DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2024 ao Convênio Nº
901468/2020. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU,
CNPJ nº
88861430000149. Prorrogar
o prazo
da vigência
do instrumento
para
30/06/2024. Valor Total: R$ 194.490,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.490,00, Vigência:
29/03/2024 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente:
MOISES SAVIAN, CPF nº ***.777.129-**, Convenente: MARCUS VINICIUS MULLER
PEGORARO, CPF nº ***.255.180-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2024, ao Convênio Nº 920698/2021. Convenentes:
Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, , Unidade
Gestora: 490011, Convenente: ASSOCIACAO PELA CONSERVACAO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - INSTITUTO PHYTOAPIS, CNPJ nº 28962164000119. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 400.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência:
30/12/2021 a 05/12/2024. Data de Assinatura: 28/03/2024. Assina: Pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / MOISES SAVIAN - SECRETÁRIO DE
GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 393/2024 - UASG 373083
Processo 54000.013040/2024-26 - Inexigibilidade de Licitação nº 4/2024. Contratante:
INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA.
CNPJ Contratado:
10.498.974/0001-09. Contratado: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E
PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA.
Objeto: Contratação de inscrição no 19° Congresso Brasileiro de Pregoeiros, na modalidade
presencial. Fundamento legal: Lei 14.133/21.
Valor: R$ 70.000,00.
Nota de Empenho: 2024NE000151.
Vigência: 18/03/2024 a 21/03/2024.
LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES; Representante Legal do Contratante; RUDIMAR
BARBOSA DOS REIS; Representante Legal do Contratado
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Aporá,
Objetivo: O
presente acordo
tem por
objeto criação,
instalação, manutenção
e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura:
Salvador - BA, de 20 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Carine Dantas de Menezes - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Caturama,
Objetivo: O
presente acordo
tem por
objeto criação,
instalação, manutenção
e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura:
Salvador - BA, de 19 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Paulo Humberto Neves Mendonça - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Ipupiara,
Objetivo: O
presente acordo
tem por
objeto criação,
instalação, manutenção
e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura:
Salvador - BA, de 19 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Ascir Leite Santos - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Lagedo do
Tabocal, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo Incra - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura:
Salvador - BA, de 23 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do INCRA/BA, e Antônio Marcos Araújo de Sena - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Jaguarari, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 07 de Março de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Antônio Ferreira do Nascimento - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 662/2023
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E O MUNICÍPIO DE BONITO/MS,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo SEI Nº 54000.072491/2023-14. Objeto: O
objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas
no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional
dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do
INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data da Assinatura: 01/12/2023.
Signatários: Paulo Roberto da Silva - Superintendente Regional e Josmail Rodrigues -
Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 307/2024
Processo nº 54170.004194/2009-36
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará/MG.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG023500000384
Mirtes Pacheco da Silva.
***.176.476-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
20/09/2021
5.278,39
5.409,01
791
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 308/2024
Processo nº 54000.084572/2018-08
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº
484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito
de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Nova Tangará/MG.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG023500000385
Claudio José Fernandes de Andrade.
***.590.133-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
20/09/2021
5.278,39
5.408,01
793
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão
Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional

                            

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