DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. I, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do
Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa
CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 63ª Reunião
Ordinária do CONCEA/MCTI acerca do Processo de Apuração de Infração Administrativa da
Professora Bárbara Estevão Clasen.
O Plenário da 63º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI, após análise do Processo
e do Parecer nº 1771/2023/CONCEA/MCTI-Relator, em 13 de março de 2024, considerou,
por unanimidade, que houve infração de natureza grave e deliberou pela aplicação de
multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à Professora Bárbara Estevão Clasen.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria
Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão
ser solicitadas por escrito à Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MC TI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
DELIBERAÇÃO DO CONCEA/MCTI Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com os inc. I e II, art.
5º da Lei nº 11.794/2008; Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna
público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor da Perfecta Cursos
e Reprodução (CNPJ 36.933.248/0001-52) utilização de animais em atividade de ensino
sem avaliação por CEUA e sem credenciamento juto ao CONCEA/MCTI.
Processo nº 01245.002076/2023-64 (PI-067.23)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER
TÉCNICO Nº 1983/2023/SEI-MCTI (SEI nº 11573711), decidiu em Plenário durante a 63ª
Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI, por unanimidade, pela classificação das infrações
EXTRATO DE PARECER Nº 24/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.020490/2023-55 (795)
CNPJ: 01.923.317/0001-62 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Julio Ferreira Xavier, nº 2750, Jardim Alvorada,
CEP 79.610-320, Três Lagoas/MS.
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0755.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 292/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
como de natureza gravíssima e aplicação de multa de R$ 20.000,00 para "Perfecta
Cursos e Reprodução (CNPJ 36.933.248/0001-52)" e multa de R$ 5.000,00 para "Victor
Douglas Abreu dos Santos", zootecnista, CRMV/GO nº 01822.
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação
da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI. Informações complementares ou solicitações
de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por
escrito à Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA INT Nº 333, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006,
publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2023 e 28 de fevereiro de 2024, para fins de
percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA
ANEXO I
. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
. METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de
2024
SIGLA DA UA: DIR
T E L E FO N E :
2123-1282
. E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br
.
. DESCRIÇÃO 
DA 
META
G LO BA L
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE 
DE
M E D I DA
META PREVISTA META ATINGIDA % 
DE
AT I N G I M E N T O
DA META
.
.
(a)
(c)
d = (c/a)*100
.
Contribuir 
para 
o
desenvolvimento
tecnológico das empresas
Número de projetos de P&D contratados no
período, 
cujo
cliente 
seja
empresa
(NPROE)
Número de novos projetos de P&D contratados
no período, cujo cliente seja empresa
Unidade
05
09
180%
. Contribuir para a execução
de 
políticas 
públicas
voltadas 
ao
desenvolvimento
tecnológico do país
Número de projetos de P&D contratados no
período, cujo cliente seja o Governo e suas
esferas (NPROG)
Número de projetos de P&D contratados no
período, cujo cliente seja o Governo e suas
esferas
Unidade
04
07
175%
. Aumentar 
a
produção
técnico-científica do INT
Número de Publicações (NPUB)
Número de publicações, no período, indexadas
nas bases Scopus e Web of Science (WOS/SCI)
ou, ainda, em periódicos classificados pela
plataforma QualisCapes como b2 ou superior.
Unidade
50
48
96%
. Ampliar a captação de
projetos de P&D e serviços
tecnológicos alinhados às
competências do INT
Receita externa (inclusive provenientes de
Convênios; Fundos Setoriais; Fontes de
Apoio 
à 
Pesquisa,
inclusive 
as 
que
ingressem via Fundações de Apoio; Receitas
diretamente arrecadadas por prestação de
serviços)
Arrecadação
de Receita
externa
(inclusive
provenientes de Convênios; Fundos Setoriais;
Fontes de Apoio à Pesquisa, inclusive as que
ingressem via Fundações de Apoio; Receitas
diretamente arrecadadas por prestação de
serviços)
Unidade
monetária (R$)
17.000.000,00
40.550.997,80
239%
. Promover a gestão efetiva
dos processos internos
Índice de execução orçamentária (IEO)
(Somatório das dotações de custeio e capital
provenientes 
do
Tesouro 
Nacional
efetivamente 
empenhados 
/ 
Limite 
do
empenho do orçamento autorizado) * 100
Porcentagem
100
100
100%
. * Corresponde a avaliação parcial realizada 6 meses após o início do ciclo (período entre 1º de março e 31 de agosto).
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.005, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a
condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de
acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições
previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12
de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.000068/2023-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem
às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no
País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Receptor de detecção microcontrolado, modelo(s): XRE 1000 Plus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.006, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.000834/2023-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Central de alarme, baseada em técnica digital, contendo inteface para
conexão de dispositivos endereçáveis e convencionais, modelo(s): CIC 06L; CIC 12L.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA

                            

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