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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040100011 11 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 01MAR2024 2ºSG-FN-IF 95.0499.16 EDUARDO WILSON DA SILVA RIEGER BATALHÃO NAVAL 06MAR2024 2ºSG-FN-AT 87.1837.22 FABIO FRANÇA COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS 06MAR2024 SO-FN-MO 87.3373.71 MAURO JOSÉ DAS NEVES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 13MAR2024 SO-FN-IF 96.0509.77 ROMILDO FERREIRA DA SILVA FILHO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 13MAR2024 SO-FN-MO 87.1836.09 FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 13MAR2024 SO-FN-EG 86.9074.41 ROGERIO ARRUDA RIBEIRO Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 01MAR2024 SO-FN-IF 87.2406.88 ANILSON CLAUDIO BUENO DE LIMA Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 06MAR2024 SO-FN-IF 06.3469.10 HUMBERTO COSTA BRANDÃO Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 606/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto nos § 2º e § 3º, do art. 49 da Lei nº 6.880/1980; na alínea a, do inciso IV, do art. 13, do Decreto nº 71.500/1972; e na Decisão Final do Conselho de Disciplina, resolve: Art. 1º Excluir da Inatividade da Marinha, a bem da disciplina, a partir de 19 de fevereiro de 2024, o CB-Refº-EF 87.3705.06 ALAN RICARDO DOS SANTOS, ficando assegurada aos beneficiários do ex-militar a percepção da pensão militar. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 611/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM, no art. 108, V, e art. 109, ambos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a decisão judicial, transitada em julgado, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial no 1814007 - ES (2019/0042278-5), interposto nos autos do Processo n° 0014320-36.2016.4.02.5001, que tramitou no Juízo da 5a Vara Federal Cível de Vitória, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº 7538/2024/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no 872/2012, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 10/2012 - Tomo II, p/154, que transferiu para a Reserva Remunerada (RM1) o SO-RM1-EP 82.6888.00 PAULO CESAR ALEXANDRE DE BR I T O. Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o SO-EP 82.6888.00 PAULO CESAR ALEXANDRE DE BRITO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Suboficial, a partir de 01 de julho de 2012. Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 26 de fevereiro de 2024, data da intimação da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 621/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAUNA, na qualidade de companheira do ex-servidor VICENTE FLORÊNCIO DAS NEVES, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0956312, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 24 de novembro de 2020, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de setembro de 2023, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 622/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI- S-III, 85.2544.61, Matrícula SIAPE 0977828, EDUARDO DA SILVA MOREIRA, Código de Vaga 563622 (Processo nº 63014.000410/2024-05, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 627/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2024, a Datilógrafa, 83.1144.16, Matrícula SIAPE 0956877, MARIA FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, alocada na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), por motivo de aposentadoria, conforme a Portaria nº 501/2024, da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), publicada no DOU nº 51, Seção 2, Página 11, em 14 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 631/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Engenheiro de Tecnologia Militar, NS-S-III, 10.3667.68, Matrícula SIAPE 0974435, ELSON FERREIRA MACHADO, Código de Vaga 560553 (Processo nº 63014.000480/2024-55, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 632/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI- S-III, 86.2701.25, Matrícula SIAPE 0979170, VALDINEI FIALHO SERRA, Código de Vaga 564930 (Processo nº 63014.002022/2024-51, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 633/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Odontólogo, NS-S-III, 03.5009.26, Matrícula SIAPE 0975456, MAURICIO BRITO BOMFIM, Código de Vaga 561493 (Processo nº 63014.001587/2024-11, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 634/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 86.3359.95, Matrícula SIAPE 0979253, GAIUS MARCELOS DA SILVA, Código de Vaga 565010 (Processo nº 63014.001709/2024-79, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 636/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 86.0277.86, Matrícula SIAPE 0978623, RICARDO FRANÇA CARNEIRO DA CUNHA, Código de Vaga 564399 (Processo nº 63014.001584/2024-87, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 637/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Motorista Oficial, NI-S-III, 80.7037.12, Matrícula SIAPE 0976945, ANTÔNIO DA SILVA BELÉM, Código de Vaga 562783 (Processo nº 63014.016239/2023-67, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 75/SVPM, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CF (Refº) 52.1009.10 VITOR MAX SOARES DA SILVA, a partir de 21/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.65400, de 19/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 21/12/2023, pela JSD/CPMM; II) 1ºSG-Refº-VN 60.0510.35 ODBRAN DANTAS CARTAXO, a partir de 16/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.2009, de 21/11/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 16/01/2024, pela JSD/CPMM; III) 1ºSG-Refº-MT 54.3206.40 JULIÃO VICENTE DA SILVA, a partir de 09/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.1051, de 09/01/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;Fechar