DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Por Produto firmado no âmbito de projeto de cooperação técnica, com
base no seguinte amparo legal: Documento de Projeto 914BRZ2023, firmado em 12 de
junho de 2018 entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), em
conformidade com o Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004.
Contratado (a): Damiana Bregalda
Edital: 15/2024
Valor: R$ 42.171,11
Vigência do contrato: 01/04/2024 a 11/06/2024
VERÔNICA GOULART Coordenadora Nacional do Projeto 914BRZ2023
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Por Produto firmado no âmbito de projeto de cooperação técnica, com
base no seguinte amparo legal: Documento de Projeto 914BRZ2023, firmado em 12 de
junho de 2018 entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), em
conformidade com o Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004.
Contratado (a): Fábio Manoel França Lobato
Edital: 17/2024
Valor: R$ 90.171,11
Vigência do contrato: 29/03/2024 a 11/06/2024
VERÔNICA GOULART - Coordenadora Nacional do Projeto 914BRZ2023
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Por Produto firmado no âmbito de projeto de cooperação técnica, com
base no seguinte amparo legal: Documento de Projeto 914BRZ2023, firmado em 12 de
junho de 2018 entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MCTIC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e
a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE), em
conformidade com o Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004.
Contratado (a): Thiago Vasconcellos Modenesi
Edital: 16/2024 -Valor: R$ 42.171,11
Vigência do contrato: 01/04/2024 a 11/06/2024
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9439/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01250.037237/2018-02
Requerente: Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura
CQB: 130/00
Assunto: Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Fundecitrus -
Fundo de Defesa da Citricultura, Dr. Nelson Arno Wulff, solicita parecer para a alteração de
liberação planejada de OGM de origem vegetal na Unidade Operativa de Araraquara/SP. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 231/2024 - UASG 240106
Número do Contrato: 230/2021.
Nº Processo: 01340.008163/2020-02.
Pregão. Nº 293/2020. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE.
Contratada: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do Contrato Nº 01.06.023.0/21 por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 31/03/2024 a 31/03/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666, de 1993 (R.D. Nº 01.06.023.1/24). Vigência: 31/03/2024 a 31/03/2026. Valor
do Termo Aditivo: R$ 56.969,28. Data de Assinatura: 28/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2024).
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 9-LNA/MCTI, DE 27 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS - EDITAL Nº 1/2023 - LNA/MCTI
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA (LNA) torna públicos
os procedimentos para a aplicação da prova escrita discursiva e a convocação para o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, referentes ao concurso público destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas para
o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
1.1 O procedimento de aplicação da prova escrita discursiva terá a duração de
4 horas e ocorrerá no dia 7 de abril de 2024, com início às 15 horas (horário local).
1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para o procedimento
de aplicação da prova com antecedência mínima de uma hora do horário informado no
subitem 1.1 deste edital.
1.2 Nos termos do subitem 10.1.1 do Edital nº 01/2023 - LNA/MCTI, de 9 de
outubro de 2023, e suas alterações, para a prova escrita discursiva será sorteado um tema
dentre os listados a seguir:
1) Espectroscopia de objetos únicos;
2) Espectroscopia multi-objetos e de campo integral;
3) Fotometria absoluta, Sistemas fotométricos e Imageamento de grande
campo;
4) Fotometria diferencial e séries temporais;
5) Fotometria de campos ricos com sobreposição de fontes pontuais (PSF);
6) Óptica ativa e adaptativa em instrumentação astronômica;
7) Polarimetria e espectro-polarimetria óptica e infravermelha para observações
astronômicas;
8) Instrumentação astronômica no óptico e infravermelho e seus detectores.
1.3 O sorteio do tema da prova escrita discursiva ocorrerá no local de
realização da prova, logo após o fechamento dos portões.
1.3.1 O sorteio consistirá na escolha aleatória de um dos números de 1 a 8,
correspondentes aos temas acima relacionados. Se, como resultado do sorteio, for
escolhido o número n, com 1 £ n £ 8, então todos os candidatos deverão redigir um texto
dissertativo, de até 300 linhas, acerca de n-ésimo tema, de acordo com a lista de temas
apresentada acima.
1.3.2 O sorteio será filmado e todo o procedimento será registrado em ata
própria, que será assinada por testemunhas. Será convidado um candidato de cada sala de
prova para presenciar a escolha do tema e assinar a ata de sorteio na qualidade de
testemunha.
1.3.3 Logo após o sorteio, a ata será lavrada e assinada e os envelopes de
prova correspondentes ao tema sorteado serão encaminhados para as salas de prova, para
distribuição e início das provas.
1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir do dia 1º de
abril de 2024, para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar a prova no local designado na consulta individual disponível no endereço
eletrônico citado acima.
1.5 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento
de identidade original.
1.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova,
for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).1.6.1 O Cebraspe recomenda que, no dia
de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 1.6
deste edital.
1.6.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
1.7 Para a realização da prova escrita discursiva, cada candidato receberá o
caderno de provas - que consistirá de um caderno com instruções e espaço destinado para
rascunho, de preenchimento facultativo, e do impresso contendo o tema sorteado, que
será entregue ao candidato logo após a realização do sorteio do tema - e o documento de
texto definitivo da prova escrita discursiva, que será o único documento válido para a
avaliação da prova escrita discursiva do candidato.
1.8 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 10 e 16
do Edital nº 01/2023 - LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações, e neste
edital.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10001062, Anthony Vicente da Silva / 10001118, Beatriz Ribeiro de Souza /
10001081, Danilo Ferreira da Rocha / 10001092, Ezequiel Santos Cruz / 10001063,
Guilherme Axel Ramos de Oliveira Souza / 10001112, Jacqueline Mendes da Silva /
10001107, Jailton Sales Gomes / 10000014, Jose Wilson Fernandes Calaco Filho /
10000004, Leandro de Almeida / 10001122, Marcio de Souza / 10001094, Rayane Proenca
de Assis / 10001044, Thales Matheus Caetano Santos da Silva / 10001056, Washington Luiz
Andrade Batista.
3
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 14 de abril
de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 01/2023 - LNA/MCTI, de 9 de
outubro de 2023, e suas alterações.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir do dia 8 de abril
de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
3.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
3.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do
concurso.
3.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro 
deverá
se
apresentar,
pessoalmente, 
à
comissão
de
heteroidentificação.
3.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá
a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
3.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.
3.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
3.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
3.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
3.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

                            

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