DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas.
Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO
CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador).
4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR.
5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber).
7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do
divórcio.
8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber).
9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor.
OBS:
caso
não
possua
comprovante
de
residência
no
próprio
nome,
apresentar
declaração
de
residência
disponível
no
site
https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior
e pesquisa devem constar como revalidados no brasil).
11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil,
Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal.
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou
qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).
13) UMA foto 3x4
14) data do PRIMEIRO EMPREGO
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos
humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO.
OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência
de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando
o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.
16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente
e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de
acumulação de cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do
disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117,
da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto.
D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 celebrado entre a Universidade Federal de
Uberlândia - UFU e o Município de Paracatu/MG. PROCESSO: 23117.0030312024-96. OBJETO:
Desenvolvimento das ações de extensão, visando a oferta de formação aos profissionais da
educação que lidam diretamente com os processos de adesão, execução e prestação de contas
referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas. RECURSOS: Sem
transferência de recursos. VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir da data de assinatura. DATA DE
ASSINATURA: 10/03/2024. SIGNATÁRIOS: pela UFU o Pró-Reitor de Extensão e Cultura Hélder
Eterno da Silveira e pelo Município de Paracatu o Prefeito Igor Pereira dos Santos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23117.011706/2020-47.
Dispensa. Nº 7/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA .
Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto: O termo
aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, de
05/04/2024 a 05/04/2027.. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2027. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 74.250,00. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
A Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por intermédio da Escola de Educação
Básica (ESEBA), face ao disposto no processo 23117.004813/2024-42, torna público aos
interessados que, de acordo com os preceitos contidos na art.14, da Lei nº 11.947/2009, na
Resolução CD/FNDE n.º 06/2020 e suas alterações, nas demais Resoluções do FNDE relativas ao
PNAE e no que couber na Lei n.º 14.133/2021, e suas alterações, bem como demais dispositivos
que regulam a matéria, realizará Chamada Pública - Edital DIRESEBA 002/2024, que será
conduzida pela equipe da ESEBA, designada pela Administração Superior. 1) OBJETO: aquisição
de alimentos de agricultores familiares conforme descrição e quantidade informada no edital;
2) OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico
https://www.eseba.ufu.br; 3) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais
condições de participação estão definidos no Edital de Chamada Pública e seus Anexos; 4)
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VENDA: Os interessados deverão apresentar
a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 17/04/2024, das 8h30min às
11h30min ou das 14h00min às 16h30min, na Secretaria da Direção da Escola de Educação
Básica - ESEBA (Campus Educação Física), com sede à Rua Adutora São Pedro, nº 40, Bairro
Aparecida, Uberlândia / MG.
NÚBIA SILVIA GUIMARÃES
Diretora da ESEBA/UFU
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Convênio Nº
929321/2022.
Convenentes:
Concedente:
Ministério
do
Empreendedorismo,
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Unidade Gestora: 690011. Convenente:
NACO - NUCLEO DE ARTE DO CENTRO OESTE, CNPJ nº 29758724000180. Alteração da
vigência até 31 de dezembro de 2024. Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Vigência: 31/03/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 20/12/2022. Signatários:
Concedente:
MARCIO LUIZ
FRANCA GOMES,
CPF
nº ***.510.688-**,
Convenente:
CAROLINA MENEZES PALHARES, CPF nº ***.794.081-**.
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL
RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 1/2024
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, da Portaria MESP nº 05, de 17 de
janeiro de 2024, e da Portaria nº 31, de 05 de março de 2024, bem como as informações
constantes dos autos do processo nº 71000.097571/2023-00, resolve:
PRORROGAR os prazos constantes dos itens I e II do cronograma constante da
Subcláusula 10.1 do Edital nº 01, de 14 de março de 2024, para seleção de atletas a serem
beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta, passando a vigorar os seguintes prazos:
.
Prazos
Et a p a s
. I
18/03 a 08/04/2024
Inscrição online
. II
18/03 a 08/04/2024
Envio de documentos comprobatórios
. III
Até
30
dias
(da
primeira
notificação*)
Complementação de documentos comprobatórios
(se for o caso)
. IV
10/06 a 17/06/2024
Publicação da lista de contemplados
. V
Até 10 dias
(nos termos da
Cláusula Nona)
Recursos
. VI
05/07/2024
Publicação da lista de atletas que tiverem o
recurso deferido
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
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