DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar o ofício ao CNDM,
informando a candidatura em uma das duas categorias (conforme o item 2.2), indicando o
nome completo e número do CPF da delegada que participará do fórum eleitoral
(conforme o item
5.4), e da conselheira
que a representará, caso
seja eleita,
acompanhados dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, disponível em anexo e disponibilizada na página do CNDM
no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm, no ícone "Processo Seletivo CNDM
2024", devidamente preenchida;
b) Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste missão referente à promoção
da igualdade de gênero e direitos das mulheres;
c) CNPJ, comprovando a existência da entidade há pelo menos dois anos e/ou
duas cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas, ou autoridades públicas
atestando a existência da entidade há pelo menos dois anos;
d) Cópia da última Ata de Eleição da Diretoria ou documento que identifique
suas componentes com nomes completos e CPF;
e) Relatório descritivo de atividades da entidade nos 2 (dois) últimos anos, que
inclua fotos e documentos comprobatórios das ações relatadas;
f) Documentos comprobatórios da atuação da entidade em, pelo menos, 6
(seis) estados e/ou 5 (cinto) regiões (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registro em
mídia nacional ou local e mídia social); e
g) Cópia do RG e CPF das representantes legais, da delegada e da
conselheira.
2.4.1. As entidades interessadas em participar desta convocação, deverão
efetivar inscrição, a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, a partir do dia 01 de
abril de 2024 até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 05 de maio de
2024;
2.4.2. Não caberá recurso se a inscrição for submetida fora do prazo estipulado
no item 2.4.1;
2.4.3. Os documentos referidos no item 2.4 deverão ser enviados em formato
PDF para o e-mail cndmeleicao2024@mulheres.gov.br, devendo o arquivo ter o tamanho
máximo de 35MB, indicando no campo "Assunto": EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 -
CNDM 2024 - 2027;
2.4.4. As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item
2.4.1 serão automaticamente invalidadas.
3. DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
3.1. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Comissão
Eleitoral
e
publicado
na
página
do
CNDM
no
link
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm até às 18:00h do dia 13 de maio de 2024;
3.2. As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da
habilitação, à Comissão Eleitoral por meio do e-mail cndmeleicao2024@mulheres.gov.br,
até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de maio de 2024;
3.3. O resultado final da habilitação, após a análise de recursos, será divulgado
pela Comissão Eleitoral e publicado no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm
até às 18:00h do dia 21 de maio de 2024;
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. O processo seletivo será coordenado pelo CNDM, que instituirá uma
Comissão Eleitoral composta por seis (6) integrantes, sendo duas (2) conselheiras
governamentais, três (3) conselheiras da sociedade civil, uma (1) conselheira de notório
conhecimento das questões de gênero, com o apoio técnico da Coordenação-geral do
CNDM e da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério das Mulheres;
5. DA SELEÇÃO
5.1. Participarão do Fórum Eleitoral todas as delegadas indicadas pelas
entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que escolherão na lista disponível no link
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm
14
entidades
na
categoria
redes
e
articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e 07 entidades na categoria
de organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas
por suas instâncias de mulheres;
5.2. O Ministério das Mulheres publicará a relação das entidades habilitadas no
Diário
Oficial
da
União,
na
página
do
CNDM,
no
link
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm, nas redes sociais, na lista dos conselhos dos
direitos das mulheres cadastrados no CNDM e na lista específica das entidades que
participarão do processo de votação em cada uma das categorias explicitadas no item
2.2;
5.3. O processo de escolha das 21 (vinte e uma) entidades representantes da
sociedade civil se dará por meio de votação das habilitadas no Fórum Eleitoral que será
realizado nos dias 22 e 23 de maio de 2024;
5.4. O Fórum Eleitoral será formado por delegadas indicadas, no ato da
inscrição, pelas entidades candidatas habilitadas;
5.5. No processo de votação, as delegadas, de posse de uma senha pessoal e
intransferível, utilizarão um sistema específico de votação, denominado: "Eleição do CNDM
- Mandato (2024-2027)";
5.6. As 21 (vinte e uma) entidades da Sociedade Civil - 14 (quatorze) entidades
na categoria de redes e articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e 7
(sete) entidades na categoria de organizações de caráter sindical, associativo, profissional
ou de classe, representadas por suas instâncias de mulheres - que receberem maior
número de votos nas vagas de cada uma das categorias acima citadas, terão assento no
CNDM na condição de titulares;
5.7. As 7 (sete) entidades da Sociedade Civil - 4 (quatro) na categoria redes e
articulações feministas e de defesa dos direitos das mulheres e 3 (três) na categoria de
organizações de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, representadas por
suas instâncias de mulheres - que receberem maior número de votos na sequência do
preenchimento das vagas das entidades titulares, terão assento no CNDM na condição de
suplentes;
5.8. Em caso de empate, vencerá a entidade de acordo com os seguintes
critérios:
a) com maior tempo de atuação, devidamente comprovado;
b) maior número de incidência nos eixos de atuação no PNPM, constantes no
item 2.3.2; e
c) com incidência no maior número de estados e/ou regiões.
5.9. Se houver necessidade, haverá solicitação de documentação complementar
para a avaliação de critério de desempate.
6. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
6.1.
O
resultado
preliminar
da
votação
será
divulgado
no
link
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm no dia 24 de maio de 2024, até às 18:00h;
6.2. As entidades poderão interpor recurso, que verse sobre o resultado da
votação, à Comissão Eleitoral por meio do e-mail cndmeleicao2024@mulheres.gov.br, até
às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2024;
6.3. O resultado final da votação, após análise dos recursos, será homologado
pela Comissão Eleitoral, encaminhado à Coordenação Política do Conselho Nacional dos
Direitos
da
Mulher
e
posteriormente
divulgado
e
publicado
no
link
https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm, no dia 30 de maio de 2024, até às 18:00h;
6.4. Os nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do
CNDM mandato 2024-2027 serão publicados no Diário Oficial da União no dia 31 de maio
de 2024.
7. CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. 01/04/2024
Publicação do Edital de Seleção no Diário Oficial da União.
. 01/04/2024 a 05/05/2024
Inscrição de Candidaturas junto ao CNDM.
. 06/05/2024 a 10/05/2024
Avaliação e habilitação das candidaturas pela Comissão Eleitoral.
. 13/05/2024
Divulgação da lista preliminar das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação.
. 14/05/2024 e 15/05/2024
Recursos das entidades julgadas não habilitadas.
. 16/05/2024 a 20/05/2024
Análise dos Recursos.
. 21/05/2024
Divulgação final das entidades habilitadas após análise dos recursos.
. 22/05/2024 e 23/05/2024
Fórum Eleitoral para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CNDM.
. 24/05/2024
Resultado preliminar da eleição.
. 25/05/2024 a 27/05/2024
Recursos do resultado da eleição.
. 28/05/2024 e 29/05/2024
Análise dos recursos.
. 30/05/2024
Homologação do resultado final após análise dos recursos.
. 31/05/2024
Publicação dos nomes das entidades da sociedade civil eleitas para composição do CNDM mandato 2024-2027 no Diário Oficial da União.
. 17/06/2024
Posse das novas conselheiras.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário;
8.2. Se, ao final do período de inscrições, previsto no item 2 deste Edital, o número de inscrições for inferior ao número de vagas previstas no Decreto nº 8.202, de 06 de março
de 2014, as inscrições poderão ser prorrogadas;
8.3. Se, ao final do processo de habilitação, o número de habilitadas for inferior ao número de vagas previstas no Decreto nº 8.202, de 06 de março de 2014, será convocado
um novo edital;
8.4. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais noticias sobre o processo de Eleição de entidades da sociedade civil de que trata este Edital serão divulgados
no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndm;
8.5. Exauridas as etapas previstas nos itens 8.2 e 8.3, a eleição seguirá com o número de inscritas habilitadas;
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral cuja dissolução será após a posse das conselheiras indicadas pelas entidades eleitas.
APARECIDA GONÇALVES
Presidenta do CNDM
ANEXO 1 - FORMULÁRIO
AO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM
A ORGANIZAÇÃO, (nome) , com CNPJ: , situadas em
por meio de sua representante legal, abaixo assinada, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) para o triênio
2024-2027, na qualidade de candidata a uma vaga na categoria conforme o item 2.2:
( ) Rede e Articulações Feministas e de Defesa dos Direitos das Mulheres.
( ) Organizações de caráter Sindical, Associativo, Profissional e/ou de Classe.
Atuamos diretamente nos Capítulos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 abaixo listados:
( ) Capítulo 01 - Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
( ) Capítulo 02 - Educação para Igualdade e Cidadania
( ) Capítulo 03 - Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
( ) Capítulo 04 - Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
( ) Capítulo 05 - Fortalecimento e Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
( ) Capítulo 06 - Desenvolvimento Sustentável com Igualdade Econômica
( ) Capítulo 07 - Direito à Terra com Igualdade para as Mulheres do Campo e da Floresta
( ) Capítulo 08 - Cultura, Esporte, Comunicação e Mídia
( ) Capítulo 09 - Enfrentamento do Racismo, Sexismo e Lesbofobia
( ) Capítulo 10 - Igualdade para as Mulheres Jovens, Idosas e Mulheres com Deficiência
E referendamos todos os demais capítulos, sem restrições.
Atuamos em estados e regiões, durante anos. Nossa sede está localizada no estado de
Endereço:
Abaixo indicamos para participar como delegada do colégio eleitoral:
. Nome da Delegada:
. Identidade:
. CPF:
. Endereço:
. Município:
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