DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 68/2024/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na Nota Técnica nº 20698/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº
00152/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.055766/2015-39, de sorte a:
a) anular o Edital nº 282/2018/SEI-MCTIC, de 25 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019;
b) tornar sem efeito o Edital nº 18/2020/SEI-MCTIC, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2020, bem como todos os atos subsequentes
deles decorrentes; e
c) neste mesmo ato, em razão do indeferimento/desistência/desclassificação das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Cedro, estado de Pernambuco, por meio do canal 235E, Classe C, constante do Edital
nº 78, de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015 e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018 (revogada/substituída pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no DOU de 5
de junho de 2023).
Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. E N T I DA D E
TIPO
P R O C ES S O
C L A S S I F I C AÇ ÃO
PROPOSTA
SITUAÇÃO (Informações detalhadas na Nota Técnica nº 20698/2023 - SEI 11223354)
. FUNDAÇÃO CULTURAL
CLUBE DE MÃES DE
CEDRO
Fundação de
Direito
Privado.
53900.002986/2016-41
1º Lugar
Indeferida
Não apresentou recurso/documentação, solicitada na Nota Técnica nº 17236/2019 (SEI
4642457).
. FUNDAÇÃO 
BRASIL
ECOA R
Fundação de
Direito
Privado.
53900.076301/2015-11
2º Lugar
Indeferida
Desistência
Processo
indeferido 
por
desistência
expressa
da 
vencedora
(Protocolo
nº
53900.061668/2016-11). Processo arquivado. Não participa mais da seleção.
. FUNDAÇÃO 
JOSÉ
FRANCISCO FILHO
-
FUNDIDI
Fundação de
Direito
Privado.
53900.077703/2015-33
3º Lugar
Indeferida
A proposta da proponente não atendeu às exigências estabelecidas pela referida Portaria,
bem como pelo correspondente Edital de Seleção Pública, Nota Técnica nº 15580/2023
(SEI 11110633). Recurso
apresentado e indeferido, conforme
Nota Técnica nº
20685/2023 (SEI 11222962).
. FUNDAÇÃO CULTURA
S O L I DÁ R I A
Fundação de
Direito
Privado.
53900.077021/2015-21
4º Lugar
Indeferida
Não apresentou recurso/documentação, solicitada na Nota Técnica nº 17236/2019 (SEI
4642457).
. F U N DAÇ ÃO
EDUCATIVA 
MARIA
DO 
CARMO
M AG A L H Ã ES
Fundação de
Direito
Privado.
53900.077809/2015-37
5º Lugar
Indeferida
Não apresentou recurso/documentação, solicitada na Nota Técnica nº 17236/2019 (SEI
4642457).
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL
EDITAL Nº 74/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL
A 
Coordenação 
de 
Operação 
da 
Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
ao
Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa MCI TV DO BRASIL LTDA (antiga
denominação SISTEMA DE COMUNICACAO QUARTO PODER LTDA.), inscrita no CNPJ nº
33.485.509/0001-20, sobre a DECISÃO Nº 102/2019/SE-CGF (4358674), emitida nos autos
do processo administrativo fiscal nº 53900.031839/2014-16, em que Secretário-Executivo
do Conselho Gestor do Funttel, ao constatar configurado o vício de natureza formal, para
evitar afronta ao direito de defesa, anulou o ato de lançamento, de Notificação nº
0456/2014/FUNTTEL (0260359), em relação à créditos do ano base de 2010, Relatório de
Fiscalização nº 0167/2014/UO001FS (0274881), concernente à Empresa MCI TV DO BRASIL
LTDA (antiga SISTEMA DE COMUNICACAO QUARTO PODER LTDA.) , inscrita no CNPJ
33.485.509/0001-20 e determinou a imediata emissão de nova notificação de lançamento
e consequente remessa ao contribuinte. Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de
Lançamento nº 0020/2019/FUNTTEL (4393645), emitida a partir do Relatório de
Fiscalização nº 0167/2014/UO001FS da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2010, e que
em razão da inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito
junto ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel,
referente à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e
efetuou-se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e
150 da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic
acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do
art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de
junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do
débito ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0020/2019/FUNTTEL, no
prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio
do 
link 
"PROTOCOLAR 
SOLICITAÇÕES 
JUNTO 
AO 
FUNTTEL"
(https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no
canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas
na
seção
Orientações e
Informações
aos
Contribuintes
no sítio
do
Funttel:
https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel. 
O
pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de
Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão
00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do
débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão
do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito
em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN).
CAROLINE BEZERRA SOUSA
Coordenadora de Operação
Substituta
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE -
FUNCAP/SE
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Fundação de Cultura e Arte
Aperipê de Sergipe - Funcap/SE, em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada
pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da
Portaria nº 5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na
localidade de Aracaju/SE. (Processo nº 53000.016513/2014-11).
DATA E ASSINATURA: 26 de março de 2024.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de
Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Antônia Amorosa de Menezes
- Diretora-Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - Funcap/SE.
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Nortão Comunicação e
Publicidade Ltda.,, em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº
14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº
5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Nova
Mutum/MT. (Processo nº 53000.018432/2014-47).
DATA E ASSINATURA: 26 de março de 2024.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de
Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, William Bitar Barroso dos
Santos - Sócio Administrador da Nortão Comunicação e Publicidade Ltda.
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: UNIÃO e RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Rádio Serrana de Bento
Gonçalves Ltda.,, em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº
14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº
5.256/2022-MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023).
OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo
correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Bento
Gonçalves/RS. (Processo nº 53000.017788/2014-63).
DATA E ASSINATURA: 26 de março de 2024.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário de
Comunicação Social Eletrônica, do Ministério das Comunicações, Marcos Dytz Piccoli - Sócio
Administrador da Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90007/2024
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
53500.329081/2022. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa visando a cessão
de uso de área, limitada a 3 m² (três metros quadrados), em caráter oneroso e precário,
para instalação, operação e exploração comercial de alimentos e bebidas por meio de
máquinas de venda combinada do tipo vending machines.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIDEC - 28/03/2024) 413001-41301-2024NE000001
EDITAL Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM
REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) torna
pública a retificação do tópico 12 dos objetos de avaliação referentes a Direito
Tributário dos conhecimentos específicos para o Cargo 3: Especialista em
Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - Especialidade: Direito,
constante do subitem 16.2.1 do Edital nº 1 - ANATEL, de 19 de janeiro de
2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
[...]
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1
Nas 
provas,
serão
avaliados,
além 
de
habilidades,
conhecimentos conforme descritos a seguir.
[...]
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
[...]
CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - ESPECIALIDADE: DIREITO
[...]
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 [...]. 12 Multa de ofício (Lei nº 9.430/1996 e
suas alterações).
[...]
CARLOS MANUEL BAIGORRI

                            

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