Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100004 4 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AM. CURIAE. : COMITÊ DE FOMENTO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI-COFIC A DV . ( A / S ) : LUIZ ANTONIO BETTIOL (06558/DF, 237748/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-ABIA A DV . ( A / S ) : VINICIUS JUCA ALVES (69058/GO, 206993/SP) AM. CURIAE. : IDV-INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DO VAREJO A DV . ( A / S ) : ARIANE COSTA GUIMARAES (29766/DF, 68210/GO, 226490/RJ, 430298/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA-ABIQUIM A DV . ( A / S ) : EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (36438/DF, 122521/PR, 172548/SP) A DV . ( A / S ) : FLAVIO EDUARDO SILVA DE CARVALHO (20720/DF, 291776/SP) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICI CURIAE. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos, não possuem a legitimidade recursal para opor embargos de declaração. 2. Embargos de declaração não conhecidos. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.030 (17) ORIGEM : 1030 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO GRANDE DO SUL R E L AT O R : MIN. FLÁVIO DINO R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUI A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAQUI Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, para fins de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 40, II, "c", 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 1.599/1988 do Município de Itaqui, e alterações das Leis nºs 2.142/1995, 3.549/2010 e 4.148/2015, pelos quais instituída a "Taxa de Serviço de Bombeiros" em razão do "serviço de prevenção e de extinção de incêndio, socorros público de emergência, desabamento, Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E N O R M A L I Z AÇ ÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFICA PIRENOPOLIS. Processo nº 00100.003255/2023-09. DEFIRO o credenciamento da AR LOGUS CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.002917/2023-15. DEFIRO o credenciamento da AR MEU CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.002866/2023-21. ANDRÉ QUEZADO AMARO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Substituto buscas de salvamentos e outros riscos", e do item 9 do art. 113 do mesmo diploma legal, pelo qual instituída a "Taxa de Prestação de Serviços", de que trata o art. 40, II, "b", concernente a "emissão de guias para cobrança de I.P.T.U.", bem como declarar a nulidade, sem redução de texto, dos itens 1, 7 e 17 do art. 113 da legislação municipal impugnada, de forma a retirar do seu âmbito de incidência material a cobrança da "Taxa de Prestação de Serviços" na hipótese em que a certidão, o atestado, a declaração (item 1), o requerimento (item 7) e a declaração ou certidão pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (item 17) forem solicitados para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.086 (18) ORIGEM : 1086 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : PARÁ R E L AT O R : MIN. FLÁVIO DINO R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ I N T D O. ( A / S ) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS I N T D O. ( A / S ) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da liminar em julgamento final e, no mérito, julgou procedente o pedido, para tornar sem efeitos as decisões judiciais proferidas por Juízes e órgãos vinculados ao TRT/8ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que tenham determinado a penhora, o sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios ou das requisições de pequeno valor, conforme o caso, em relação ao pagamento de dívidas da COSANPA, tudo nos termos do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 05/24, 07/24, 08/24, 09/24, 10/24, 12/24, 13/24, 23/24, 24/24, 25/24 e 35/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 208ª, 209ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota Descrição Quota Unidade da quota Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) Início da vigência Término da vigência . 2840.19.00 001 0% Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos 15.000 Toneladas Art. 2º Inciso 3º 08/04/2024 07/04/2025 . 3215.11.00 002 0% Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões 65 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 3906.90.49 003 0% Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte 800 Toneladas Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8309.90.00 001 0% Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm 47.500.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8309.90.00 002 0% Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm 8.500.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8482.91.19 - 0% Outras 1.500.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8482.91.20 - 0% Roletes Cilíndricos 600.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8516.71.00 001 0% Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado 600.000 Unidades Art. 2º Inciso 3º 01/04/2024 28/08/2024 . 8517.71.90 002 0% Antenas próprias para estações-base de telefonia celular 65.000 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8535.90.90 001 0% Buchas Condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV 700 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025 . 8536.41.00 015 0% Dispositivo eletrônico inteligente de chaveamento controlado, alimentado em tensão contínua de 24 V, que comanda a comutação de cada polo do disjuntor de alta tensão de 72,5 kV a 800 kV, de forma a reduzir os transientes no sistema e limitar a corrente in-rush de energização, denominado comercialmente relé de sincronismo, controlador point-on-wave ou dispositivo de comutação controlado 250 Unidades Art. 2º Inciso 1º 08/04/2024 07/04/2025Fechar