DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais decorrente do presente Acordo de Cooperação,
integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser
acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o
reconhecimento
do
direito,
a
fruição, 
a
utilização,
a
disponibilização
e
a
confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes,
cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do
consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de XX
dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes
fica
responsável pelo
cumprimento das
obrigações
assumidas até
a data
do
encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o
resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou
etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por
um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso
prévio de, no mínimo, XX dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes
que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b)
na
ocorrência de
caso
fortuito
ou
de força
maior,
regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica
na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público
obtido em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de
execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os
objetivos alcançados, no prazo de até XX dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de
comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral
do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
A controvérsia decorrente da execução do presente Acorda de Cooperação
Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os
partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento
jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da
Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa
de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de
Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do XX (especificar o Estado),
nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e
achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão
assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Brasília, XX de XXXX de 20XX.
Assinatura das partes
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
. Nome:
CNPJ:
Endereço:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
. Título:
. Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
. Deve-se descrever o produto final de forma completa e sucinta.
3. DIAGNÓSTICO
. Demonstrar a situação atual/ problema que se pretende resolver
4. ABRANGÊNCIA
. Indicar a localidade, o público-alvo dentre outros aspectos capazes de definir o
alcance da parceria.
5. JUSTIFICATIVA
. a) demonstrar a importância da proposta;
b) caracterizar os interesses recíprocos;
c) indicar o público alvo.
6. OBJETIVOS GERAIS e ESPECÍFICOS
. Identificar os objetivos gerais e os objetivos específicos.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
. Indicar a forma como se dará a execução do objeto pretendido.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL
. Indicar a unidade da entidade responsável.
Nome do gestor.
9. RESULTADOS ESPERADOS
.
10. PLANO DE AÇÃO
.
Eixos
Ação
Responsável
Início
Fim
Situação
.
.
11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
.
Metas
Descrição
Unidade 
de
Medida
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
.
.
11.1. Custeio
.
Metas
Descrição
Unidade 
de
Medida
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
.
.
11.2. Investimento
.
Metas
Descrição
Unidade 
de
Medida
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
.
.
12. PLANO DE NEGÓCIOS
.
13. MODELO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
.
14. MAPEAMENTO DA ÁREA FOCO DO PROJETO
.
ANEXO IV
MAPAS DAS ÁREAS DE PASTAGENS DEGRADADAS POR ESTADO
REDE FLORESTA + INICIATIVA CONEXÃO FLORESTAL
Os Mapas referem-se às áreas de pastagens degradadas, dividindo-se nos níveis
severamente, moderadamente e sem degradação, mapeados pelo Departamento de
Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas (DEFLO).
As imagens estão divididas por estado, sendo possível identificar os municípios com os maiores
quantitativos em hectares (ha) de pastagens severamente degradadas, e estão disponíveis para
visualização no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/floresta-
plantada/publicacoes/anexo-mapas-areas-pastagens-degradadas-estado.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 913736/2021.
Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141.
Convenente: MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO, CNPJ nº 09084054000157. Aumento de
Contrapartida. Valor Total: R$ 8.050,00, Valor de Contrapartida: R$ 8.050,00, Vigência:
30/12/2021 a 30/08/2024. Data de Assinatura: 30/12/2021. Signatários: Concedente:
FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: PAULO NEIDE
MELO FRAGOSO, CPF nº ***.423.944-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 909036/2020.
Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141.
Convenente: MUNICIPIO DE PARANAIBA, CNPJ nº 03343118000100. alteração de
contrapartida. Valor Total: R$ 528.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 528.400,00, Vigência:
31/12/2020 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente:
FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: MAYCOL
HENRIQUE QUEIROZ ANDRADE, CPF nº ***.098.111-**.
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000020025202302. Objeto: Solução de proteção de rede "Next
Generation Firewall", contemplando os hardwares ,licenciamento, instalação, configuração,
solução de armazenamento de logs e relatoria, Solução para gerenciamento centralizado
dos equipamentos, treinamento, ZTNA, garantia e suporte técnico por 60 meses, de acordo
com as condições, exigências, especificações e quantidades constantes deste termo de
referência e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 01/04/2024 das 08h00 às
09h00 e das 17h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministerios - Bloco d - Ed.sede-
terreo, 
- 
BRASÍLIA/DF
ou 
https://www.gov.br/compras/edital/130005-5-90009-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 01/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 15/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Chefe de Serviço
(SIASGnet - 28/03/2024) 130005-00001-2024NE000259
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.040048/2023-25.
Pregão Nº 12/2023. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA.
Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Engenheiro Civil, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/05/2024 a
01/05/2025. Valor Total: R$ 6.698.407,40. Data de Assinatura: 28/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 537
O Chefe
do Serviço de Inspeção
de Produtos de Origem
Vegetal -
SIPOV/DDA/SFA-MG, no uso de suas atribuições como Autoridade Julgadora, e de acordo
com o artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando que se trata
de caso em que o endereço da interessada, cadastrado no cartão de CNPJ, é considerado
pelos correios como insuficiente para entrega de correspondência, INTIMA a pessoa
jurídica, 50.895.399 JESSICA LEMOS LUNIERE FRAZILI DOS SANTOS, CNPJ: 50.895.399/0001-
94 a COMPARECER através de seu representante legalmente constituído, na sede da
Superintendência Federal de Agricultura/MG - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal - SIPOV/DDA/SFA-MG, situada à Av. Raja Gabaglia, nº 245 - Setor Q - Bairro
Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - CEP 30380-103 - Telefone: (31) 2101-6298, em

                            

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