Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100024 24 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2024 ao Convênio Nº 901468/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU, CNPJ nº 88861430000149. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 30/06/2024. Valor Total: R$ 194.490,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.490,00, Vigência: 29/03/2024 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº ***.777.129-**, Convenente: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, CPF nº ***.255.180-**. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Convênio Nº 920698/2021. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade Gestora: 490011, Convenente: ASSOCIACAO PELA CONSERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - INSTITUTO PHYTOAPIS, CNPJ nº 28962164000119. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 400.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2021 a 05/12/2024. Data de Assinatura: 28/03/2024. Assina: Pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 393/2024 - UASG 373083 Processo 54000.013040/2024-26 - Inexigibilidade de Licitação nº 4/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. CNPJ Contratado: 10.498.974/0001-09. Contratado: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA. Objeto: Contratação de inscrição no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, na modalidade presencial. Fundamento legal: Lei 14.133/21. Valor: R$ 70.000,00. Nota de Empenho: 2024NE000151. Vigência: 18/03/2024 a 21/03/2024. LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES; Representante Legal do Contratante; RUDIMAR BARBOSA DOS REIS; Representante Legal do Contratado SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Aporá, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 20 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Carine Dantas de Menezes - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Caturama, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 19 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Paulo Humberto Neves Mendonça - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Ipupiara, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 19 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Ascir Leite Santos - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Lagedo do Tabocal, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador - BA, de 23 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Antônio Marcos Araújo de Sena - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Jaguarari, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 07 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Antônio Ferreira do Nascimento - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 662/2023 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo SEI Nº 54000.072491/2023-14. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data da Assinatura: 01/12/2023. Signatários: Paulo Roberto da Silva - Superintendente Regional e Josmail Rodrigues - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 307/2024 Processo nº 54170.004194/2009-36 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará/MG. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG023500000384 Mirtes Pacheco da Silva. ***.176.476-** - - Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 20/09/2021 5.278,39 5.409,01 791 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao Operacional EDITAL Nº 308/2024 Processo nº 54000.084572/2018-08 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará/MG. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG023500000385 Claudio José Fernandes de Andrade. ***.590.133-** - - Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 20/09/2021 5.278,39 5.408,01 793 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao OperacionalFechar