DOMCE 01/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3428 
 
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b) não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou 
a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do 
respectivo suplente, ressalvada a hipótese de a ausência ter ocorrido 
por motivo de força maior devidamente justificada, por escrito, até 24 
horas após a realização da reunião; 
c) apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das 
suas funções; 
d) for condenado por sentença transitada em julgada pela pratica de 
crimes previstos na legislação penal 
Art. 12. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências 
eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus 
respectivos suplentes. 
Art. 13. O Regimento interno disporá sobre os procedimentos para o 
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento 
legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de 
suplentes, em substituição. 
Art. 14. São órgãos Integrantes do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente: 
I - colegiado; 
II - mesa diretora: 
a) presidência; 
b) vice-presidência; 
c) 1° Secretaria; 
d) 2° Secretaria. 
III - comissões permanentes; 
IV - comissões temporárias. 
Art. 15. O colegiado e o órgão máximo de deliberação do conselho 
municipal dos direitos das Criança e do Adolescente, formado por 
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma 
vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou 
de metade dos seus membros. 
Art. 16. O colegiado é um órgão máximo de deliberação do conselho 
municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, formado por 
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma 
vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou 
de metade dos seus membros. 
I - as reuniões dos colegiados do conselho dos direitos da criança e do 
adolescente do serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias 
previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso 
da palavra que será deferida pelo Presidente, se jugar pertinente; 
II - o CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros e se 
consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos 
formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na 
forma da legislação municipal local. 
Art. 17. O conselho municipal dos direitos da criança e do 
adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes 
desta lei e do Regimento Interno. 
Parágrafo único. O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do 
voto comum terá direito a voto de qualidade nos casos de empate, 
podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de 
manifesta urgência ou de emergência. 
Art. 18. O Presidente será substituído, em caso de Impedimentos, 
afastamentos legais e ausências eventuais pelo vice-presidente e não 
pelo seu suplente. 
Art. 19. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão 
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e 
ausências eventuais, na forma seguinte: 
a) a Vice-Presidência pela 1° Secretaria; 
b) a 1° Secretaria pela 2° Secretaria. 
Art. 20. Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e 
da 1° e 2° Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo 
titular, os substitutos previstos no artigo acima. 
Parágrafo único. Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidência e 
Vice-presidência. 1° e 2° secretário e nas mesmas hipóteses do artigo 
13 e seu parágrafo único. 
Art. 21. O Regimento Interno definira as atribuições do Plenário, das 
Comissões Permanentes e provisórias da mesa diretora e regulará o 
procedimento escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa 
Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente contará para o seu funcionamento com uma secretaria 
executiva, composta por seus servidores do poder executivo 
municipal, 
para 
exercerem 
atividades 
de 
apoio 
técnico 
e 
administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do 
Conselho. 
Parágrafo único. O secretário-executivo será designado pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 23. Leis municipais especificas disporão sobre a criação, 
estruturação. Organização e funcionamento do Fundo Municipal para 
os Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e 
dos programas específicos de proteção e socioeducativos previstos no 
Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do Munícipio de 
Saboeiro. 
Art. 24. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual 
exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da 
legislação pertinente. 
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 27 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:765BCC73 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 036/2024 
 
DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a 
servidora NATALIA FEITOSA SOARES, inscrita no CPF: sob nº 
016.***.***-47, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE 
SAÚDE – Sítio Lagoinha, em virtude do cumprimento de 3(três) 
anos de efetivo exercício no cargo, contados a partir de 18 de 
dezembro de 2018, nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 
1988, conforme consta do feito administrativo 1.587/22. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Saboeiro, 27 de março de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:8C874869 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 037/2024 
 
DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° Declara ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, a 
servidora IVANEIDE CARDOSO DA SILVA, inscrita no CPF: sob 
nº 964.***.***-00, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE 
SAÚDE – Sede, em virtude do cumprimento de 3(três) anos de 
efetivo exercício no cargo, contados a partir de 27 de junho de 2019, 
nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 1988, conforme 
consta do feito administrativo 1.592/22. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE 

                            

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