DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100008
8
Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.007, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.024600/2023-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 90.909.631/0001-10, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Desfibrilador automático, baseado em técnica digital, modelo(s): I.ON LC D ;
I.ON LED; I.ON PRO;
II - Monitor Desfibrilador Bifásico Cardiomax, modelo(s): CARDIOMAX; DUALMAX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.008, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.018265/2022-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Conversor estático de corrente alternada para corrente contínua, para
alimentação e acionamento de acumulador elétrico a ser utilizado em caso de interrupção
na alimentação, baseado em técnica digital, modelo(s): FA 1220S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.009, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.006243/2022-65, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa VMI Sistemas De Segurança ltda, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.293.074/0001-87, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para inspeção de mercadorias por emissão de raios-x, baseado em
técnica digital, modelo(s): Spectrum Bodyscan HSV; Spectrum Bodyscan HDV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.010, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.015563/2022-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho emissor com receptor incorporado, próprio para comunicação entre
dispositivos sensores e central de alarme, via rede celular, modelo(s): Módulo GPRS XAG 8000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.011, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.014996/2022-44, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho transmissor para comunicação com a central de alarme, via rádio-
freqüência (RF), modelo(s): Transmissor Universal TX 4020 SMART.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.012, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL -
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando
as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.012721/2022-76, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Seva Engenharia Eletrônica S.A., inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 71.336.218/0006-74, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Rastreador portátil para veículos automotores e cargas, por meio de
comunicação
via 
rede
celular,
modelo(s):
J2TR 
(DESCARTAVEL);
J2TR
BRANCO
(DESCARTAVEL); J2;
J2 (RETORNAVEL) IMANTADO; J2
(RETORNAVEL); RASTREADOR
MODELO QK GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL);
RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO
(DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E
FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS S/ SENSOR DE
TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX
S/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR
MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL);
RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO
(DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E
FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS C/ SENSOR
DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/
GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR
MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL);
RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO
(RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR
E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR
DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO
QK2 GX S/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL);
RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO
(DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR
E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE
TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/
SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR
MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA
(RETORNAVEL); T-K (DESCARTAVEL); T-K EVA (DESCARTAVEL); T-K TR (DESCARTAVEL); T-K2
(DESCARTAVEL);
T-K2 (RETORNAVEL);
T-K2
IMANTADO
(RETORNAVEL); T-K
TEMP
(DESCARTAVEL); 
T-K2
TEMP 
(DESCARTAVEL);
T-KS 
(DESCARTAVEL);
T-KS2 
TEMP
(DESCARTAVEL); TP (DESCARTAVEL); TP (RETORNAVEL); TP-TR (DESCARTAVEL); TP 2300 TR
BRANCO (DESCARTAVEL); TP 2300 TR PRETO (DESCARTAVEL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA

                            

Fechar