DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100004
4
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério
do Meio
Ambiente
e
Mudança do
Clima
através
da Secretaria
da
Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; e parcerias com diferentes instituições e
organizações do setor privado a fim de dinamizar e dar continuidade ao processo de
conservação, recomposição e valorização da biodiversidade florestal.
1.3 Essas ações constituem espaços de permanente transformação inovadora,
pois apresentam projetos voltados para fomento à economia de base florestal em todo
o território nacional e para o fomento de plantio com fim de produção e a recuperação
de áreas degradadas, prioritariamente em áreas de pastagens degradadas, associado ao
plantio para conservação, numa vertente de garantia a geração de produtos madeireiros
e não madeireiros.
1.4 O estabelecimento de cooperação e colaboração mútua visam a execução
de projetos para gerar benefícios locais e desenvolvimento socioeconômico através de
projetos florestais.
1.5 Os Acordos de Cooperação que possam decorrer deste Edital terão como
partícipes a União, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/MAPA) e o ente ou entidade pública, sem
que haja transferências de recursos financeiros entre os partícipes.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Edital de Chamamento Público:
2.1.1 as instituições privadas sem fim lucrativos, como as organizações da
sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas
"a" e "b", da Lei nº 13.019, de 2014; e
2.1.2 os órgãos e entidades federais da administração pública indireta sem
fins lucrativos, os Serviços Sociais Autônomos, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal, inclusive suas autarquias, fundações e as pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos.
2.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas de direito público ou de
direito privado cadastradas como filial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Deverão todos os proponentes apresentar a documentação a seguir,
juntamente com suas propostas, conforme estabelecido no tópico 7 do presente
edital:
a) Prova de inscrição, com cadastro ativo, no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia dos documentos do Responsável Legal pelo órgão ou Entidade -
pessoa que eventualmente assinará o Acordo de Cooperação (RG, CPF e Comprovante de
Residência);
c) Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, a ser obtida no site do
Tribunal de Contas da União (TCU); e
d) A título de capacidade
técnica e operacional, comprovante(s) de
experiência prévia mínima de 3 (três) anos a realização de objeto de parceria idêntica à
sua proposta de Plano de Trabalho ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser
admitidos, sem prejuízo de outros, os meios comprobatórios descritos nas alíneas "a",
"b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III do art. 26 do Decreto nº 8.726, de 2016.
3.2 Diante das justificativas contidas no Projeto Básico (Anexo I) do presente
Edital, restam dispensadas as exigências de celebração dos proponentes enquadrados no
subitem 2.1.1. deste Edital, nos termos do art. 6º, § 2º, I e II, do Decreto nº 8.726, de
2016.
3.3. No caso de o proponente se enquadrar no subitem 2.1.2. deste Edital,
deverá encaminhar, conforme o caso, a ata de posse no cargo eletivo ou o ato de
designação para o cargo/função publicado na imprensa oficial da esfera da federação
competente.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE SELEÇÃO
4.1 Para formular e apresentar as propostas, os proponentes deverão
preencher a Minuta do Plano de Trabalho (Anexo II), e, em seguida, juntamente com os
documentos relacionados no tópico 3 acima, encaminhá-los, em arquivos no formato
PDF, à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo
(SDI), no período das 08h e 00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h e 59min do
dia 01 de abril de 2025, através do e-mail coord-cgdf@agro.gov.br .
4.2 As propostas deverão conter:
a) Os documentos previstos no item 3;
b) Descrição do objeto a ser executado;
c) Previsão do prazo para a execução do objeto;
d) Plano de Trabalho, segundo o modelo disponível no Anexo II deste Edital,
devidamente preenchido;
e) As justificativas que correlacionem a proposta apresentada e o objeto do
presente Edital, a indicação e quantificação do público-alvo, e dos resultados
esperados;
f) As estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto
com base em indicadores de resultados (eficácia);
g) O local de atuação em que será efetivado o projeto da Rede Floresta +
Iniciativa Conexão Florestal;
h) Cronograma físico e financeiro, custeio e investimento;
i) Plano de aplicação e de gestão dos recursos financeiros; e
j) As seguintes informações de contato: nome; e-mail; endereço; telefone com
D D D.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, que será designada por meio de Portaria, instituída
pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, e publicada no Diário Oficial da União
(DOU), e será composta por membros do Ministério da Agricultura e Pecuária;
5.2 Os membros da Comissão de Seleção serão designados pela Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/MAPA), os quais
farão a devida análise das propostas, para o fim de seleção das proponentes;
5.3 O primeiro membro da comissão presidirá, sendo necessariamente
servidor integrante dos quadros da Administração Pública Federal.
5.4 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da
Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
5.5 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por outro membro que de qualificação
equivalente, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei
nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
5.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências com
o propósito de verificar a autenticidade das informações, declarações e/ou documentos
apresentados pelos candidatos ou para esclarecer dúvidas e/ou omissões. Em qualquer
situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da
transparência.
6. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O proponente deverá conhecer plenamente os termos do edital. O envio
da proposta implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Não
serão aceitas propostas fora do modelo supracitado.
6.2 A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar interessado(s)
com aptidão e conhecimento técnico que apresente(m) a(s) proposta(s) de plano(s) de
trabalho para desenvolver ações acerca dos temas:
a) Recuperação Integrada de Ecossistemas Degradados;
b) Inovações na produção de Sementes e Mudas Florestais;
c) Modelos de Negócios de Carbono; e
d) Desenvolvimento da Bioeconomia.
6.2.1 Como subtemas, para as áreas estabelecidas no subitem 6.2 englobam-
se ações de:
a) Recuperação e/ou a recomposição através de plantios florestais de
espécies nativas e/ou exóticas com fins produtivos;
b) Sistemas Agroflorestais (SAFs) e Integração Lavoura Pecuária-Floresta (ILPF);
c)
Recuperação 
de
áreas
degradadas
nos 
biomas
brasileiros,
preferencialmente em áreas com pastagens severamente degradadas;
d) Desenvolvimento de espécies florestais locais e suas cadeias produtivas;
e) Pesquisas e práticas inovadoras na produção e utilização de sementes,
visando adaptabilidade e resistência;
f) Oportunidades e negócios de carbono com estratégias inovadoras para
participar ativamente no mercado de carbono promovendo negócios sustentáveis;
g) Apoio na equidade de gênero, inclusão da diversidade e melhoria
socioambiental local;
h) Impacto significativo no meio rural e em comunidades locais;
i) 
Desenvolvimento
de 
tecnologias,
capacitação 
e
incremento 
na
bioeconomia;
j) Cumprimento nacional e internacional de metas de sustentabilidade e
acordos do clima; e
k) Uso de tecnologias previstas no Programa ABC+;
6.3 No desenvolvimento do Plano de Trabalho, o proponente poderá abordar
um ou mais subtemas sugeridos, desde que contemple pelo menos um dos temas
principais.
6.4 A validade das propostas e do presente Chamamento Público será de 360
(trezentos e sessenta) dias, contados da data de homologação do seu resultado.
6.5 Os Acordo(s) de Cooperação entre o(s) interessado(s) que teve/tiveram
o(s) seu(s) plano(s) de trabalho selecionado e a SDI/MAPA, seguirão o modelo constante
do Anexo II deste Edital; e
6.6 Caso seja solicitado, o proponente deverá adequar o Plano de Trabalho,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunicação da SDI/MAPA,
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
7.1 O MAPA será o agente que captará, através de rodadas de negócios e
reuniões estratégicas, a serem realizadas da data da homologação do chamamento
público de seleção de propostas de Plano de Trabalho, os parceiros denominados de
investidores, sendo Bancos ou Empresas privadas, que repassarão o incentivo financeiro
para a execução dos projetos selecionados e que comporão a Rede Floresta + Iniciativa
Conexão Florestal.
7.2 A SDI/MAPA firmará com os investidores e colaboradores, um protocolo
de intenção para se estabelecer um vínculo cooperativo e de parceria no âmbito da Rede
Floresta +, registrando os princípios gerais bem como definir linhas de ação e de
cooperação.
7.3 A SDI/MAPA não recepcionará quaisquer valores financeiros, de modo
que:
a) Os investidores captados firmarão contrato com os detentores dos projetos
para o repasse financeiro, nos moldes definidos pelas partes para sua execução;
b) Os repasses financeiros ao interessado que teve sua proposta selecionada,
serão feitos diretamente pelo investidor para conta bancária do detentor que teve o
Plano de Trabalho selecionado, sendo que a Agência e o número da Conta para depósito,
deverão constar no contrato celebrado entre as partes; e
c) Eventual prejuízo, atraso ou recusa do repasse do valor financeiro pelo
investidor não transfere essa responsabilidade, ou qualquer outra decorrente deste, à
SDI/MAPA .
7.4 O valor que os interessados no chamamento público tenham gasto para
formular suas propostas de Plano de Trabalho não são reembolsáveis ou remunerados
pela SDI/MAPA,
tampouco os gastos empregados
na execução do
acordo de
cooperação.
7.5 Figura como Anexos neste Chamamento Público: Projeto Básico da Rede
Floresta +, Minuta de Plano de Trabalho, Minuta de Acordo de Cooperação e Mapas de
Áreas Degradadas.
7.6 A homologação do resultado deste Chamamento Público não confere aos
selecionados o direito subjetivo à celebração do Acordo de Cooperação, tampouco
impede a abertura de novo certame com o mesmo objeto.
7.7 Não implica preterição ilegal a celebração de acordo de cooperação com
pessoa jurídica de direito privado sem seguir a ordem de classificação deste chamamento
se o investidor parceiro colocou, no âmbito do chamamento púbico específico, a
proposta daquela pessoa jurídica de direito privado como passível de receber incentivo
financeiro na frente da proposta de outra pessoa jurídica de direito privado com
precedência na ordem de classificação.
7.8 O apoio financeiro dado pelo investidor que venha a ser selecionado
como parceiro somente abrangerá as despesas/custos que tenham tal natureza expressa
na Proposta de Plano de Trabalho, de modo que eventuais outras despesas/custos não
detalhados
ou
implícitos para
a
execução
do
objeto serão
suportados
pela
proponente.
7.9 As compras e contratações de bens e serviços com os recursos do apoio
financeiro serão regidas pela legislação a que se submeter o parceiro cujo Plano de
Trabalho houver sido selecionado neste Chamamento Público.
7.10 Não será admitida a subcontratação do núcleo do objeto do Acordo de
Cooperação, sendo apenas permitido ao selecionado entabular sub-parcerias para a
execução de atividades detalhadas nas etapas constantes de sua proposta de Plano de
Trabalho que não superem 20% (vinte por cento) do custo total de execução do objeto,
fato que não reduzirá a responsabilidade do selecionado perante a SDI/MAPA e o
investidor.
7.11 Os custos elencados na proposta de Plano de Trabalho, que poderá
redundar na celebração do Acordo de Cooperação, serão suficientes para a execução do
objeto no tempo ajustado. Eventual inexequibilidade financeira superveniente, desde que
imprevisível ou de consequências incalculáveis à época da apresentação da proposta,
admitirá:
7.11.1 Se a inexequibilidade for total, a rescisão do instrumento, ficando os
partícipes do Acordo de Cooperação responsáveis pelas atividades até então
exequíveis;
7.11.2 Se a inexequibilidade for parcial, a aditivação do instrumento e a
adequação do Plano de Trabalho (supressão/acréscimo/remanejamento de etapas),
contanto que não desvirtue ou prejudique a execução do objeto do acordo de
cooperação ou acresça custos; e
7.11.3 Se a inexequibilidade for parcial e decorrente da variação substancial
dos preços das despesas com mão de obra e/ou insumos, desde que devidamente
comprovado pelo selecionado através de Planilha e orçamentos idôneos, a SDI/MAPA
poderá realizar interlocuções junto ao investidor para que este providencie o aumento
do apoio financeiro, sob pena de aplicação dos subitens 7.11.1 ou 7.11.2 supra.
7.12 A pessoa jurídica de direito privado selecionada que celebrar o Acordo
de Cooperação não poderá utilizar os recursos do apoio financeiro para caucionar ou
garantir qualquer operação, sendo ainda tais recursos impenhoráveis.
7.13 Acaso a pessoa jurídica de direito privado estiver na posse de recursos
do apoio financeiro, ela deverá devolvê-los, inclusive acrescido de eventuais rendimentos
de aplicação financeira, ao investidor no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data
de extinção do acordo de cooperação.
8. DA SELEÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas
proponentes e terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.2 O julgamento das propostas seguirá os critérios abaixo (Item solicitado:
Pontos):
a) Clareza na descrição do objeto a ser executado: de 0 a 2 pontos;
b) Relevância do projeto (nível de degradação, extensão do projeto em
hectare; pessoas e ou comunidades atendidas): de 0 a 3 pontos;
c) Pertinência entre a proposta apresentada e os subitens 6.2 e 6.2.1,
previstos no item 6: de 0 a 6 pontos;
d) Pertinência entre a proposta apresentada e a Política Nacional de
Recuperação Nativa criada por meio do Decreto Nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, e
seus instrumentos correlatos, bem como, com o Programa Nacional de Conversão de

                            

Fechar