DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. A suspensão do pagamento do benefício foi efetivada na folha de pagamento
do mês de março/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à respectiva instituição
bancária ou à Divisão de Recursos Humanos, localizada no Hospital das Forças Armadas,
Setor Sudoeste - CEP 70673-900 - Brasília/DF - Divisão de Recursos Humanos/Serviço de
Inativos e Pensionistas.
3.1 Após a regularização, o crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será
efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção da
aposentada, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 3966-2264, para
comprovação de vida da titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a respectiva visita.
Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3 - PROGEP DE 27 DE MARÇO DE
2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862,
de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na
Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês de dezembro/2023:
. matricula
nome
tipo de vínculo
. 6474586
Elenir Teresinha Rodrigues de Andrade Pensionista
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM,
portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto
ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita
técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
FRANK LEONARDO CASADO.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROGEP NUB Nº 3/2024
Processo nº 23110.001001/2022-43
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes
servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art.
15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal/ME: NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO VÍNCULO NEIVA DA ROSA
MACEDO ***.215.150-** 0420379 DEZEMBRO APOSENTADA
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita
técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12
de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU
nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público o restabelecimento do pagamento dos aposentados e pensionistas
abaixo identificados, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme
estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento de pagamento foi efetivado na folha de pagamento
do mês de março de 2024.
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo
. CARLOTA 
MARIA
DORIA
DA SILVA
627.910.XXX-34
0627762
Aposentado
. ANA 
MARIA
LOSADA
C A R R A S CO
530.352.XXX-34
05550521
Beneficiário
. ELSIO 
DO 
ROSARIO
R O D R I G U ES
262.365.XXX-49
05531918
Beneficiário
(Processo nº 33374.020471/2024-21)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CITAÇÃO DE 26 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784
de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital os aposentados abaixo listados, que se
encontram em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da deliberação
constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 106 da Lei nº 8.112/1990,
para apresentação de pedido de reconsideração à decisão da Secretaria de Gestão de
Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) decorrentes do exercício de
função inerente ao cargo ou lotação ou sem designação formal, em virtude da aplicação
item 9.2.3 do Acórdão n° 2602/2013-TCU/Plenário. O pedido de reconsideração pode ser
feito via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx),
pelo e-mail: pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo
de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP.
.
M AT R Í C U L A
NOME DO APOSENTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. 43440
ANDRELITO ALVES DO SANTOS
00200.012031/2019
. 105226
FERNANDO TEIXEIRA ALVES
00200.014799/2019
. 102249
FRANCISCA TANIA NORÕES
00200.012107/2019
. 23805
FRANCISCO OLIVAL DE FRITAS FREIRE
00200.012113/2019
. 48140
GERALDO CORREIA BARBOSA
00200.001082/1992
. 103953
GILFRAN DE MELO SILVA
00200.014774/2019
. 141190
ISRAEL TESTA
00200.007330/2021
. 43889
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA
00200.012144/2019
. 43233
JOSÉ MARIA MOTA
00200.012169/2019
. 19504
OTTO MAGALHÃES NETO
00200.014831/2019
. 7137
RAIMUNDO NONATO DE BRITO
00200.014871/2019
. 26028
SEBASTIÃO JOSÉ FAGUNDES
00200.012254/2019
. 25772
TADEU IZIDRO PATROCÍNIO DE MORAES
00200.014781/2019
. 104702
THALES AUGUSTO GUIMARÃES VIEIRA
00200.014768/2019
ANDREA FILGUEIRAS DE PAULA AZEVEDO

                            

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