Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100041 41 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2023 e/ou solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 realizadas fora do sistema e/ou fora do período, do dia 15 de abril até às 23h59 do dia 26 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF). 2.4 Para justificar a ausência no Enem 2023 e/ou solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024, o participante deve: 2.4.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento; 2.4.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 2.4.2. Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao participante informações relativas ao Exame. 2.4.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante. 2.4.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso. 2.4.3.1 Os dados referentes ao Número de Identificação Social (NIS), a situação do ensino médio e os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a solicitação ser concluída. 2.4.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e que será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024. 2.4.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 2.4.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>. 2.4.5 A justificativa de ausência no Enem 2023 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. 2.4.5.1 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis. 2.4.5.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2023 devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos. 2.4.5.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 2.4.5.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2023. 2.5 A justificativa a que se refere o item 2.1 deste Edital não caracteriza a isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024. Para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 2.6 deste Edital. 2.6 Será isento do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 o participante que preencha um dos seguintes requisitos: 2.6.1 Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2024, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou 2.6.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013; ou 2.6.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.6.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido. 2.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal. 2.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. 2.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção. 2.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de ser eliminado do Exame e responder por crime contra a fé pública. 2.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. 2.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 13 de maio de 2024. 2.10 A justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 serão reprovadas se o participante: a) não cumprir qualquer exigência deste Edital; b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos I e II deste Edital; c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas. 2.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2024, deverá realizar a inscrição conforme Edital do Enem 2024 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição para ter sua inscrição confirmada. 2.11 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas na justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024, inserir os documentos solicitados e verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso. 3. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2023 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2024 3.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 13 de maio até às 23h59 do dia 17 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF). 3.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2023, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 3.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 3.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 24 de maio de 2024. 3.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 reprovadas, ou que não apresentou recurso e deseje realizar o Enem 2024, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem 2024, para ter sua inscrição confirmada. 3.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2023 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 são de responsabilidade do participante. 4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2023 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2024. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por esse procedimento. 4.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do participante no Enem 2024. 4.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 4.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2023, solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024 e/ou de suas solicitações de recursos não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações. 4.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas indicadas no sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do inciso III do art. 7º, da alínea "b" do inciso II do art. 11 e do art. 26 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa do participante. 4.6 A justificativa de ausência no Enem 2023 e/ou a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2024 implicam a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital. 4.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2023 - Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. - Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. - Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2023 ou 12 e 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. - Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2023 ou 12 e 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. - Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante. - Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante. - Acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 17 de junho 2023 até o dia 13 de dezembro de 2023, com documentação que comprove o parentesco.Fechar