DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESIGNAR ALINE GUIMARÃES, Auditora Federal de Finanças e Controle, para
substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle II da
Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares.
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO
PORTARIA N° 814, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art.
120, da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00218.100056/2024-01,
resolve:
DESIGNAR ANA PAULA SALLES COELHO DA VEIGA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, para substituir, no período entre 1° e 30 de abril de 2024, a Chefe de Divisão,
código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle IV da Controladoria Regional da União no
Estado do Rio de Janeiro, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CARLOS HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 832, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA, SUBSTITUTO, DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa
CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.100212/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CELSO DA MOTTA AGUIAR, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle,
Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 1355346, do Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do
art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
PORTARIA N° 897, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA, SUBSTITUTO, DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa
CGU nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.101830/2024-49, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
IVAN JADOVSKI, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S,
Padrão IV, matrícula Siape nº 0144376, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e
no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
PORTARIA Nº 904, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da
Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso
VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no
Processo nº 00190.102349/2024-71, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 25 de março de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pela
servidora ROSICLEIDE RAMOS ALVES, matrícula SIAPE nº 1272853, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no
art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 862, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de
2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de 1º de setembro de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 569, de 26 de fevereiro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 42, Seção 2, p. 104, de 1º de março de 2024, referente ao Processo
nº 00190.109461/2023-51.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 863, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.986, de 31 de agosto de
2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de 1º de setembro de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 570, de 26 de fevereiro de 2024,
publicada no D.O.U. n° 42, Seção 2, p. 104, de 1º de março de 2024, referente ao Processo
nº 00190.109463/2023-41.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 811, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.587, de 28 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 188, Seção 2,
p. 110, de 3 de outubro de 2022, que tem por último ato a recondução efetivada por via
da Portaria SIPRI nº 3.102, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 188, Seção
2, p. 83, de 2 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108873/2022-93.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 893, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102426/2024-92, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa R&T MULTI SERVIÇOS LTDA, CNPJ 23.188.924/0001-69, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.100979/2024-19.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 906, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102485/2024-61, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
QUALIPREV - SUPERVISÃO E ASSESSORIA LTDA, CNPJ 03.599.861/0001-26, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 907, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102486/2024-13, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ 80.996.861/0001-
00 e DOME TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 02.723.656/0001-68, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.106978/2022-16.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 274, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do
Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de
5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 563, de 11 de
julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 35 - inciso I da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00091843/2024, resolve:
Exonerar, a partir de 1º de abril de 2024, PATRICIA CICHOSKI PARODI,
ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 26640, do cargo
em comissão de Assessora Nível II, CC-2, da Assessoria de Gestão de Documentos da
Secretaria-Geral do Ministério Público Federal.
CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO

                            

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