DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
AM. CURIAE.
: COMITÊ DE FOMENTO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI-COFIC
A DV . ( A / S )
: LUIZ ANTONIO BETTIOL (06558/DF, 237748/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-ABIA
A DV . ( A / S )
: VINICIUS JUCA ALVES (69058/GO, 206993/SP)
AM. CURIAE.
: IDV-INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO
A DV . ( A / S )
: ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA-ABIQUIM
A DV . ( A / S )
: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (36438/DF, 122521/PR, 172548/SP)
A DV . ( A / S )
: FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO (20720/DF, 291776/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICI CURIAE.
CONTROLE 
ABSTRATO
DE 
CONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO 
DIRETA
DE
CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
1. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que as entidades que
participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de
amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos,
não possuem a legitimidade recursal para opor embargos de declaração.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.030
(17)
ORIGEM
: 1030 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO GRANDE DO SUL
R E L AT O R
: MIN. FLÁVIO DINO
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUI
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAQUI
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a
presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, para fins de declarar
a inconstitucionalidade dos arts. 40, II, "c", 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 1.599/1988
do Município de Itaqui, e alterações das Leis nºs 2.142/1995, 3.549/2010 e 4.148/2015,
pelos quais instituída a "Taxa de Serviço de Bombeiros" em razão do "serviço de
prevenção e de extinção de incêndio, socorros público de emergência, desabamento,
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E
N O R M A L I Z AÇ ÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA PIRENOPOLIS. Processo nº
00100.003255/2023-09.
DEFIRO o credenciamento da AR LOGUS CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.002917/2023-15.
DEFIRO o credenciamento da AR MEU CERTIFICADO DIGITAL. Processo
nº 00100.002866/2023-21.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
Substituto
buscas de salvamentos e outros riscos", e do item 9 do art. 113 do mesmo diploma
legal, pelo qual instituída a "Taxa de Prestação de Serviços", de que trata o art. 40,
II, "b", concernente a "emissão de guias para cobrança de I.P.T.U.", bem como declarar
a nulidade, sem redução de texto, dos itens 1, 7 e 17 do art. 113 da legislação
municipal impugnada, de forma a retirar do seu âmbito de incidência material a
cobrança da "Taxa de Prestação de Serviços" na hipótese em que a certidão, o
atestado, a declaração (item 1), o requerimento (item 7) e a declaração ou certidão
pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (item 17) forem solicitados para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, tudo nos termos do
voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL 1.086
(18)
ORIGEM
: 1086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: PARÁ
R E L AT O R
: MIN. FLÁVIO DINO
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da liminar em
julgamento final e, no mérito, julgou procedente o pedido, para tornar sem efeitos as
decisões judiciais proferidas por Juízes e órgãos vinculados ao TRT/8ª Região e ao
Tribunal de Justiça do Estado do Pará que tenham determinado a penhora, o
sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Companhia de
Saneamento do Estado do Pará, bem assim determinar que os órgãos judiciários em
questão observem o rito dos precatórios ou das requisições de pequeno valor,
conforme o caso, em relação ao pagamento de dívidas da COSANPA, tudo nos termos
do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de
8.3.2024 a 15.3.2024.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de
2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 05/24, 07/24, 08/24, 09/24, 10/24, 12/24, 13/24, 23/24, 24/24, 25/24 e 35/24 da Comissão de Comércio do Mercosul
e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 208ª, 209ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios
de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Unidade 
da
quota
Enquadramento (Anexo da Resolução
GMC Nº 49/19)
Início da
vigência
Término da
vigência
.
2840.19.00
001
0%
Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos
15.000
Toneladas
Art. 2º Inciso 3º
08/04/2024
07/04/2025
.
3215.11.00
002
0%
Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões
65
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
3906.90.49
003
0%
Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte
800
Toneladas
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8309.90.00
001
0%
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de
folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro
externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa
de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31
mm
47.500.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8309.90.00
002
0%
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de
folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro
externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa
de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16
mm
8.500.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8482.91.19
-
0%
Outras
1.500.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8482.91.20
-
0%
Roletes Cilíndricos
600.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8516.71.00
001
0%
Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais,
a partir de cápsulas ou grãos de café torrado
600.000
Unidades
Art. 2º Inciso 3º
01/04/2024
28/08/2024
.
8517.71.90
002
0%
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
65.000
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8535.90.90
001
0%
Buchas Condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina
(RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV
700
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025
.
8536.41.00
015
0%
Dispositivo eletrônico inteligente de chaveamento controlado, alimentado em tensão contínua de 24 V, que
comanda a comutação de cada polo do disjuntor de alta tensão de 72,5 kV a 800 kV, de forma a reduzir
os transientes no sistema e limitar a corrente in-rush de energização, denominado comercialmente relé de
sincronismo, controlador point-on-wave ou dispositivo de comutação controlado
250
Unidades
Art. 2º Inciso 1º
08/04/2024
07/04/2025

                            

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