DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
01MAR2024
2ºSG-FN-IF 95.0499.16 EDUARDO WILSON DA SILVA RIEGER
BATALHÃO NAVAL
06MAR2024
2ºSG-FN-AT 87.1837.22 FABIO FRANÇA
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
06MAR2024
SO-FN-MO 87.3373.71 MAURO JOSÉ DAS NEVES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
13MAR2024
SO-FN-IF 96.0509.77 ROMILDO FERREIRA DA SILVA FILHO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
13MAR2024
SO-FN-MO 87.1836.09 FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
13MAR2024
SO-FN-EG 86.9074.41 ROGERIO ARRUDA RIBEIRO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do
art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
mencionado:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
01MAR2024
SO-FN-IF 87.2406.88 ANILSON CLAUDIO BUENO DE LIMA
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
06MAR2024
SO-FN-IF 06.3469.10 HUMBERTO COSTA BRANDÃO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 606/DPM, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da
DGPM, e de acordo com o disposto nos § 2º e § 3º, do art. 49 da Lei nº 6.880/1980; na
alínea a, do inciso IV, do art. 13, do Decreto nº 71.500/1972; e na Decisão Final do
Conselho de Disciplina, resolve:
Art. 1º Excluir da Inatividade da Marinha, a bem da disciplina, a partir de 19 de
fevereiro de 2024, o CB-Refº-EF 87.3705.06 ALAN RICARDO DOS SANTOS, ficando
assegurada aos beneficiários do ex-militar a percepção da pensão militar.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 611/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria
no 35/2022, da DGPM, no art. 108, V, e art. 109, ambos da Lei no 6.880/1980, bem como
em conformidade com a decisão judicial, transitada em julgado, proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial no 1814007 - ES (2019/0042278-5), interposto nos
autos do Processo n° 0014320-36.2016.4.02.5001, que tramitou no Juízo da 5a Vara
Federal Cível de Vitória, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº
7538/2024/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no 872/2012,
desta Diretoria, publicada no Boletim n° 10/2012 - Tomo II, p/154, que transferiu para a
Reserva Remunerada (RM1) o SO-RM1-EP 82.6888.00 PAULO CESAR ALEXANDRE DE BR I T O.
Art. 2º Reformar, por força de decisão judicial, o SO-EP 82.6888.00 PAULO
CESAR ALEXANDRE DE BRITO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base no soldo de Suboficial, a partir de 01 de julho de 2012.
Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a
partir de 26 de fevereiro de 2024, data da intimação da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 621/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA HELENA DE OLIVEIRA BRAUNA, na qualidade
de companheira do ex-servidor VICENTE FLORÊNCIO DAS NEVES, ocupante do cargo de
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0956312, do Quadro de
Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 24 de
novembro de 2020, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de setembro de 2023,
data do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 622/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-
S-III, 85.2544.61, Matrícula SIAPE 0977828, EDUARDO DA SILVA MOREIRA, Código de Vaga
563622 (Processo nº 63014.000410/2024-05, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 627/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da
Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na
Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de março de 2024, a Datilógrafa, 83.1144.16,
Matrícula SIAPE 0956877, MARIA FRANCINEIDE SANTOS DA SILVA, da Função Comissionada
Executiva, código FCE 1.05, de Chefe de Serviço, alocada na Capitania Fluvial da Amazônia
Ocidental (CFAOC), por motivo de aposentadoria, conforme a Portaria nº 501/2024, da
Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), publicada no DOU nº 51, Seção 2, Página 11, em
14 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 631/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Engenheiro de Tecnologia Militar,
NS-S-III, 10.3667.68, Matrícula SIAPE 0974435, ELSON FERREIRA MACHADO, Código de Vaga
560553 (Processo nº 63014.000480/2024-55, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 632/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Eletricidade e Comunicações, NI-
S-III, 86.2701.25, Matrícula SIAPE 0979170, VALDINEI FIALHO SERRA, Código de Vaga
564930 (Processo nº 63014.002022/2024-51, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 633/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Odontólogo, NS-S-III, 03.5009.26, Matrícula
SIAPE 0975456, MAURICIO BRITO BOMFIM, Código de Vaga 561493 (Processo nº
63014.001587/2024-11, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 634/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 86.3359.95,
Matrícula SIAPE 0979253, GAIUS MARCELOS DA SILVA, Código de Vaga 565010 (Processo nº
63014.001709/2024-79, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 636/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 86.0277.86,
Matrícula SIAPE 0978623, RICARDO FRANÇA CARNEIRO DA CUNHA, Código de Vaga 564399
(Processo nº 63014.001584/2024-87, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 637/DPM, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Motorista Oficial, NI-S-III, 80.7037.12,
Matrícula SIAPE 0976945, ANTÔNIO DA SILVA BELÉM, Código de Vaga 562783 (Processo nº
63014.016239/2023-67, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 75/SVPM, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) CF (Refº) 52.1009.10 VITOR MAX SOARES DA SILVA, a partir de 21/12/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.65400,
de 19/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 21/12/2023, pela JSD/CPMM;
II) 1ºSG-Refº-VN 60.0510.35 ODBRAN DANTAS CARTAXO, a partir de 16/01/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.2009, de
21/11/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 16/01/2024, pela JSD/CPMM;
III) 1ºSG-Refº-MT 54.3206.40 JULIÃO VICENTE DA SILVA, a partir de 09/01/2024,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.1051, de
09/01/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;

                            

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