DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Cabe à Procuradoria-Geral do Trabalho assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.202, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.170310/2023-51,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público FELIPE EDUARDO DE PINHO
BARREIROS, matrícula SIAPE nº 3010348, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Catarinense, Campus Camboriú, por tempo indeterminado.
Art. 2º
Cabe ao Instituto
Federal de
Educação, Ciência
e Tecnologia
Catarinense, Campus Camboriú assegurar
que 
o
servidor
não 
exercerá
atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.252, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.016844/2024-12,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RUGLES FABIAM MENDES DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 3387732, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos, oriundo do Ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas - IFAM, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI Nº 2.446, de 21 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de março de 2024, seção 2, pág. 37,
onde se lê: "...Universidade Federal do Amapá...",
leia-se: "...Universidade Federal do Pará...".
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.599, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS,  DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.041587/2024-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HAROLDO GADÊLHA
PAIVA, matrícula SIAPE nº 0102711, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.962, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10410.726331/2023-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, JOSÉ LAELSON TEIXEIRA
ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0117220, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do  Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.162, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.143757/2022-67, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 04/06/2022, a
servidora DILZA MARIA PEREIRA,¿ matrícula SIAPE nº 0709381, ocupante do cargo de Copeiro,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com
fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos
calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.197, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.020995/2024-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IVONE BELESA FEITOZA FILHA, na qualidade de filha
maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex-servidor RAIMUNDO
GERSON FEITOZA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº
***37**, do quadro de pessoal deste Ministério da Infraestrutura, falecido em atividade, em
06 de junho de 1975, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de março de 2024,
data do Requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.208, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.107343/2023-82, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA VERONICA
VALENCA VAREJAO, matrícula SIAPE nº 585761, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.266, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19739.123070/2023-33, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OSVALDO VALÉRIO DE
ARAUJO, matrícula SIAPE nº 0104417, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos
do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.270, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.182811/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a DORVAL AUGUSTO LUIZ DOS SANTOS, na qualidade
de cônjuge da ex-servidora NEUZA NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***96**,
ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, falecida em inatividade em
26 de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 11 de março
de 2024, data do recurso administrativo.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.293, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.152728/2023-90, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ALUISIO FERREIRA DE SANTANA, matrícula SIAPE nº 0104745, ocupante do cargo
de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos
do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.364, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA TORIA DIREDE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.000822/2024-50, resolve:

                            

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