DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 157, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01504.000087/2024-92,
resolve:
Designar o servidor RIVALDO COSTA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1540170,
para exercer o encargo de substituto eventual de Chefe da Divisão Administrativa, código
CCE 1.07, da Superintendência do Iphan no estado de Sergipe, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos
às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor RAFAEL AUGUSTO DE SOUZA ,
matrícula SIAPE nº 1098889, do referido encargo.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 23, DE 26 MARÇO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
GESTÃO
ESTRATÉGICA 
DE 
PESSOAS 
DO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de
12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023,
e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 138, de 30 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e a
Portaria de Pessoal MTUR nº 591, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 19 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 01450.001945/2024-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA CLARA RABELO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0224247, ocupante do cargo
ANALISTA I, Classe "S", Padrão "III", CPF nº xxx.283.401-xx, integrante do Quadro de
Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5
de julho de 2005, combinado com o caput e o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima.
GLEISON GOMES DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
GESTÃO
ESTRATÉGICA 
DE 
PESSOAS 
DO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de
12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023,
e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 138, de 30 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e a
Portaria de Pessoal MTUR nº 591, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, de 19 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 01458.000049/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0222938, ocupante do cargo AUXILIAR DE
SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "S", Padrão "III", CPF nº xxx.566.686-xx, integrante do Quadro
de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o caput e o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima.
GLEISON GOMES DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
PORTARIA IPHAN-AL Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E
ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA
DE PESSOAL MINC N° 1.031, de 24 de agosto de 2023, publicada no D.O.U nº 163,
Seção 2, art. 13 do Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado em 19 de
agosto de 2022, no DOU, alterado pelo DECRETO Nº 11.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Hallisson Henrique Costa Ferreira, matrícula
SIAPE nº 1826405, e Mayara Bittecourt de Oliveira Wanderley, matrícula SIAPE nº
1796790 para exercerem a função de Pregoeiros/agentes de contratação do IPHAN em
Alagoas, UG 343035.
Art. 2º A equipe de apoio do Pregoeiro acima designado será constituída
pelos seguintes servidores:
Eneide Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 0224164; e
Valmarx Negromonte Correia, matrícula SIAPE nº 1984028.
Art. 3º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a
contratação
de bens
ou
serviços especiais,
desde
que
atendidos os
requisitos
estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos
termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 
6º 
A 
autoridade 
imediatamente
superior 
ao 
Pregoeiro 
é 
o
Superintendente do IPHAN em Alagoas ou seu substituto legalmente designado pela
Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 7º Fica revogada a Portaria IPHAN-AL Nº 09/2023 - Publicada no DOU
nº 162, de 24 de agosto de 2023 (4666354)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade até 30 de dezembro de 2024.
JOÃO ADEMAR SENA ALVES JÚNIOR
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 370, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de
2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; a
autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017;
e da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR, ex officio, o General
de Divisão da Reserva Remunerada
(0778092114) GERALDO GOMES DE MATTOS FILHO, do Comando Militar do Nordeste
(RECIFE-PE), a partir de 1º de abril de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art.
11, da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador
de Tarefa por Tempo Certo.
NOMEAR o General de Divisão da Reserva Remunerada (0778092114) GERALDO
GOMES DE MATTOS FILHO, no Comando Militar do Nordeste (RECIFE-PE), para Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor de Relações Institucionais do
Comando Militar do Nordeste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 1º de abril de
2024, em vaga da cota do Comando Militar do Nordeste.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS
PORTARIA Nº 85/COM9ºDN, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso 1, § 1º, art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e de acordo com o contido no inciso 8.2.5 do
Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 2024, deste
Comando, conforme abaixo descriminado:
I - Onde se lê: "Art. 1º Contratar o SO-Refº-ET 81.4020.74 JOSÉ MARCIANO DA
SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar do Grupo de Vistoria e
Inspeção, na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), sob o regime de 40 horas de
trabalho semanais, no período de 23 de fevereiro de 2024 a 22 de novembro de 2025".
II - Leia-se: "Art. 1º Contratar o SO-Refº-ET 81.4020.74 JOSÉ MARCIANO DA
SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar do Grupo de Vistoria
e Inspeção, na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), na área de Administração,
sob o regime de 40 horas de trabalho semanais, no período de 23 de fevereiro de 2024 a
22 de novembro de 2025".
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 23 de fevereiro de 2024.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 254/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso X do art. 3º da Portaria no 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso I do art. 125, art. 126
e parágrafo único do art. 127 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, ex officio, na
presente data, o CB-FN-IF 10.1066.93 ELOY PEREIRA DA SILVA, em razão da aplicação da
pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, conforme
ação penal nº 7000021-16.2022.7.09.0009/MS, com trânsito em julgado ocorrido em,
13MAR2024, de acordo com a decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes e de
Nulidade nº 7000389-67.2023.7.00.0000, do egrégio Superior Tribunal Militar.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar na data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 249/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso X do art. 3º da Portaria no 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso III do art. 125, art.
126 e parágrafo único do art. 127 da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir, a bem da disciplina, o 3ºSG-Refº-FN-IF 71.0969.65 GERSON
SCHAEDLER, a partir de 18MAR2024, em cumprimento à Decisão Final exarada no Conselho
de Disciplina instaurado pela Portaria nº 389/2023 do Com5ºDN, enquadrado no art. 2º,
inciso I, alínea c, do Decreto nº 71.500/72, por ter sido condenado à pena de 9 anos e 4
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 217-
A, do Código Penal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 251/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:

                            

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