DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 277, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008001-
25.2024.4.01.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei
8.647/1993, LETÍCIA CRISTINA BARRETO DE MACEDO, para exercer o Cargo em Comissão,
Código CJ-01, de Assessor Técnico I, da Assessoria da Exma. Sra. Desembargadora Federal
Kátia Balbino, em decorrência da exoneração de Carla dos Reis Bacelar Chaves.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 284, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007298-
94.2024.4.01.8000-TRF1, resolve:
EXONERAR o servidor KLINGER SANTIAGO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Chefe de
Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007298-
94.2024.4.01.8000-TRF1, resolve:
NOMEAR o servidor KLINGER SANTIAGO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Chefe
de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Eduardo Martins, em
decorrência da exoneração de Francisco de Assis Jorge Lacerda.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 291, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008359-
87.2024.4.01.8000 -TRF1, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei
8.647/1993, ELIAS CÂNDIDO DA NÓBREGA NETO, para exercer o Cargo em Comissão,
Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador
Federal Flávio Jardim, em decorrência da exoneração de Klinger Santiago dos Santos.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
PORTARIA Nº 349, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007202-
26.2017.4.01.8000, resolve:
REVOGAR, a partir de 1º/04/2024, a cessão para a Seção Judiciária do Paraná,
da servidora HELENA MARIA CENCI, Analista Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Amazonas,
autorizada pela PORTARIA PRESI 630-179/2009, de 04/06/2009, publicada no Diário Oficial
da União de 08/06/2009, Seção 2.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 75, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-
2024/01048 e no Despacho nº TRF2-DES-2024/07937, resolve:
I - EXONERAR a servidora PAULA BRÍGIDO DA MOTTA STEELE, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora removida para este Tribunal, do
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Exma. Desembargadora
Federal Letícia De Santis Mello, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão de Assessora, CJ-
1, da Assessoria de Normatização, subordinada à Assessoria de Governança, Gestão
Estratégica, Conformidade e Inovação, da estrutura da Diretoria-Geral, em vaga decorrente
do disposto no art. 21 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00095;
II - NOMEAR o servidor
WILLIAM BRÁS CARVALHO HUBACK, Técnico
Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à
disposição deste Tribunal, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do
Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Letícia De Santis Mello, em vaga decorrente
da exoneração de Paula Brígido da Motta Steele.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.605, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em
cumprimento ao Acórdão n.º 1.047/2024 - TCU - 1.ª Câmara, prolatado na Sessão de
Julgamento de 20 de fevereiro de 2024, relativo ao Processo n.º TC 030.928/2022-2, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0028121-11.2019.4.03.8000 -
SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 2.135, de 02 de agosto de 2019, publicado em 07
de agosto de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora EMÍLIA GOMES DE SOUZA, RF
n.º 408, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para excluir
a opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e alterações posteriores, a partir de 07
de agosto de 2019, data da concessão inicial.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.600, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0006181-14.2024.4.03.8000-SEI,
resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do
art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à
servidora MARTA BUENO GIMENEZ, RF n.º 3219, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região, com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e
15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
RESOLUÇÃO PRES Nº 697, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0002751-82.2023.4.03.8002, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de
pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora CARLA MAUS
PELUCHNO, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Paraná, em reciprocidade com
o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paranaense, ocupado
pelo servidor HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da
Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça.
LUÍS CARLOS HIROKI MUTA
RESOLUÇÃO PRES Nº 690, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0044945-06.2023.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de
pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora FLAVIA VAZ SANTOS CALAZANS, para o
quadro de pessoal da Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao E. Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de mesma denominação, do quadro de
pessoal daquela seccional, decorrente da aposentadoria do servidor Renato de Mello
Guimarães Lobo, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E.
Conselho Nacional de Justiça.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.924, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de
Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0000151-
33.2024.4.04.8000, resolve:
REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Mato Grosso do
Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da
4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO,
em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pela
servidora CARLA MAUS PELUCHNO, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com
fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.948, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0000291-58.2024.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
GILBERTO PECCI, matrícula 11984, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida da Gratificação de Atividade Externa
- GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006,
e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos
da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.976, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo 0000327-03.2024.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com
proventos integrais, à
servidora MARIA ANTONIETA COSTA LEAO, matrícula 10493, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a
teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional
103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por
tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, do Adicional de Qualificação,
previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006,
e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-
4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo
Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo
37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da
Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.980, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001837-60.2024.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor REGALDO AMARAL
MILBRADT, matrícula 11574, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso
II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e
reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da
referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do
Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente
da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto
constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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