Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100007 7 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. I, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 63ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI acerca do Processo de Apuração de Infração Administrativa da Professora Bárbara Estevão Clasen. O Plenário da 63º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI, após análise do Processo e do Parecer nº 1771/2023/CONCEA/MCTI-Relator, em 13 de março de 2024, considerou, por unanimidade, que houve infração de natureza grave e deliberou pela aplicação de multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Professora Bárbara Estevão Clasen. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão ser solicitadas por escrito à Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MC TI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com os inc. I e II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da Perfecta Cursos e Reprodução (CNPJ 36.933.248/0001-52) utilização de animais em atividade de ensino sem avaliação por CEUA e sem credenciamento juto ao CONCEA/MCTI. Processo nº 01245.002076/2023-64 (PI-067.23) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 1983/2023/SEI-MCTI (SEI nº 11573711), decidiu em Plenário durante a 63ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI, por unanimidade, pela classificação das infrações EXTRATO DE PARECER Nº 24/2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.020490/2023-55 (795) CNPJ: 01.923.317/0001-62 - MATRIZ Razão Social: ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Julio Ferreira Xavier, nº 2750, Jardim Alvorada, CEP 79.610-320, Três Lagoas/MS. Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0755.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 292/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA como de natureza gravíssima e aplicação de multa de R$ 20.000,00 para "Perfecta Cursos e Reprodução (CNPJ 36.933.248/0001-52)" e multa de R$ 5.000,00 para "Victor Douglas Abreu dos Santos", zootecnista, CRMV/GO nº 01822. A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA INT Nº 333, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, para fins de percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA ANEXO I . MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA . METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2024 SIGLA DA UA: DIR T E L E FO N E : 2123-1282 . E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br . . DESCRIÇÃO DA META G LO BA L INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO UNIDADE DE M E D I DA META PREVISTA META ATINGIDA % DE AT I N G I M E N T O DA META . . (a) (c) d = (c/a)*100 . Contribuir para o desenvolvimento tecnológico das empresas Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa (NPROE) Número de novos projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa Unidade 05 09 180% . Contribuir para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico do país Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja o Governo e suas esferas (NPROG) Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja o Governo e suas esferas Unidade 04 07 175% . Aumentar a produção técnico-científica do INT Número de Publicações (NPUB) Número de publicações, no período, indexadas nas bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI) ou, ainda, em periódicos classificados pela plataforma QualisCapes como b2 ou superior. Unidade 50 48 96% . Ampliar a captação de projetos de P&D e serviços tecnológicos alinhados às competências do INT Receita externa (inclusive provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via Fundações de Apoio; Receitas diretamente arrecadadas por prestação de serviços) Arrecadação de Receita externa (inclusive provenientes de Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que ingressem via Fundações de Apoio; Receitas diretamente arrecadadas por prestação de serviços) Unidade monetária (R$) 17.000.000,00 40.550.997,80 239% . Promover a gestão efetiva dos processos internos Índice de execução orçamentária (IEO) (Somatório das dotações de custeio e capital provenientes do Tesouro Nacional efetivamente empenhados / Limite do empenho do orçamento autorizado) * 100 Porcentagem 100 100 100% . * Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto). SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.005, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.000068/2023-83, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Receptor de detecção microcontrolado, modelo(s): XRE 1000 Plus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.006, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.000834/2023-18, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Central de alarme, baseada em técnica digital, contendo inteface para conexão de dispositivos endereçáveis e convencionais, modelo(s): CIC 06L; CIC 12L. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVAFechar