, em virtude do cumprimento de 3(três) anos de efetivo exercício no cargo, contados a partir de 27 de junho de 2019, nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 1988, conforme consta do feito administrativo 1.592/22. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SEFechar