Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100007 7 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS Os direitos intelectuais decorrente do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária. Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa. Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de XX dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, XX dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtido em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até XX dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO A controvérsia decorrente da execução do presente Acorda de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria. Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do XX (especificar o Estado), nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília, XX de XXXX de 20XX. Assinatura das partes ANEXO III MODELO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS . Nome: CNPJ: Endereço: 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO . Título: . Início (mês/ano): Término (mês/ano): . Deve-se descrever o produto final de forma completa e sucinta. 3. DIAGNÓSTICO . Demonstrar a situação atual/ problema que se pretende resolver 4. ABRANGÊNCIA . Indicar a localidade, o público-alvo dentre outros aspectos capazes de definir o alcance da parceria. 5. JUSTIFICATIVA . a) demonstrar a importância da proposta; b) caracterizar os interesses recíprocos; c) indicar o público alvo. 6. OBJETIVOS GERAIS e ESPECÍFICOS . Identificar os objetivos gerais e os objetivos específicos. 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO . Indicar a forma como se dará a execução do objeto pretendido. 8. UNIDADE RESPONSÁVEL . Indicar a unidade da entidade responsável. Nome do gestor. 9. RESULTADOS ESPERADOS . 10. PLANO DE AÇÃO . Eixos Ação Responsável Início Fim Situação . . 11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO . Metas Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total . . 11.1. Custeio . Metas Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total . . 11.2. Investimento . Metas Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total . . 12. PLANO DE NEGÓCIOS . 13. MODELO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO . 14. MAPEAMENTO DA ÁREA FOCO DO PROJETO . ANEXO IV MAPAS DAS ÁREAS DE PASTAGENS DEGRADADAS POR ESTADO REDE FLORESTA + INICIATIVA CONEXÃO FLORESTAL Os Mapas referem-se às áreas de pastagens degradadas, dividindo-se nos níveis severamente, moderadamente e sem degradação, mapeados pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas (DEFLO). As imagens estão divididas por estado, sendo possível identificar os municípios com os maiores quantitativos em hectares (ha) de pastagens severamente degradadas, e estão disponíveis para visualização no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/floresta- plantada/publicacoes/anexo-mapas-areas-pastagens-degradadas-estado. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 913736/2021. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO, CNPJ nº 09084054000157. Aumento de Contrapartida. Valor Total: R$ 8.050,00, Valor de Contrapartida: R$ 8.050,00, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: PAULO NEIDE MELO FRAGOSO, CPF nº ***.423.944-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 909036/2020. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE PARANAIBA, CNPJ nº 03343118000100. alteração de contrapartida. Valor Total: R$ 528.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 528.400,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: MAYCOL HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE, CPF nº ***.098.111-**. COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 130005 Nº Processo: 21000020025202302. Objeto: Solução de proteção de rede "Next Generation Firewall", contemplando os hardwares ,licenciamento, instalação, configuração, solução de armazenamento de logs e relatoria, Solução para gerenciamento centralizado dos equipamentos, treinamento, ZTNA, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo com as condições, exigências, especificações e quantidades constantes deste termo de referência e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 01/04/2024 das 08h00 às 09h00 e das 17h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministerios - Bloco d - Ed.sede- terreo, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/130005-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA Chefe de Serviço (SIASGnet - 28/03/2024) 130005-00001-2024NE000259 EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 130005 Nº Processo: 21000.040048/2023-25. Pregão Nº 12/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Engenheiro Civil, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/05/2024 a 01/05/2025. Valor Total: R$ 6.698.407,40. Data de Assinatura: 28/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 537 O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, e de acordo com o artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata de caso em que o endereço da interessada, cadastrado no cartão de CNPJ, é considerado pelos correios como insuficiente para entrega de correspondência, INTIMA a pessoa jurídica, 50.895.399 JESSICA LEMOS LUNIERE FRAZILI DOS SANTOS, CNPJ: 50.895.399/0001- 94 a COMPARECER através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura/MG - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, situada à Av. Raja Gabaglia, nº 245 - Setor Q - Bairro Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30380-103 - Telefone: (31) 2101-6298, emFechar