Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100008 8 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.007, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.024600/2023-58, resolve: Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 90.909.631/0001-10, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Desfibrilador automático, baseado em técnica digital, modelo(s): I.ON LC D ; I.ON LED; I.ON PRO; II - Monitor Desfibrilador Bifásico Cardiomax, modelo(s): CARDIOMAX; DUALMAX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.008, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.018265/2022-78, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Conversor estático de corrente alternada para corrente contínua, para alimentação e acionamento de acumulador elétrico a ser utilizado em caso de interrupção na alimentação, baseado em técnica digital, modelo(s): FA 1220S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.009, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.006243/2022-65, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa VMI Sistemas De Segurança ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.293.074/0001-87, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho para inspeção de mercadorias por emissão de raios-x, baseado em técnica digital, modelo(s): Spectrum Bodyscan HSV; Spectrum Bodyscan HDV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.010, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.015563/2022-14, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho emissor com receptor incorporado, próprio para comunicação entre dispositivos sensores e central de alarme, via rede celular, modelo(s): Módulo GPRS XAG 8000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.011, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.014996/2022-44, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho transmissor para comunicação com a central de alarme, via rádio- freqüência (RF), modelo(s): Transmissor Universal TX 4020 SMART. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVA PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.012, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.012721/2022-76, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Seva Engenharia Eletrônica S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 71.336.218/0006-74, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Rastreador portátil para veículos automotores e cargas, por meio de comunicação via rede celular, modelo(s): J2TR (DESCARTAVEL); J2TR BRANCO (DESCARTAVEL); J2; J2 (RETORNAVEL) IMANTADO; J2 (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX C/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS C/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO BRANCO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO (RETORNAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (DESCARTAVEL); RASTREADOR MODELO QK2 GX S/ GPS S/ SENSOR DE TEMPERATURA - TR E FIO PRETO IMANTADA (RETORNAVEL); T-K (DESCARTAVEL); T-K EVA (DESCARTAVEL); T-K TR (DESCARTAVEL); T-K2 (DESCARTAVEL); T-K2 (RETORNAVEL); T-K2 IMANTADO (RETORNAVEL); T-K TEMP (DESCARTAVEL); T-K2 TEMP (DESCARTAVEL); T-KS (DESCARTAVEL); T-KS2 TEMP (DESCARTAVEL); TP (DESCARTAVEL); TP (RETORNAVEL); TP-TR (DESCARTAVEL); TP 2300 TR BRANCO (DESCARTAVEL); TP 2300 TR PRETO (DESCARTAVEL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAMILTON JOSÉ MENDES DA SILVAFechar