DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.4. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10, 5.5.11.
5.7.5. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no
programa
das
provas,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/.
5.8. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos
termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 -
CEPEAd de 12/09/2023.
5.8.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no
momento especificado no item 6.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou
no item 6.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar
organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de
Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/.
5.8.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá
nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências
constantes do item 5.8.1.
5.8.3.
A
UNIFEI
não
se
responsabiliza
pelo
não
recebimento
da
documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.8.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
5.8.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do
item 5.8.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica
de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, Art. 44
da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
5.8.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.8.7.
Considerar-se-á
um
único
comprovante
no
grau
acadêmico
pontuado.
5.8.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.8.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto
de provas de conhecimento.
5.9. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
5.9.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data
em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso
público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.9.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.9.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria
de
Gestão
de
Pessoas
da
UNIFEI,
pelo
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior
a 10, o concurso será realizado em três fases.
6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da
seguinte forma:
6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita,
Didática, Científica e Prática.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita, Didática e Prática e da
ordem de apresentação da Prova Didática e Científica;
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas
eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase
será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram
estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados,
reprovados e classificados para a segunda fase.
6.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos,
conforme item 5.8.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado das provas eliminatórias.
6.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte
forma:
6.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico,
que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o
código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um
envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/,
contendo
o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova;
e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em
sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
6.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e
Prática.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos
que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de
vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação
essa em que estarão classificados até dez candidatos;
6.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes
das alíneas "a" e "b", inciso I do item 6.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
6.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea
"b", inciso I, do item 6.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da
próxima fase do concurso;
6.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as
provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada
prova desta fase.
6.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-24-2024/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática,
Científica e Prática.
6.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a
documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.8.1, exclusivamente para o e-
mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a
partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda
fase.
6.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a
realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de habilitação
(somente modelo
aprovado pelo
Art. 159
da Lei
nº
9503/1997).
6.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as
provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.8. O não comparecimento do
candidato em qualquer das provas
eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá
à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na
escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos
atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los,
que será assinado em conjunto por todos os examinadores.
7.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os
seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas
relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos
por 1,5 (um vírgula cinco).
II.
Caso
algum
candidato apresente
pontuação
superior
àquela
que
corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a
comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas
dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo
candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
7.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas
casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
7.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou
superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da
maioria
dos
examinadores
nestas
provas,
sendo
os
demais
candidatos
desclassificados.
7.2.6. A classificação final deverá
ser feita em ordem decrescente,
observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais,
tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e
classificatória).
7.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos
seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases
e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado
das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso,
devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente,
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso,
haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em
cada uma das fases recursais.
8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas
fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do subitem 8.2 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-24-2024/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972,
e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo
exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-
Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de
acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
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